DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Art. 2°. Os proventos serão reajustados na mesma data e índices, utilizados para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 20 da Lei nº 1974, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2026. Publique-se e registre-se.
Nova Ponte/MG, 19 de setembro de 2026.
SHIRLEY CÂMARA LEÃO
Presidente PREV Nova Ponte
Publicado por: Shirley Camara Leao Código Identificador: 4D8B002F
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE NOVA POTNE PORTARIA
PORTARIA N.º 020/2026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA DE TRANSIÇÃO ―PEDÁGIO‖) EM FAVOR DE WALQUIRIA DE LIMA VALDAMERI.
A Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Nova Ponte - PREV NOVA PONTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 25, inc. I da Lei Municipal Complementar 1972/2021, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1974/2021, que dispõe sobre os segurados, seus dependentes e os benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto de Previdência Social do Município de Nova Ponte - PREV NOVA PONTE,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA DE TRANSIÇÃO ―PEDÁGIO – MAGISTÉRIO‖) à servidora WALQUIRIA DE LIMA VALDAMERI, CPF 888.547.016-53, titular do cargo efetivo de DOCENTE, Matrícula 420, com fundamento no art. 18, caput e § 1º, da Lei nº 1974/2021 (art. 20, caput e § 1º, da EC nº 103/2019), com proventos correspondentes à totalidade da última remuneração do cargo efetivo , com direito a paridade, conforme inc. I do § 2º e inc. I do § 3º do art. 18 da Lei 1974/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2026.
Publique-se e registre-se.
PERMITE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE OPTAREM PELA COMPRA DE INGRESSOS E PASSAPORTES PARA O FESTIVAL DA BATATA 2026.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâ- nica do Município, conforme prevê o caput do art. 1ª do Decreto Municipal nº 10.216 de 02 de setembro de 2021 DECRETA:
Art. 1º – Fica permitido o desconto em folha de pagamento, dos servidores públicos de- vidamente lotados nos quadros da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, referentes a venda de ingressos e passaportes do Festival da Batata edição 2026. §1º – Os ingressos de que trata o caput poderão ser ofertados pela entidade parceira ou por empresa contratada por esta para este fim, a partir da data de 18 de setembro de 2026, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Anexo do prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco; §2º – As condições da compra, assim como a forma de parcelamento, deverão estar cla- ras para o funcionário no ato da compra dos ingressos ou passaportes ofertados; §3º – No ato da compra do ingresso o funcionário deve firmar termo de autorização pa- ra débito em folha de pagamento, onde declara estar ciente das condições do desconto em folha, bem como, de possuir à época da declaração e desconto limite hábil em sua folha de pagamento para efetivação do mesmo nos termos da lei.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 18 de setembro de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal de Ouro Branco
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 9AF7E532
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/372, DE 14 DE SETEMBRO DE 2025 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO – CMDCA. BIÊNIO 2026/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município, fundamentado na Lei Municipal 1.867, de 12 de setembro de 2011 e alterações,
Considerando a Lei nº 1.625, de 13 de dezembro de 2007 ― DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Considerando Memo. 466/2026 da Secretaria de Desenvolvimento Social que solicita a alteração dos membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Nova Ponte/MG, 19 de setembro de 2026.
Resolve:
SHIRLEY CÂMARA LEÃO Presidente PREV Nova Ponte
Publicado por: Shirley Camara Leao Código Identificador: 9983D3AD
Art. 1º - O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato 2026/2028 será composto pelos seguintes membros:
Representantes Governamentais:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO DECRETO Nº 11.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 PERMITE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE OPTAREM PELA COMPRA DE INGRESSOS E PASSAPORTES PARA O FESTIVAL DA BATATA 2026.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Bruna Stelamares Gomes Quintela Suplente: Daniel Cerqueira Melo
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Andrea Silva Brito Guimarães Suplente: Márcia Imaculada dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
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