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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Novo valor global do Convênio: R$ 172.177,38 (cento e setenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), acrescido dos rendimentos financeiros eventualmente auferidos.

Vigência: Mantida até 31 de dezembro de 2026.

Fundamento: Resolução SES/MG nº 10.902/2026 e demais normas aplicáveis.

Data de assinatura: 18 de setembro de 2026.

Signatários: Guilherme Pereira Freitas – Prefeito Municipal; Maria Madalena de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde; Lysia Maria Fernandes – Presidente da APAE de Perdões/MG.

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: C692105E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.715 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 5, 6, 7, 8 E 14 DO BAIRRO PORTAL DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MINAS GERAIS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.715 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 5, 6, 7, 8 E 14 DO BAIRRO PORTAL DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MINAS GERAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 15A2E03B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.716 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20 E 21 DO LOTEAMENTO PORTAL DA SERRA.

LEI MUNICIPAL Nº 3.716 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20 E 21 DO LOTEAMENTO PORTAL DA SERRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à dar denominações as Ruas 2, 3 e 4 do Loteamento Eldorado 2 nesta cidade.

Art. 2º. As denominações a que se refere o artigo 1º desta lei serão as seguintes:

a) Rua 9 (nove), será denominada: Rua Edilson de Freitas;

b) Rua 10 (dez), será denominada: Rua Sebastião Ananias;

c) Rua 11 (onze), será denominada: Rua Silvio Gomes Pedroso;

d) Rua 12 (doze), será denominada: Marcos André de Assis;

e) Rua 15 (quinze), será denominada: Rua Jair de Moura Pinto;

Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas 5, 6, 7, 8 e 14 do Bairro Portal da Serra, no município de Perdões – Minas Gerais.

Art. 2º - As denominações a que se refere o artigo 1º desta Lei, são as seguintes:

a) Rua 5 (cinco), é denominada: RUA MESSIAS JOSÉ PEREIRA;

b) Rua 6 (seis), é denominada: RUA JOÃO PEREIRA DE ANDRADE;

c) Rua 7 (sete), é denominada: RUA OLGA DA SILVA CARVALHO;

d) Rua 8 (oito), é denominada: RUA JOSÉ MARIA PINHEIRO;

e) Rua 14 (catorze), é denominada: RUA JOSÉ DE LIMA.

Art. 3º. - Fica determinado que a Imobiliária, com a supervisão da Prefeitura Municipal de Perdões, instalará placas com denominações nas referidas ruas.

f) Rua 17 (dezessete), será denominada: Rua Geraldo Amâncio Ferreira;

g) Rua 18 (dezoito), será denominada: Rua Matuzalém Silva Neves;

h) Rua 19 (dezenove), será denominada: Rua Rosa Aparecida Silva Azevedo;

i) Rua 20 (vinte), será denominada: Rua Maria Rezende; j) Rua 21 (vinte e um), será denominada: Rua Antônio Marques da Cruz;

Art. 3º. Fica determinado ao setor competente da Prefeitura encaminhar aos órgãos públicos a presente lei, a saber: Setores de IPTU, Engenharia, Procuradoria Jurídica, Correios, Copasa, Cemig, Fórum e Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 08 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Art. 4º. - Fica determinado ao setor competente da Prefeitura, encaminhar aos órgãos públicos a presente lei, a saber: Setores de IPTU, Engenharia, Procuradoria Jurídica, Correios, Copasa, Cemig, Fórum e Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 22 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

*Lei oriunda do Projeto de Lei nº 30/2026 de autoria do Vereador Thelles Vitor Ferreira.

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 11D0710C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.717 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, INSTITUI O SELO MUNICIPAL DE QUALIDADE ARTESANAL – SMQA, ESTABELECE NORMAS PARA FISCALIZAÇÃO (...)

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