DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
11. REGISTRO DA AVALIAÇÃO
A aplicação da metodologia deverá ser registrada em Ficha de Avaliação da Campanha Neves Mais Limpa ou Parecer, Relatório Técnico ou Relatório de Gestão Ambiental, contendo os critérios analisados, a pontuação atribuída, os documentos ou registros utilizados como fundamento e a conclusão quanto à inclusão, não inclusão ou necessidade de avaliação complementar da área.
12. NATUREZA DA PONTUAÇÃO
A pontuação constitui instrumento técnico de priorização administrativa, não gerando direito subjetivo à inclusão da área na Campanha.
A inclusão dependerá também da disponibilidade operacional, logística, orçamentária e da articulação com os órgãos municipais responsáveis pelas atividades necessárias à execução das ações.
13. RELAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
As ações de retirada de resíduos eventualmente realizadas no âmbito da Campanha terão caráter complementar, mitigador e educativo, não implicando transferência ou substituição das competências do órgão responsável pelos serviços ordinários de limpeza urbana.
14. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA CAMPANHA
O monitoramento da Campanha será realizado por meio de inspeções posteriores às ações implementadas nos locais-alvo e formalizado, semestralmente, mediante Relatório de Gestão Ambiental, contendo, no mínimo, a avaliação dos seguintes indicadores:
a) número de pontos de descarte irregular de resíduos (―bota-fora‖) objeto de ações da Campanha;
b) número de pontos sem reincidência de descarte irregular no período de verificação;
c) número de pessoas diretamente alcançadas pelas ações de educação ambiental;
d) estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas implementados, incluindo cercamentos, placas, pisos e outros elementos.
A avaliação dos resultados da Campanha será realizada anualmente, enquanto vigente, com base nos indicadores de monitoramento.
15. FLUXO SIMPLIFICADO
Identificação do ponto → verificação da situação dominial da área → verificação dos critérios excludentes → aplicação da matriz → obtenção da pontuação → análise técnica → classificação da prioridade → definição das medidas educativas, inclusive eventual sinalização → articulação para a execução da limpeza → execução integrada → monitoramento e registro, segundo indicadores → avaliação dos resultados.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 012B3494
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 17/2026
Define os procedimentos para gestão, acompanhamento e monitoramento do Programa ―Amigos da Praça‖, instituído pela Lei 2.819/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 054/2009, institui Grupo Gestor e Técnico do Programa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.819/2005, que instituiu o Programa de Parceria ―Amigos da Praça‖ no Município de Ribeirão das Neves;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 054/2009, que estabelece normas e procedimentos para as parcerias destinadas à implantação, reforma e manutenção de áreas verdes públicas no âmbito do Programa ―Amigos da Praça‖;
CONSIDERANDO que compete à Superintendência de Gestão Ambiental, nos termos do art. 10 do Decreto nº 054/2009, com redação dada pelo Decreto nº 098/2019, a articulação, parceria, fiscalização e monitoramento do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos para assegurar maior organização, segurança técnica, transparência e efetividade na análise, formalização, acompanhamento e monitoramento das parcerias;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SMMADS, procedimentos para a gestão, análise, acompanhamento, fiscalização e monitoramento das parcerias celebradas no âmbito do Programa Amigos da Praça, instituído pela Lei Municipal nº 2.819/2005 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 054/2009.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a cooperação entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas interessadas na adoção, implantação, reforma, manutenção e qualificação de áreas verdes públicas, compreendidas no contexto do Programa como praças, canteiros, jardins e outros espaços públicos passíveis de ajardinamento ou qualificação paisagística e ambiental.
Art. 3º As parcerias serão formalizadas mediante Termo de Cooperação, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 054/2009 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A celebração da parceria não transfere ao cooperador a propriedade, posse ou domínio da área pública, permanecendo o espaço sob responsabilidade e gestão do Município.
CAPÍTULO II DO GRUPO GESTOR E TÉCNICO
Art. 4º Fica instituído o Grupo Gestor e Técnico do Programa Amigos da Praça, responsável por apoiar a gestão, análise, acompanhamento, fiscalização e monitoramento das parcerias celebradas no âmbito do Programa.
Art. 5º O Grupo Gestor e Técnico será composto pelos seguintes membros:
I – Gestor Técnico do Programa: o Superintendente de Gestão de Programas Ambientais, na condição de membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, a quem competirá a coordenação e a gestão geral do Programa;
II – Técnico de Planejamento e Paisagismo: 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbanismo ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição de membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, com atribuições ou experiência comprovada relacionadas à elaboração, execução, acompanhamento ou gestão de projetos de paisagismo, praças, áreas verdes, jardins e outros espaços públicos destinados à convivência, à qualificação ambiental e à enriquecimento vegetal ou à valorização da paisagem urbana por meio do uso de plantas, árvores e demais elementos vegetais;
III – Técnico de Acompanhamento da Execução: 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição de membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, responsável pelo acompanhamento das ações implementadas na área adotada, incluindo intervenções paisagísticas, ambientais e estruturantes, bem como pelo registro e comunicação das condições verificadas durante a execução da parceria;
IV – Técnico Especialista: servidor ou profissional com conhecimento técnico específico, eventualmente designado para atuar no acompanhamento de determinada parceria, quando a natureza, complexidade ou especificidade das intervenções propostas ou
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 210