DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
executadas exigir avaliação, orientação ou acompanhamento especializado.
§ 1º Os membros permanentes previstos nos incisos I a III deverão ser formalmente designados por ato da autoridade competente, com indicação das respectivas funções no âmbito do Grupo Gestor e Técnico.
§ 2º O Técnico Especialista previsto no inciso IV será designado ou convocado, conforme o caso, para atuação específica e temporária, de acordo com as características, necessidades e intervenções previstas para a área objeto da parceria.
§ 3º A participação de Técnico Especialista poderá ser solicitada por qualquer outro membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, devendo a necessidade ser submetida ao Gestor Técnico do Programa, a quem caberá indicar o profissional adequado, mediante anuência e disponibilização da chefia da unidade em que o profissional estiver lotado.
§ 4º A atuação do Técnico Especialista poderá abranger, conforme a natureza da parceria, aspectos relacionados a paisagismo, arborização, obras, infraestrutura, urbanismo, mobilidade, iluminação, educação ambiental ou outras áreas de conhecimento pertinentes.
§ 5º A designação ou convocação de Técnico Especialista para determinada parceria não lhe confere condição de membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, ficando sua atuação limitada à análise, orientação, acompanhamento ou avaliação técnica específica que fundamentou sua participação.
§ 6º A participação dos técnicos previstos neste artigo não afasta as competências legais e regulamentares das unidades administrativas responsáveis pelas matérias objeto de análise, devendo ser solicitadas as manifestações e autorizações dos órgãos competentes sempre que necessárias.
eventuais irregularidades, necessidades de intervenção ou outras situações relevantes.
Art. 10 Técnico Especialista prestar suporte técnico ao Grupo Gestor e Técnico na análise, orientação e acompanhamento das intervenções propostas ou executadas na área objeto da parceria, dentro de sua área de especialidade, emitindo as manifestações e recomendações técnicas necessárias ao adequado desenvolvimento da parceria.
CAPÍTULO IV DA PROPOSIÇÃO, ANÁLISE E FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS
Art. 11. A análise de proposta para celebração de parceria no âmbito do Programa Amigos da Praça será iniciada mediante manifestação formal do interessado, dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SMMADS, demonstrando seu interesse em adotar determinado espaço público.
§ 1º A manifestação deverá ser apresentada por meio de correspondência oficial, requerimento ou outro meio formal admitido pela Administração, e deverá conter, no mínimo:
I – quanto à qualificação do interessado:
a) nome completo ou razão social;
b) CPF ou CNPJ;
c) endereço e meios de contato;
d) identificação do representante legal, quando pessoa jurídica; II – quanto à identificação do espaço público:
a) denominação do espaço, quando existente;
b) endereço ou localização;
c) bairro;
d) referência que permita sua identificação; e
e) indicação da área ou trecho que se pretende adotar;
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO
Art. 6º Compete ao Grupo Gestor e Técnico:
I – analisar as propostas de parceria apresentadas pelos interessados; II – avaliar a compatibilidade das propostas com as características, condições e necessidades da área pública objeto da parceria e seu alinhamento com as políticas públicas em curso, especialmente o Programa Verde Neves; III – orientar quanto às intervenções paisagísticas, ambientais, urbanísticas e de qualificação do espaço público;
IV – verificar a compatibilidade dos projetos, croquis, planos de intervenção ou documentos técnicos apresentados pelo interessado, quando exigíveis e submeter a avaliação técnica qualificada, nos casos aplicáveis;
V – proceder os expedientes administrativos para a avaliação dos termos da parceria e sua celebração formal, incluindo providências administrativas para para revisão jurídica da legalidade e conformidade da proposta e publicidade da cooperação; VI – acompanhar a execução das obrigações estabelecidas no Termo de Cooperação;
VII – registrar as informações relevantes sobre as parcerias e subsidiar a avaliação dos resultados do Programa;
VIII – propor medidas de aprimoramento da gestão do Programa; IX – articular, quando necessário, a participação de outras unidades da Administração Municipal;
X – produzir informações e registros necessários ao monitoramento geral do Programa.
Art. 7º Compete ao Gestor Técnico do Programa coordenar as atividades do Grupo Gestor e Técnico, promover a articulação entre as unidades envolvidas, acompanhar os processos de parceria e consolidar as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação do Programa.
Art. 8º Compete ao Técnico de Planejamento e Paisagismo contribuir para a análise das propostas de intervenção, especialmente quanto à sua compatibilidade com o planejamento urbano, as características do espaço público e as soluções de qualificação, paisagismo e convivência urbana.
Art. 9º Compete ao Técnico de Acompanhamento da Execução acompanhar as ações realizadas na área adotada, verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Cooperação, registrar as condições encontradas e comunicar ao Gestor Técnico
III – quanto à proposta de parceria:
a) descrição das medidas, ações ou intervenções que pretende implementar; b) indicação dos serviços de manutenção ou conservação que pretende realizar;
c) indicação dos materiais, equipamentos, insumos ou espécies vegetais que pretende fornecer, quando aplicável;
d) finalidade e resultados pretendidos com a adoção; e
e) outras informações que contribuam para a avaliação da proposta. § 2º O interessado poderá anexar fotografias, croquis, projetos, memoriais, referências visuais ou outros documentos que auxiliem na compreensão da proposta.
Art. 12. Recebida a manifestação, o Grupo Gestor e Técnico realizará a análise preliminar da proposta, considerando, entre outros aspectos: I – a disponibilidade e situação do espaço público;
II – a compatibilidade da proposta com a finalidade e as características da área;
III – a adequação das intervenções propostas às normas e diretrizes municipais;
IV – a viabilidade técnica das medidas pretendidas;
V – a compatibilidade com os projetos, programas e ações municipais incidentes sobre a área;
VI – a preservação do caráter público e do livre uso do espaço pela população; e
VII – a capacidade do interessado de cumprir as obrigações propostas. Art. 13. Concluída a análise e havendo interesse e viabilidade na celebração da parceria, o Grupo Gestor e Técnico poderá recomendar seu prosseguimento, indicando as condições, obrigações e eventuais adequações necessárias à formalização.
Parágrafo único. A manifestação favorável do Grupo Gestor e Técnico não implica, por si só, autorização para execução de obras ou intervenções, ficando estas condicionadas às aprovações e autorizações dos órgãos e unidades competentes, quando exigíveis.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 14. A parceria será formalizada mediante Termo de Cooperação, com prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 04 (quatro) anos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 054/2009 e demais normas aplicáveis.
Art. 15. O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo: I – identificação e qualificação das partes;
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