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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 211

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

executadas exigir avaliação, orientação ou acompanhamento especializado.

§ 1º Os membros permanentes previstos nos incisos I a III deverão ser formalmente designados por ato da autoridade competente, com indicação das respectivas funções no âmbito do Grupo Gestor e Técnico.

§ 2º O Técnico Especialista previsto no inciso IV será designado ou convocado, conforme o caso, para atuação específica e temporária, de acordo com as características, necessidades e intervenções previstas para a área objeto da parceria.

§ 3º A participação de Técnico Especialista poderá ser solicitada por qualquer outro membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, devendo a necessidade ser submetida ao Gestor Técnico do Programa, a quem caberá indicar o profissional adequado, mediante anuência e disponibilização da chefia da unidade em que o profissional estiver lotado.

§ 4º A atuação do Técnico Especialista poderá abranger, conforme a natureza da parceria, aspectos relacionados a paisagismo, arborização, obras, infraestrutura, urbanismo, mobilidade, iluminação, educação ambiental ou outras áreas de conhecimento pertinentes.

§ 5º A designação ou convocação de Técnico Especialista para determinada parceria não lhe confere condição de membro permanente do Grupo Gestor e Técnico, ficando sua atuação limitada à análise, orientação, acompanhamento ou avaliação técnica específica que fundamentou sua participação.

§ 6º A participação dos técnicos previstos neste artigo não afasta as competências legais e regulamentares das unidades administrativas responsáveis pelas matérias objeto de análise, devendo ser solicitadas as manifestações e autorizações dos órgãos competentes sempre que necessárias.

eventuais irregularidades, necessidades de intervenção ou outras situações relevantes.

Art. 10 Técnico Especialista prestar suporte técnico ao Grupo Gestor e Técnico na análise, orientação e acompanhamento das intervenções propostas ou executadas na área objeto da parceria, dentro de sua área de especialidade, emitindo as manifestações e recomendações técnicas necessárias ao adequado desenvolvimento da parceria.

CAPÍTULO IV DA PROPOSIÇÃO, ANÁLISE E FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS

Art. 11. A análise de proposta para celebração de parceria no âmbito do Programa Amigos da Praça será iniciada mediante manifestação formal do interessado, dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SMMADS, demonstrando seu interesse em adotar determinado espaço público.

§ 1º A manifestação deverá ser apresentada por meio de correspondência oficial, requerimento ou outro meio formal admitido pela Administração, e deverá conter, no mínimo:

I – quanto à qualificação do interessado:

a) nome completo ou razão social;

b) CPF ou CNPJ;

c) endereço e meios de contato;

d) identificação do representante legal, quando pessoa jurídica; II – quanto à identificação do espaço público:

a) denominação do espaço, quando existente;

b) endereço ou localização;

c) bairro;

d) referência que permita sua identificação; e

e) indicação da área ou trecho que se pretende adotar;

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO

Art. 6º Compete ao Grupo Gestor e Técnico:

I – analisar as propostas de parceria apresentadas pelos interessados; II – avaliar a compatibilidade das propostas com as características, condições e necessidades da área pública objeto da parceria e seu alinhamento com as políticas públicas em curso, especialmente o Programa Verde Neves; III – orientar quanto às intervenções paisagísticas, ambientais, urbanísticas e de qualificação do espaço público;

IV – verificar a compatibilidade dos projetos, croquis, planos de intervenção ou documentos técnicos apresentados pelo interessado, quando exigíveis e submeter a avaliação técnica qualificada, nos casos aplicáveis;

V – proceder os expedientes administrativos para a avaliação dos termos da parceria e sua celebração formal, incluindo providências administrativas para para revisão jurídica da legalidade e conformidade da proposta e publicidade da cooperação; VI – acompanhar a execução das obrigações estabelecidas no Termo de Cooperação;

VII – registrar as informações relevantes sobre as parcerias e subsidiar a avaliação dos resultados do Programa;

VIII – propor medidas de aprimoramento da gestão do Programa; IX – articular, quando necessário, a participação de outras unidades da Administração Municipal;

X – produzir informações e registros necessários ao monitoramento geral do Programa.

Art. 7º Compete ao Gestor Técnico do Programa coordenar as atividades do Grupo Gestor e Técnico, promover a articulação entre as unidades envolvidas, acompanhar os processos de parceria e consolidar as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação do Programa.

Art. 8º Compete ao Técnico de Planejamento e Paisagismo contribuir para a análise das propostas de intervenção, especialmente quanto à sua compatibilidade com o planejamento urbano, as características do espaço público e as soluções de qualificação, paisagismo e convivência urbana.

Art. 9º Compete ao Técnico de Acompanhamento da Execução acompanhar as ações realizadas na área adotada, verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Cooperação, registrar as condições encontradas e comunicar ao Gestor Técnico

III – quanto à proposta de parceria:

a) descrição das medidas, ações ou intervenções que pretende implementar; b) indicação dos serviços de manutenção ou conservação que pretende realizar;

c) indicação dos materiais, equipamentos, insumos ou espécies vegetais que pretende fornecer, quando aplicável;

d) finalidade e resultados pretendidos com a adoção; e

e) outras informações que contribuam para a avaliação da proposta. § 2º O interessado poderá anexar fotografias, croquis, projetos, memoriais, referências visuais ou outros documentos que auxiliem na compreensão da proposta.

Art. 12. Recebida a manifestação, o Grupo Gestor e Técnico realizará a análise preliminar da proposta, considerando, entre outros aspectos: I – a disponibilidade e situação do espaço público;

II – a compatibilidade da proposta com a finalidade e as características da área;

III – a adequação das intervenções propostas às normas e diretrizes municipais;

IV – a viabilidade técnica das medidas pretendidas;

V – a compatibilidade com os projetos, programas e ações municipais incidentes sobre a área;

VI – a preservação do caráter público e do livre uso do espaço pela população; e

VII – a capacidade do interessado de cumprir as obrigações propostas. Art. 13. Concluída a análise e havendo interesse e viabilidade na celebração da parceria, o Grupo Gestor e Técnico poderá recomendar seu prosseguimento, indicando as condições, obrigações e eventuais adequações necessárias à formalização.

Parágrafo único. A manifestação favorável do Grupo Gestor e Técnico não implica, por si só, autorização para execução de obras ou intervenções, ficando estas condicionadas às aprovações e autorizações dos órgãos e unidades competentes, quando exigíveis.

CAPÍTULO V

DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 14. A parceria será formalizada mediante Termo de Cooperação, com prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 04 (quatro) anos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 054/2009 e demais normas aplicáveis.

Art. 15. O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo: I – identificação e qualificação das partes;

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