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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 212

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

II – identificação e delimitação da área pública objeto da parceria; III – objeto e finalidade da parceria; IV – prazo de vigência;

V – descrição das ações, intervenções, serviços e obrigações assumidas pelo cooperador;

Programa, observados o Termo de Cooperação e a legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VI – responsabilidades atribuídas ao Município;

VII – condições para implantação, manutenção, conservação e eventual reforma da área;

VIII – procedimentos e condições para execução de obras, instalações ou outras intervenções, quando previstas;

IX – condições para instalação e manutenção de equipamentos e placas, quando cabível, observadas as normas municipais;

X – hipóteses e procedimentos para alteração, suspensão ou encerramento da parceria;

XI – condições para devolução da área ao Município ao término da parceria;

XII – previsão de que as benfeitorias e intervenções realizadas na área pública observarão o disposto no Decreto nº 054/2009 e demais normas aplicáveis; e

XIII – outras condições necessárias à adequada execução da parceria. Art. 16. As obrigações assumidas pelo cooperador deverão ser compatíveis com a natureza da parceria e expressamente definidas no Termo de Cooperação, não podendo implicar transferência da titularidade, posse ou domínio do espaço público.

Art. 21. A atuação do Grupo Gestor e Técnico não afasta as competências legais e regulamentares das demais unidades da Administração Municipal, cuja manifestação deverá ser solicitada sempre que a natureza da parceria ou da intervenção assim exigir. Art. 22. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Grupo Gestor e Técnico, observada a legislação vigente. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves/MG, 22 de Setembro de 2026.

LÍVIA MATEUS

Superintendência de Gestão de Programas Ambientais

MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 824E1466

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E DO RELATÓRIO DE GESTÃO

Art. 17. O Grupo Gestor e Técnico realizará o acompanhamento da parceria durante todo o período de sua vigência, observando o cumprimento das obrigações estabelecidas no respectivo Termo de Cooperação.

Art. 18. Enquanto vigente a parceria, o Grupo Gestor e Técnico deverá elaborar Relatório de Gestão Ambiental, semestralmente, contendo, no mínimo:

I – identificação da parceria e do espaço adotado;

II – período de referência;

SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE RECURSOS LANÇADOS NA 104° SESSÃO ORDINÁRIA DA JARIT DE 2026

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Transporte - (JARIT) / RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, quando da sessão realizada no dia 22/09/2026 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

III – ações e intervenções realizadas no período;

IV – avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelo cooperador;

V – condições de conservação, manutenção e uso do espaço;

VI – registro das ocorrências, intercorrências ou irregularidades verificadas;

VII – registros fotográficos e demais evidências, quando pertinentes; VIII – providências adotadas ou recomendadas pelo Município; IX – avaliação anual quanto à continuidade e adequação da parceria; e X – outras informações relevantes para a gestão e avaliação do Programa.

§ 1º O Técnico Especialista poderá emitir relatório, parecer ou laudo técnico, conforme sua área de especialidade, atribuição profissional e natureza da demanda.

§ 2º Os documentos emitidos no acompanhamento da parceria deverão ser juntados ao processo administrativo específico da respectiva parceria e subsidiarão o acompanhamento geral dos indicadores e resultados do Programa Amigos da Praça.

NRO.
DO
ANI
ENQUADRAMENTO PROTOCOLO DATA
DE
JULGAMENTO
MOVIMENTO
2640 4045 809 22/09/2026 INDEFERIMENTO
RECURSO- JARIT
DO
2641 4045 810 22/09/2026 INDEFERIMENTO
RECURSO -JARIT
DO

TOTAL DE REGISTROS LISTADOS: 02

Presidência da JARIT/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Ana Paula Lima Barros Código Identificador: 726CAA3D

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO GERAL DO PROGRAMA

Art. 19. A Superintendência de Gestão de Programas Ambientais deverá manter acompanhamento consolidado do Programa, contemplando, sempre que possível:

I – número de áreas integrantes do Programa;

II – áreas adotadas e respectivos cooperadores;

III – intervenções realizadas;

IV – situação de conservação e manutenção das áreas;

V – cumprimento das obrigações assumidas pelos cooperadores;

VI – resultados e benefícios decorrentes das parcerias; e

VII – demais informações necessárias à avaliação e ao aprimoramento do Programa.

Art. 20. O Grupo Gestor e Técnico poderá recomendar medidas administrativas relacionadas à continuidade, adequação ou encerramento das parcerias quando constatado descumprimento das obrigações assumidas ou situação que comprometa os objetivos do

Referência: Termo de Apostilamento para alteração de valor referente ao Contrato de Locação de Imóvel n° 180/2023 do Processo Administrativo n° 169/2023.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MG sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONCEDENTE , neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por seu titular, VANUSA PEREIRA, tendo em vista a alteração preterida no Apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a alteração de valores , por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, para que se façam constar:

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