DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
• CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor mensal da locação para o período de 07/10/2026 A 06/10/2027 é de R$ 5.157,64 a serem pagas até o 5°(quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato ou mediante crédito em conta corrente indicada pelos LOCADORES.
• CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato, para o exercício de 2026, ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária de n° 07.002.08.245.0104.2637 Bloco Proteção Social Básica 3.3.90.36Outros Serviços de Pessoa Física – Ficha 262, FONTE 1.660.000.0000.
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do mencionado CONTRATO, como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes deste instrumento.
Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 22 de Setembro de 2026.
Dessa forma, o valor anteriormente considerado de R$ 3.504.025,00 passa a ser retificado para R$ 3.691.498,97, conforme composição e memória de cálculo integrantes do processo.
2. DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO
A presente apostila tem caráter exclusivamente corretivo, destinandose a sanar erro material identificado na composição do valor do aditivo.
A presente correção não implica alteração do objeto contratual, inclusão de novo serviço, alteração do quantitativo já acrescido ou modificação das demais condições originalmente pactuadas, tratandose exclusivamente da regularização da composição econômica correspondente ao acréscimo já formalizado.
A parcela referente à Administração Local integra a composição dos custos necessários à adequada execução dos serviços contratados e, por equívoco material na elaboração da solicitação do aditivo, deixou de ser contemplada na composição inicialmente apresentada.
Assim, o presente Termo de Apostilamento tem por finalidade assegurar que o valor registrado no instrumento contratual corresponda à composição correta dos custos relativos ao acréscimo já realizado.
VANUSA PEREIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1AAFF7AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 717/2025 CONTRATO Nº: 148/2025
CONTRATADA: CONSTRUTORA SINARCO LTDA CNPJ: 03.367.118/0001-40
3. DO VALOR RETIFICADO
Em razão da presente correção, fica registrado que:
Valor do acréscimo quantitativo originalmente considerado R$ 3.504.025,00 Administração Local não contemplada R$ 187.473,97 Valor retificado R$ 3.691.498,97
A memória de cálculo que fundamenta os valores acima integra o presente apostilamento para todos os fins.
4. DA RATIFICAÇÃO
OBJETO: Prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação de vias e logradouros públicos no Município de Ribeirão das Neves/MG.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras, em conformidade com o disposto no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve apostilar o instrumento contratual supramencionado, para fins de correção de erro material identificado na composição do valor do aditivo contratual.
1. DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade corrigir erro material verificado na composição do valor do aditivo contratual, decorrente da não inclusão da parcela correspondente à Administração Local, prevista na composição dos custos dos serviços.
Conforme consta dos autos, foi realizado acréscimo quantitativo de 17.500,00 toneladas do item ―Carga e Transporte de Entulho para Destinação Final‖, ao preço unitário de R$ 200,23, resultando no valor de:
17.500,00 t × R$ 200,23 = R$ 3.504.025,00.
Entretanto, por ocasião da elaboração da composição que subsidiou a formalização do aditivo, não foi considerada a parcela correspondente à Administração Local, estabelecida em 5,35%, ocasionando a necessidade de correção do valor do aditivo.
Conforme memória de cálculo constante do processo administrativo, o valor correspondente à parcela de Administração Local não contemplada é de R$ 187.473,97.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 148/2025 e de seus respectivos termos aditivos, desde que não contrariem as disposições constantes do presente Termo de Apostilamento.
O presente instrumento destina-se exclusivamente à correção do erro material identificado na composição do valor do aditivo, permanecendo inalterados o objeto, a vigência, os quantitativos já formalizados e as demais condições contratuais.
E, para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Termo de Apostilamento, promovendo-se sua juntada aos autos e a respectiva publicação, na forma da legislação aplicável.
Ribeirão das Neves/MG, 16 de setembro de 2026.
ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA / Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: BA5544DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Atestamos, para os devidos fins, a conclusão definitiva dos serviços URBANIZAÇÃO DE VIAS, COMPREENDENDO TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NA RUA JOSÉ JANUÁRIO no município de Ribeirão das Neves, em conformidade com o contrato nº 140/2025, firmado em 30 de setembro de 2025 , entre a Prefeitura Municipal e a empresa LM Construções e Pavimentações LTDA , com a Ordem de Serviço emitida em 22 de outubro de 2025.
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