DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE/ CNPJ VALOR TOTAL MADEIRA PLASTICA AMBIENTAL S.A.; CNPJ/CPF 17.214.638/0001-28 R$27.930,00
Rodeiro, 22 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: D578FE04
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5985/2026
PORTARIA N. 5985/2026
Concede Férias Regulares aos Servidores que Menciona
O Prefeito do Município de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista requerimento do servidor, Resolve:
Art. 1º Conceder adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico aos servidores:
Bruno Santos Trindade , matrícula nº 3203, ocupante do cargo de Nutricionista Educacional, por possuir pós-graduação, nos termos do Art. 13, § 1º, alínea ―a‖, da Lei Complementar n. 068/2023;
Tatiane de Aguiar Souza , matrícula nº 3329, ocupante do cargo de Mediador de Atendimento Educacional Especializado - AEE, por possuir pós-graduação, nos termos do Art. 13, § 1º, alínea ―a‖, da Lei Complementar n. 068/2023;
Débora Cristina Virgilio Cruz , matrícula nº 3338, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental – Professor I, por possuir pós-graduação, nos termos do Art. 13, § 1º, alínea ―a‖, da Lei Complementar n. 068/2023;
Iasmine Oliveira Amaro , matrícula nº 3342, ocupante do cargo de Mediador de Atendimento Educacional Especializado - AEE, por possuir pós-graduação, nos termos do Art. 13, § 1º, alínea ―a‖, da Lei Complementar n. 068/2023;
Letícia Aparecida de Casvalho Costa , matrícula nº 3332, ocupante do cargo de Mediador de Atendimento Educacional Especializado - AEE, por possuir pós-graduação, nos termos do Art. 13, § 1º, alínea ―a‖, da Lei Complementar n. 068/2023.
Parágrafo único – Determinar ao Chefe do Departamento de Pessoal o lançamento do adicional mencionado no caput.
Art. 1º Conceder Férias Regulares aos servidores:
I- Rosimeire Imaculada da Silva , matrícula nº 1503, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026;
II- Eduarda Pereira Pinto de Almeida , matrícula nº 2864, no período de 22/09/2026 a 06/10/2026;
III- Elismar Martins Gonçalves , matrícula nº 506, no período de 21/09/2026 a 20/10/2026;
IV- Rogerio Lucio Paschoalino , matrícula nº 492, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026;
V- Alessandro da Silva Estevão , matrícula nº 1274, no período de 05/10/2026 a 03/11/2026;
VI- Darciane Cecília de Castro Pereira , matrícula nº 2069, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.
Parágrafo único – Determinar ao Chefe do Departamento de Pessoal o lançamento do adicional de 1/3 (um terço) aos servidores mencionados nos incisos do Art. 1º, com exceção do servidor mencionado no inciso VI.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 22 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8D0FE72A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5986/2026
PORTARIA Nº 5986/2026
Concede Adicional de Pós-Graduação aos Servidores que Menciona
O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar n. 068/2023 – Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Rodeiro, e tendo em vista o requerimento do servidor
Resolve:
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro, MG, 22 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 42A4879F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 054, 22 DE SETEMBRO DE 2.026
―Disciplina a utilização da ferramenta Compra Simples para contratação de bens e serviços.‖
A PREFEITO MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO que a Administração Pública não tem fim em si mesma e deve orientar sua atuação à entrega de resultados à sociedade e à concretização de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõe planejamento, simplificação e uso de soluções tecnológicas para reduzir custos e prazos, com transparência e controle;
CONSIDERANDO o art. 40, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, segundo o qual o planejamento de compras deverá observar condições de aquisição e pagamento semelhantes às praticadas no setor privado; CONSIDERANDO a adequação jurídica e a vantajosidade do uso da ferramenta Compra Simples para contratações em mercados de alta dinamicidade, mediante inexigibilidade de licitação precedida de credenciamento (arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei nº 14.133/2021), com redução de custos transacionais e celeridade na satisfação do interesse público;
CONSIDERANDO que a sistemática tradicional de contratações públicas de bens e serviços comuns, operacionalizada pelo pregão eletrônico, é desvantajosa para a Administração na contratações de bens e serviços de produção, extração ou execução padronizada e massificada, pois aumenta o custo transacional dos fornecedores,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 218