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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 223

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Art. 33 Este normativo disciplina apenas as contratações realizadas pelo Compra Simples, não sendo aplicável às demais formas de contratação.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rubelita/MG, 22 de de 2026.

OSMARY DAVID MIRANDA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Gabriela Pereira da Silva Código Identificador: C4EB8066

SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo nº 104/2026 - Dispensa nº 027/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rubelita/MG.

OBJETO: Aquisição de 5 equipamentos Starlink para instalação em veículos oficiais do município, incluindo os acessórios necessários ao funcionamento, bem como contratação de serviço de internet via satélite, com pagamento de mensalidade pelo período de 12 (doze) meses.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: Do dia 23/09/2026 às 7h ao dia 25/09/2026 às 23:59.

ENVIO DAS PROPOSTAS: Email: [email protected]. In loco: Praça Major Avelino de Almeida, nº406 – Centro – Rubelita/MG.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES e Termo de Referência Disponíveis no site: https://rubelita.mg.gov.br/licitacao/

Publicado por:

Maria Cristina Dias Ramalho Código Identificador: 3ABE691C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO 198/2025

Processo Licitatório nº: 198/2025 Pregão Eletrônico nº: 073/2025

Ata de Registro de Preços nº: 061/2026

Nota de Autorização de Fornecimento nº: 001442/0001 Fornecedor: CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 23.228.076/0001-74

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais médicos e odontológicos.

1. DOS FATOS

Trata-se de expediente encaminhado pela Divisão de Almoxarifado e Compras, por meio do Memorando nº 6.355/2026, solicitando a adoção de providências administrativas em razão do descumprimento, pela empresa CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA , das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 061/2026, especialmente quanto ao fornecimento objeto da Nota de Autorização de Fornecimento nº 001442/0001.

Conforme documentação acostada aos autos, a referida Nota de Autorização de Fornecimento contemplou a aquisição de 1.000 (mil) frascos para nutrição enteral de 300 ml, ao valor unitário registrado de R$ 0,84, totalizando R$ 840,00, com prazo de entrega de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento. Ocorre que, transcorrido o prazo estabelecido, a empresa não realizou a entrega integral do material. Após cobranças administrativas, informou possuir quantidade reduzida do produto em estoque e manifestou a possibilidade de realizar entrega parcial, o que também não se concretizou.

Diante da persistência do inadimplemento, a empresa foi formalmente notificada e apresentou justificativas relacionadas a dificuldades de aquisição, problemas na cadeia de suprimentos e questões logísticas, além de solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação. Considerando as justificativas apresentadas, a Administração concedeu prazo adicional para a entrega. Entretanto, mesmo após a dilação concedida, o fornecimento não foi efetivado. A empresa apresentou novas previsões para disponibilização e posterior envio do material, sem, contudo, concretizar a entrega.

Registra-se, ainda, que a Administração comunicou expressamente a impossibilidade de concessão de nova prorrogação, estabelecendo prazo final para cumprimento da obrigação, diante da necessidade de regularização do fornecimento. Apesar disso, o material permaneceu sem ser entregue, conforme informado pela unidade administrativa responsável.

A situação adquiriu especial relevância diante a observância de que a disponibilidade do referido material para atendimento das demandas municipais encontrava-se comprometida, evidenciando a necessidade de adoção de providências para assegurar a continuidade do abastecimento e evitar prejuízos ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Diante da persistência do descumprimento, a Divisão de Almoxarifado e Compras solicitou a adoção das providências necessárias à convocação do próximo licitante classificado, bem como à apuração da conduta da empresa quanto ao inadimplemento verificado.

É o relatório. Decido.

2. DA ANÁLISE

A documentação constante dos autos demonstra que a empresa CMH não cumpriu a obrigação de fornecimento assumida, mesmo após o transcurso do prazo originalmente estabelecido, a concessão de prazo adicional pela Administração e a realização de sucessivas cobranças e notificações.

Embora a empresa tenha apresentado justificativas relacionadas a dificuldades de aquisição, restrições na cadeia de fornecimento e problemas logísticos, bem como documentos de fornecedores acerca de alterações no cenário de abastecimento, tais circunstâncias não resultaram, até o momento, na efetiva entrega do objeto.

A situação assume especial relevância diante das diversas tentativas de solucionar o problema junto a fornecedora, sem êxito

A informação prestada pelo setor responsável de que o estoque do Município se encontrava comprometido, evidencia a necessidade de adoção de providências destinadas a assegurar a continuidade do abastecimento e o atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Nesse contexto, mostra-se necessária a adoção de medidas administrativas para evitar a perpetuação do desabastecimento, especialmente considerando que a própria unidade responsável pelo recebimento e gerenciamento dos materiais solicitou a convocação do segundo colocado.

A convocação do licitante subsequente deverá observar rigorosamente a ordem de classificação do certame, bem como as condições originalmente estabelecidas no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços, devendo o licitante convocado demonstrar o atendimento aos requisitos pertinentes antes da formalização do fornecimento.

Ressalte-se, ainda, que a presente decisão, ao determinar a adoção de providências para garantir a continuidade do fornecimento, não afasta a necessidade de apuração da conduta da empresa CMH, tendo em vista os sucessivos descumprimentos registrados nos autos. A própria unidade administrativa responsável solicitou a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Eventual aplicação de sanções deverá ser precedida do competente processo administrativo, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, considerando a documentação constante dos autos, o descumprimento da obrigação de fornecimento pela empresa CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 23.228.076/0001-74 , e a necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento dos materiais destinados à Secretaria Municipal de Saúde, DECIDO:

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