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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 226

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG 02.06 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PUBLICA

02.06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PUBLICA 28 Encargos Especiais

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTA BARBARA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

ALCEMIR JOSE MOREIRA Prefeito Municipal

28.846 Outros Encargos Especiais

28.846.0002 ENCARGOS ESPECIAIS 28.846.0002.0023 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.47.00 372 Obrigações Tributárias e Contributivas 680.800,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00

1.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 800,00

1.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 180.000,00

02.09 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Parte das Justificativas Anexo I

EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS

I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:

I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:

02.09.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

18 Gestao Ambiental

Secretaria Municipal de Administração

18.542 Controle Ambiental

18.542.0091 PARTICIPACAO EM CONSORCIO DE RESIDUOS SO

18.542.0091.2297 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DE GES

As suplementações visam atender despesas com obrigações tributárias e contributivas

Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária

3.3.72.30.00 1078 Material de Consumo 31.397,57

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 31.397,57 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 712.197,57

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG

02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM

02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM

15 Urbanismo

A suplementação visa atender despesas com o custeio das despesas com o contrato de rateio de nº 67/2026.

ANEXO II

SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.

15.451 Infra-estrutura Urbana

15.451.0042 CONSERV ESTRADAS VICINAIS PONTES DRENAGE

15.451.0042.2111 MANUT ATIVIDADES INFRAESTRUTURA RURAL

3.3.90.39.00 554 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00

1.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 800,00

17 Saneamento

17.511 Saneamento Basico Rural

17.511.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL 17.511.0031.2065 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL

3.3.90.39.00 575 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00

17.512 Saneamento Basico Urbano

17.512.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL 17.512.0031.1024 OBRA CANALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO REDE ESG

4.4.90.51.00 578 Obras e Instalações 180.000,00

1.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 180.000,00

02.09 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

02.09.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

18 Gestao Ambiental

18.542 Controle Ambiental

18.542.0091 PARTICIPACAO EM CONSORCIO DE RESIDUOS SO

18.542.0091.2297 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DE GES

4.4.72.52.00 1085 Equipamentos e Material Permanente 31.397,57

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 31.397,57 TOTAL: R$ 712.197,57

Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.

Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.

DEMONSTRATIVO
DOS
SALDOS
DE
ANULAÇÃO,AUTORIZADOS 2026
CRÉDITO SUPLEMENTARES
POR
Limite total anual autorizado (8%) R$ 20.951.882,62
Valor de créditos suplementarespor anulação abertos an teriormente R$ 17.433.394,16
Valor dos Decretospublicados nesta data R$ 712.197,57
Valor dos créditos suplementarespor anulação abertos n o exercício R$ 18.145.591,73
Saldo de créditos suplementarespor anulação R$ 2.806.290,89
Percentual utilizado 6,93%
Atualizado em 22/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 8C79A518

CONTABILIDADE DECRETO 6705/2026

UF: MINAS GERAIS

MUNICÍPIO: SANTA BARBARA

DECRETO No:06705/2026

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

O PREFEITO MUNICIPAL de SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2223 / 2026 CONSIDERANDO:

O Prefeito Municipal de Santa Barbara.MG, de acordo com a autorização contida no Art. 4 da Lei

Orçamentária Anual 2192.2025. Decreta: SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG 02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM 02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM

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