DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG 02.06 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PUBLICA
02.06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PUBLICA 28 Encargos Especiais
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA BARBARA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
ALCEMIR JOSE MOREIRA Prefeito Municipal
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0002 ENCARGOS ESPECIAIS 28.846.0002.0023 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.47.00 372 Obrigações Tributárias e Contributivas 680.800,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00
1.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 800,00
1.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 180.000,00
02.09 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Parte das Justificativas Anexo I
EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS
I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:
I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:
02.09.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
18 Gestao Ambiental
Secretaria Municipal de Administração
18.542 Controle Ambiental
18.542.0091 PARTICIPACAO EM CONSORCIO DE RESIDUOS SO
18.542.0091.2297 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DE GES
As suplementações visam atender despesas com obrigações tributárias e contributivas
Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária
3.3.72.30.00 1078 Material de Consumo 31.397,57
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 31.397,57 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 712.197,57
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG
02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM
02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM
15 Urbanismo
A suplementação visa atender despesas com o custeio das despesas com o contrato de rateio de nº 67/2026.
ANEXO II
SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0042 CONSERV ESTRADAS VICINAIS PONTES DRENAGE
15.451.0042.2111 MANUT ATIVIDADES INFRAESTRUTURA RURAL
3.3.90.39.00 554 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
1.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 800,00
17 Saneamento
17.511 Saneamento Basico Rural
17.511.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL 17.511.0031.2065 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL
3.3.90.39.00 575 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00
17.512 Saneamento Basico Urbano
17.512.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL 17.512.0031.1024 OBRA CANALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO REDE ESG
4.4.90.51.00 578 Obras e Instalações 180.000,00
1.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 180.000,00
02.09 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.09.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
18 Gestao Ambiental
18.542 Controle Ambiental
18.542.0091 PARTICIPACAO EM CONSORCIO DE RESIDUOS SO
18.542.0091.2297 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DE GES
4.4.72.52.00 1085 Equipamentos e Material Permanente 31.397,57
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 31.397,57 TOTAL: R$ 712.197,57
Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.
Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.
| DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE ANULAÇÃO,AUTORIZADOS 2026 |
CRÉDITO | SUPLEMENTARES POR |
|---|---|---|
| Limite total anual autorizado (8%) | R$ 20.951.882,62 | |
| Valor de créditos suplementarespor anulação abertos an | teriormente | R$ 17.433.394,16 |
| Valor dos Decretospublicados nesta data | R$ 712.197,57 | |
| Valor dos créditos suplementarespor anulação abertos n | o exercício | R$ 18.145.591,73 |
| Saldo de créditos suplementarespor anulação | R$ 2.806.290,89 | |
| Percentual utilizado | 6,93% | |
| Atualizado em 22/09/2026 |
Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 8C79A518
CONTABILIDADE DECRETO 6705/2026
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA
DECRETO No:06705/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL de SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2223 / 2026 CONSIDERANDO:
O Prefeito Municipal de Santa Barbara.MG, de acordo com a autorização contida no Art. 4 da Lei
Orçamentária Anual 2192.2025. Decreta: SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG 02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM 02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM
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