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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 229

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

os critérios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 5.789/2024 e nas demais normas aplicáveis. Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Santa Bárbara/MG, 11 de setembro de 2026.

SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Secretária Municipal de Administração Pública

Publicado por: Daianne Cristine Aparecida Dos Santos Código Identificador: 5882FE3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 01/2026

Processada: IGOR HENRIQUE PEREIRA LTDA. CNPJ nº: 37.727.928/0001-82

Dispensa Eletrônica nº: 024/2026 Processo Administrativo nº: 097/2026

Objeto: Aquisição de 500 (quinhentas) garrafas tipo squeeze, confeccionadas em material plástico, com capacidade de 750 ml, destinadas à distribuição durante a Feira Multissetorial de Santa Bárbara.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal;

CONSIDERANDO a contratação realizada por meio da Dispensa Eletrônica nº 024/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 097/2026, para aquisição de 500 (quinhentas) garrafas tipo squeeze, destinadas à distribuição durante a Feira Multissetorial de Santa Bárbara;

CONSIDERANDO que a contratação foi formalizada em favor da empresa IGOR HENRIQUE PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.727.928/0001-82, no valor total de R$ 9.125,00 (nove mil cento e vinte e cinco reais), tendo sido estabelecido o prazo de entrega até o dia 19 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o relato encaminhado pela unidade responsável pela contratação, segundo o qual a empresa não teria realizado a entrega dos materiais no prazo pactuado, descumprindo obrigação prevista no instrumento convocatório e comprometendo a finalidade da contratação, uma vez que os produtos seriam utilizados durante a realização da Feira Multissetorial, ocorrida nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que, diante do atraso constatado, foi expedida Notificação Administrativa em 21 de maio de 2026, mediante a qual a empresa foi formalmente cientificada acerca das irregularidades verificadas e teve oportunidade de se manifestar;

CONSIDERANDO a existência de indícios de possível terceirização indevida da execução do objeto contratado, em aparente desconformidade com as disposições do edital da Dispensa Eletrônica nº 024/2026, que vedava a terceirização do objeto;

CONSIDERANDO que, segundo as informações constantes da solicitação de instauração, a própria empresa teria informado que a produção e/ou execução do objeto ocorreu na cidade de São Paulo/SP, embora sua sede esteja localizada no Município de Raposos/MG, circunstância que deverá ser devidamente apurada no curso da instrução;

CONSIDERANDO a informação de que a transportadora responsável pelo envio dos materiais não teria realizado a remessa na data acordada, circunstância que deverá ser analisada quanto às responsabilidades decorrentes do cumprimento da obrigação assumida pela contratada;

CONSIDERANDO que a empresa teria manifestado a intenção de realizar a entrega somente durante a realização da Feira Multissetorial, mais especificamente no segundo dia do evento, sem apresentar, segundo relatado, comprovação ou garantia suficiente de que os materiais estariam disponíveis em tempo hábil para atendimento das necessidades da Administração;

CONSIDERANDO que a apuração dos fatos se mostra necessária para verificar a ocorrência ou não das irregularidades relatadas, bem

como eventual responsabilidade administrativa da empresa, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 5.789/2024, que prevê as sanções administrativas aplicáveis em decorrência da prática de atos ilícitos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 do Decreto Municipal nº 5.789/2024, segundo o qual o gestor ou fiscal do contrato, ao verificar conduta irregular atribuída à contratada, deverá comunicar o fato à autoridade competente para apuração e aplicação da penalidade, mediante solicitação devidamente instruída;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 do Decreto Municipal nº 5.789/2024, quanto à condução do processo de responsabilização pela autoridade competente para aplicação das sanções administrativas, observadas as hipóteses de competência de comissão processante; CONSIDERANDO , por fim, a solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador encaminhada pela unidade responsável, na qual foi requerida a apuração da eventual responsabilidade administrativa da empresa IGOR HENRIQUE PEREIRA LTDA, diante dos fatos relatados e dos documentos que instruem o expediente;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026 em face da empresa IGOR HENRIQUE PEREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.727.928/0001-82, com a finalidade de apurar sua eventual responsabilidade administrativa pelos fatos relatados na solicitação de instauração, relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 024/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 097/2026.

Art. 2º. Constitui objeto da presente apuração a verificação das condutas atribuídas à empresa processada, especialmente quanto ao cumprimento do prazo e das condições estabelecidas para o fornecimento das 500 (quinhentas) garrafas tipo squeeze destinadas à Feira Multissetorial de Santa Bárbara.

Parágrafo único. A apuração compreenderá, especialmente: I – o atraso na entrega dos materiais em relação ao prazo estabelecido; II – a eventual ocorrência de terceirização indevida da execução do objeto, em desconformidade com as regras estabelecidas na Dispensa Eletrônica nº 024/2026;

III – as circunstâncias relacionadas à produção e/ou execução do objeto em local diverso da sede da empresa;

IV – as informações prestadas pela empresa acerca da transportadora responsável pelo envio dos materiais e eventual responsabilidade pelo atraso; e

V – outros fatos diretamente relacionados que sejam identificados no curso da instrução.

Art. 3º. A apuração deverá considerar, especialmente, os seguintes elementos:

I – o Processo Administrativo nº 097/2026 e seus documentos integrantes;

II – a Dispensa Eletrônica nº 024/2026 e os respectivos documentos que instruem a contratação;

III – os documentos relativos à contratação e ao fornecimento das garrafas tipo squeeze;

IV – os documentos que comprovem o prazo estabelecido para entrega do objeto;

V – a Notificação Administrativa expedida em 21 de maio de 2026 e eventual manifestação apresentada pela empresa;

VI – as comunicações mantidas entre a Administração e a empresa processada;

VII – os documentos e informações relativos à produção, execução e transporte dos materiais;

VIII – a solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador e seus anexos;

IX – os documentos comprobatórios dos fatos relatados; e

X – os demais documentos e elementos probatórios que vierem a integrar os autos no curso da instrução.

Art. 4º. O processo será conduzido pela autoridade competente para a aplicação da sanção, nos termos do art. 39 do Decreto Municipal nº 5.789/2024, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à adequada instrução e apuração dos fatos.

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