DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Art. 2º Os pontos de apoio deverão conter:
I – sanitários femininos e masculinos, equipados, inclusive, com chuveiro privativo;
II – uma sala de apoio e descanso, equipada com pia, torneira e materiais para higienização das caixas transportadoras de alimentos; III – acesso à internet sem fio e tomadas para carregamento das baterias dos celulares gratuitamente;
IV – espaço para refeição, com mesas, cadeiras, bebedouro e microondas;
nº 14.133/2021 e DECRETO Nº 8.429, DE 22 DE JUNHO DE 2023. ―Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Âmbito do Município de Teófilo Otoni/MG‖, para proceder o credenciamento da empresa INSTITUTO LUX VITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 53.217.574/0001-82 para prestação de serviços de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO ATENDIMENTO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA SAÚDE MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG.
V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VI – ponto de espera para veículo de transporte individual privado de passageiros;
VII – armários/escaninhos individuais, onde os trabalhadores e trabalhadoras possam guardar seus pertences com seus cadeados; VIII – espaço para amamentação dos filhos.
Art. 3º A construção, a manutenção e o funcionamento do ponto de apoio deverão ser garantidos pelas empresas de aplicativos.
§ 1º São compreendidas como empresas de aplicativos tanto as de entrega quanto as de transporte individual privado de passageiros.
§ 2º A garantia de que trata o caput deste artigo dar-se-á sob total responsabilidade das empresas de aplicativos, separadas ou em conjunto.
§ 3º As empresas de aplicativos poderão realizar parcerias com estabelecimentos comerciais para garantir a instalação e a manutenção dos pontos de apoio descritos no artigo 2º.
Art. 4º As empresas terão um prazo de 6 (seis) meses, após a publicação desta Lei, para a implementação dos pontos de apoio.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Autoria: Vereador João Gabriel
Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: F6B1E716
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO ATO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
RETIFICAÇÃO
Diário Edição Código identificador 22/09/2026 Diário Oficial dos Municípios Mineiros 4365 AA75CAC1
Apenas naspartes da Ratificação, onde se lê:
Teófilo Otoni/MG, 21 de setembro 2026.
REGINA CHAVES DA SILVA GONÇALVES Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Olavo Azevedo Código Identificador: A71ACD7E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 006/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2024
RETIFICAÇÃO Publicada em Diário Edição Código identificador 22/09/2026 Diário Oficial dos Municípios Mineiros 4365 0B680062
Apenas nas partes da Ratificação, onde se lê:
"O Secretário Municipal de Administração, [...]"
"BRENER FERRAZ GASPAR Secretário municipal de Administração"
Leia-se, apenas nas referidas partes alteradas, sem alterar o teor das demais:
A Secretária Municipal de Fazenda na ausência do Secretário Municipal de Administração, em virtude de férias regulamentares, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente INEXIGIBILIDADE / CREDENCIAMENTO , processado com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e DECRETO Nº 8.429, DE 22 DE JUNHO DE 2023. ―Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Âmbito do Município de Teófilo Otoni/MG‖, para proceder ao credenciamento da empresa: HABILITADA : Alves Teixeira Serviços Médicos LTDA -CNPJ nº 66.252.992/0001-52 para prestação de serviços por apresentar as exigências do edital e dentro das legalidades previstas em lei para o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR RAIMUNDO GOBIRA E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG.
Teófilo Otoni/MG, 21 de setembro de 2026.
REGINA CHAVES DA SILVA GONÇALVES Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Olavo Azevedo Código Identificador: 64D1032C
" O Secretário Municipal de Administração, [...]"
" BRENER FERRAZ GASPAR Secretáriomunicipal de Administração"
Leia-se, apenas nas referidas partes alteradas, sem alterar o teor das demais:
A Secretária Municipal de Fazenda na ausência do Secretário Municipal de Administração, em virtude de férias regulamentares, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA O ATO DE CREDENCIAMENTO , processado com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei Federal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES. AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 097/2026. PROCESSO N.° 0297/2026.
Prefeitura municipal de três corações. Aviso de republicação do edital do pregão eletrônico: n.º 097/2026. Processo n.° 0297/2026. Objeto: Aquisição de computadores para atender às secretarias municipais. O
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