DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
( Murraya paniculata ), ou Murta de cheiro, será punida com multa no valor de 10 (dez) UFPA‘s.
Parágrafo único . A punição prevista no ― caput ‖ deste artigo será aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Art. 3º. O Município de União de Minas, por meio dos seus órgãos competentes, fiscalizará e elaborará medidas de erradicação de todas as árvores existentes da espécie Murta, falsa Murta ( Murraya paniculata ), ou Murta de cheiro, já existentes em seu território.
Art. 4º. As medidas de erradicação das plantas existentes poderão ser executadas em prazo indeterminado, até que tais medidas sejam integralmente eficazes no âmbito do Município.
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e instituições privadas estabelecendo, inclusive, parcerias para a conscientização da importância das medidas de erradicação previstas na presente lei, bem como para o custeio das despesas decorrentes da implementação das mesmas.
Art. 6º. O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título do imóvel no qual se encontre a planta ― Murraya paniculata ‖ fica obrigado a eliminá-la, não lhe cabendo qualquer tipo de indenização.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo, entretanto, formular programa de recomposição das mudas eliminadas.
Art. 7º. O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando os termos da presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO PORTARIA N° 908 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE‖
O Diretor Presidente e o Diretor de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58 Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº1.920, de 05/07/2001, resolvem:
Art. 1º – De acordo o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 084/2023 c/c o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a GUSTAVO SOARES CORREA, CPF nº 031.322.386-60, companheiro de SOLANGE DE FREITAS, CPF nº 631.882.956-34, matrícula nº 2186-5,servidora ativa, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na Prefeitura Municipal de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à data de 08 de novembro de 2024.
Vespasiano, 22 de setembro de 2026.
AMARILDO CRUZ Diretor- Presidente
SIMONE CRISTINE RIBEIRO
Diretora de Previdência e Atuária
Publicado por: Clermon Augusto Drumond Código Identificador: 2DCCC2B5
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de União de Minas/MG, 22 de setembro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
GEOVÁ TOMAZ DE ALMEIDA
Prefeito
Publicado por: Regina Maria Soares Ferreira Código Identificador: 3854B2E8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VERÍSSIMO
DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO AVISO DE PRORROGAÇÃO PE 25/2026
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE
LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45 AO CONTRATO Nº 001/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Município de Volta Grande . QUADRAGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO. Processo nº 001/2024, Inexigibilidade nº 001/2024- Fornecedor Contratado: Posto Alteza Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 00.502.875/0008-68. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos itens do Contrato nº 001/2024, com base no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/21, conforme tabela abaixo:
| Item Descrição | Valor atual | Vlr reequilibrado |
|---|---|---|
| 001 Alcool - Etanol | R$ 4,49 | R$ 4,59 |
| 003 Gasolina Comum | R$ 6,49 | R$ 6,59 |
AVISO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026
Volta Grande, 18/09/2026.
A Prefeitura Municipal de Veríssimo/MG torna público a prorrogação da data de realização do Pregão Eletrônico nº 25/2026: Do dia 29 de setembro de 2026 (feriado municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 561/2026) para o dia 30 de setembro de 2026, quartafeira, mantido o mesmo horário de 09h00, sem alteração de quaisquer outras condições, prazos ou disposições do edital. Veríssimo/MG, 21 de setembro de 2026.
THAÍS MATEUS DA SILVA ARAÚJO
Pregoeira
Publicado por: Carla Betânia Fernandes Silva Código Identificador: F1E3BC19
ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por: Thiago Alves Bastos Código Identificador: F4501700
PUBLICAÇÃO PORTARIA N. 075/2026-DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB - CICLO 02) NO MUNIC
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