DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Portaria n. 075/2026
Art. 4° Ficam declarados impedidos de compor a Comissão de Seleção e de avaliar projetos os membros que:
―DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB - CICLO 02) NO MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VOLTA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Volta Grande/MG, c/c as disposições do Decreto Municipal n.º 2.505, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.903, de 08 de julho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal n.º 11.740, de 11 de outubro de 2023, no Decreto Federal n.º 11.453, de 06 de abril de 2023, e na Instrução Normativa MinC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público n.º 01/2026 – PNAB (Ciclo 02), destinado à concessão de Bolsas Culturais e Premiação Cultural no Município de Volta Grande/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, técnica e imparcialidade no julgamento do mérito cultural das propostas inscritas;
I - Tenham interesse direto ou indireto na matéria inscrita no certame; II - Tenham participado como colaboradores na elaboração de projetos concorrentes nesta edição;
III - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de proponente inscrito ou de seus dirigentes/sócios.
Parágrafo único. O membro que incorrer em situação de impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência da Comissão, abstendo-se de avaliar a proposta afetada, sob pena de nulidade do ato e responsabilização administrativa.
Art. 5° Os membros designados desempenharão suas atribuições em conformidade com as orientações do Ministério da Cultura (MinC) e sob o compromisso de sigilo, imparcialidade e ética profissional.
Art. 6° A atuação dos membros na presente Comissão constitui serviço público relevante, não remunerado, ressalvadas hipóteses de contratados/pareceristas credenciados na forma da lei.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Volta Grande, 21 de setembro de 2026.
ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM Prefeito Municipal em Exercício
Referendado Por:
THAYS COSTA MARIANO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo (Em Substituição) (Designada Pela Portaria n.° 073/2026) Ordenadora de Despesas – Decreto Municipal n.º 2.505/2025
Publicado por: Ana Paula Dos Santos Albino Código Identificador: 261B69B0
RESOLVE
Art.1° Fica constituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Mérito Cultural encarregada da análise, pontuação, valoração e julgamento técnico das propostas apresentadas ao Edital de Chamamento Público n.º 01/2026 - PNAB (Ciclo 02) do Município de Volta Grande/MG.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão de Seleção os seguintes membros titulares e suplentes:
I - Presidente: Rayane Magalhães Brum, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - Membro Titular: Júnia Rezende Rocha Carmo, Ciências Contábeis;
III - Membro Titular: Thays Costa Mariano, Socióloga, Antropóloga e Historiadora;
IV - Membro Suplente: Cristiene Maria Batista, Chefe de Cultura, representante da Administração Municipal.
Art. 3° Competem à Comissão de Seleção as seguintes atribuições: I - Analisar detalhadamente as propostas culturais inscritas no Edital n.º 01/2026;
II - Atribuir notas fundamentadas às propostas com base estrita nos critérios de mérito cultural fixados no Anexo III do Edital; III - Aplicar a pontuação bônus decorrente das políticas de ações afirmativas e acessibilidade previstas no regulamento do edital; IV - Elaborar a lista de classificação provisória dos projetos aprovados, suplentes e desclassificados, com a devida justificativa técnica;
V - Apreciar e julgar, em primeira instância administrativa, os recursos interpostos contra o resultado provisório da etapa de mérito cultural.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – ALTERA FÉRIAS – SECRETÁRIO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidor Público Municipal), pela necessidade de continuidade de gestão dos serviços a cargo do Gabinete, pela ausência de substituto legal na forma da lei, quanto ao direito de usufruir férias, DECRETA :
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, altera férias regulamentares à servidora pública municipal, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Ação Comunitária e Trabalho, na forma disposta neste Decreto.
Art. 2º - Altera férias regulamentares à servidora pública municipal, Elisângela Maria dos Santos Carvalho, matrícula funcional nº 03290-4, referente ao período aquisitivo compreendido entre 08/04/2025 a 07/04/2026, com período concessivo na forma determinado neste Decreto.
§ 1º - Altera-se período de 10 (dez) dias entre 05/11/2026 e 14/11/2026, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.
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