DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Art. 3º - Havendo exoneração da servidora pública municipal em qualquer tempo desde já fica determinada a conversão de período aquisitivo de férias não usufruído em indenização na forma legal quando da rescisão em razão da exoneração.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 21 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 0D58C05F
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – ALTERA FÉRIAS – SECRETÁRIO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS.
único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 19/10/2026 e 17/11/2026 para a servidora pública municipal Maria Aparecida Valadares, ocupante do cargo público de Odontólogo, matrícula funcional nº 00207-2, referente ao período aquisitivo de 01/08/2024 e 31/07/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidor Público Municipal), pela necessidade de continuidade de gestão dos serviços a cargo do Gabinete, pela ausência de substituto legal na forma da lei, quanto ao direito de usufruir férias, DECRETA :
Abaeté, 21 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, altera férias regulamentares à servidora pública municipal, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura e Turismo, na forma disposta neste Decreto.
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 77526BFE
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
Art. 2º - Altera férias regulamentares à servidora pública municipal, Vera Lúcia Arruda, matrícula funcional nº nº 02466-2, referente ao período aquisitivo compreendido entre 02/01/2025 e 01/01/2026, com período concessivo na forma determinado neste Decreto.
§ 1º - Altera-se período de 10 (dez) dias entre 09/11/2026 e 18/11/2026, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.
Art. 3º - Havendo exoneração da servidora pública municipal em qualquer tempo desde já fica determinada a conversão de período aquisitivo de férias não usufruído em indenização na forma legal quando da rescisão em razão da exoneração.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Abaeté, 21 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: B4865AB5
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 28/09/2026 e 27/10/2026 para o servidor público municipal José Ricardo Oselieri, ocupante do cargo público de Eletricista, matrícula funcional nº 01179-2, referente ao período aquisitivo de 21/08/2025 e 20/08/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 21 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
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