Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 303

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Art. 19 O acompanhamento da execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares compreenderá, conforme a modalidade de transferência:

I – o acompanhamento da execução física e financeira;

II – a verificação da documentação comprobatória;

III – a verificação do cumprimento do objeto e das metas;

IV – a elaboração dos relatórios exigidos;

V – a prestação de contas ao órgão competente, quando cabível;

VI – a adoção de medidas corretivas em caso de irregularidades.

Art. 20 A documentação relativa à execução das emendas parlamentares deverá ser mantida pelo prazo estabelecido na legislação aplicável, permanecendo disponível para fiscalização pelos órgãos de controle. CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 21 Nenhuma despesa decorrente de emenda parlamentar será executada em desacordo com os requisitos legais, orçamentários, financeiros, de transparência e de rastreabilidade aplicáveis. Art. 22 Verificada irregularidade que comprometa a transparência, a rastreabilidade ou a regularidade da execução dos recursos, a autoridade competente poderá determinara suspensão dos atos de execução até a adoção das medidas necessárias à sua correção, sem prejuízo das demais providencias cabíveis.

Art. 23 Os órgãos e unidades administrativas municipais deverão fornecer, no âmbito de suas competências, as informações e documentos necessários ao cumprimento deste Decreto e das determinações dos órgãos de controle.

Art. 24 O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Inimutaba, 22 de setembro de 2026.

EMERSOMM DANEZZI Prefeito

Publicado por:

Marilene Mendes Dos Santos Código Identificador: 108BF574

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA EXTRATO DE ARP

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA – CNPJ: 18.083.659/0001-14

EMAM EMULSOES E TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 04.420.916/0006-66 Processo Licitatório nº 058/2026 – Pregão Eletrônico: nº 024/2026 Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Emulsão Asfáltica Ruptura Lenta RL-1C em atendimento as demandas da Secretaria municipal de obras, viação e serviços urbanos do Município de Jequitinhonha/MG. Data da Homologação: 21/09/2026 Vigência da ARP: nº 131/2026: 21/09/2026 a 21/09/2027. Valor da ARP: R$ 4.635.000,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta e cinco mil reais).

NILO BARBUDA SOUTO

Prefeito de Jequitinhonha

Publicado por: Thatiane Fernandes Dos Santos Código Identificador: 82E895C5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA-MG AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026

A Prefeitura de Lagoa Formosa, torna público, o CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 023/2026, Processo nº 055/2026. Cujo objeto seria a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia destinados ao fornecimento e instalação de alambrados para duas quadras de areia e duas quadras de grama sintética, localizadas no Campo do Virgulino, situado na Rua Ico Machado, Bairro Babilônia, no Município de Lagoa Formosa/MG. Informações pelo e-mail [email protected] e: www.lagoaformosa.mg.gov.br

Lagoa Formosa- MG, 22 de setembro de 2026

JOSÉ WILSON AMORIM – Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Cristina Lima Oliveira Código Identificador: B7541B25

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA LEI Nº 955/2026

LEI MUNICIPAL Nº 955/2026

Poder Legislativo Municipal – Autoriza Celebração de Convênio CDL de Nova Serrana – Providências.

A Câmara Municipal de Leandro Ferreira/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou termo de parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana/MG – CDL, para fins de filiação de seus servidores públicos, vereadores e prestadores de serviços em Planos de Saúde, serviços assistenciais em geral e outros benefícios oferecidos pelo CDL.

Art. 2º - O termo de convênio e/ou parceria previsto no art. 1º deverá observar os seguintes princípios:

I – Garantir a adesão voluntária dos servidores, vereadores e prestadores de serviços públicos interessados, respeitando sua liberdade de escolha.

II – Assegurar a transparência e a clareza nas condições de filiação, pagamentos e benefícios oferecidos.

III – Fica o Poder Legislativo autorizado a custear 100% (cem por cento) da mensalidade referente ao Plano de Saúde dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, sendo adotado o modelo de coparticipação na utilização dos serviços.

IV – A coparticipação de que trata o inciso III consistirá no pagamento, pelo servidor, de percentual sobre o valor das consultas, exames e demais procedimentos efetivamente utilizados, a ser descontado em folha de pagamento mensal, conforme percentuais e condições estabelecidos no termo de convênio e/ou parceria.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no orçamento vigente até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer frente as despesas decorrentes da presente lei, utilizando o saldo da reserva de contigência, excesso de arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações orçamentárias.

Art. 3º Fica o Poder Legislativo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Termo de Convênio, a fim de garantir que as condições estabelecidas sejam integralmente cumpridas.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 - REVOGAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 303