DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
EMPREGADORA : PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA UNIÃO CNPJ. : 18.666.172/0001-64 ENDEREÇO : RUA CEL. JOÃO FERREIRA BARBOSA, 46
CONTRATADO : ELISSA EDUARDA DE FLÓRIO AMARO ENDEREÇO : RUA VEREADOR JOÃO CÃNBDIDO RODRIGUES , N.º: 455, SÃO PEDRO DA UNIÃO, MG. CPF: XXX.822.636-XX
DATA ADMISSÃO : 22/09/2026 SECRETARIA : SAÚDE
CARGO/FUNÇÃO : CIRUGIÃO DENTISTA DO PSF SALÁRIO : R$5.439,08 ( CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS )
O Prefeito Municipal, substanciado na Lei Municipal nº 1.238/2023 e tutela do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação de CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF em caráter temporário, para atendimento das necessidades do Município que se caracterizam de excepcional interesse público, tendo em vista a demanda transitória pela manutenção de serviços mantidos através da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (A) trabalhador (a) acima identificado, recrutado (a) pelo Processo Seletivo nº: 12/2026, é contratado (a) esta data sob o regime celetista, nos termos do art. 10º da Lei nº 1.238/2023, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social - RGPS do INSS, em caráter temporário, para prestar serviços à Empregadora na função de Cirurgião Dentista do PSF.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (A) trabalhador (a) receberá a remuneração de R$5.439,08 (Cinco Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Oito Centavos) por mês, que corresponde ao valor do salário base do cargo/função.
CLÁUSULA TERCEIRA
O (A) trabalhador (a) ficará lotado (a) na Secretaria de Saúde, podendo ser remanejado (a) para outro PSF de acordo com as necessidades da Empregadora, submetendo-se ao cumprimento de horário que lhe for determinado dentro de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. CLÁUSULA QUARTA
A duração do trabalho será controlada pelos meios legais permitidos, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada, do almoço e de saída.
CLÁUSULA QUINTA
Este Contrato de Trabalho tem início no dia 22 de Setembro de 2026 e término previsto para o dia 31 de Março de 2027, podendo ainda ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA
O Contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 11, incisos e parágrafos 1º e 2.º da Lei Municipal nº 1.238/2023, ou por infringência aos artigos 133 e ou 134, e seus incisos, e ainda faltar com as responsabilidades previstas nos artigos 138 a 143, todos da Lei Complementar Municipal nº 687/1999 (Estatuto do Servidor Municipal), podendo ainda ser rescindido até a efetiva nomeação dos servidores aprovados em Concurso Público para o referido cargo ou Função.
CLÁUSULA SÉTIMA
É consenso entre as partes que o presente contrato é em caráter transitório, não gerando garantia de emprego ou cargo público ao contratado, porquanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, como dispõe o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas geradas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob rubrica n.º: 02009001.1030110022.062- 319004.
Partes acordadas firmam este Contrato por Prazo Determinado em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo como foro competente o da Comarca de Guaxupé/MG.
São Pedro da União (MG), 22 de Setembro de 2026.
Município de São Pedro da União RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal
ELISSA EDUARDA DE FLÓRIO AMARO Trabalhador (a) Contratado (a)
TESTEMUNHAS
Ass:____ Nome: Ass:______ Nome:
Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: 9EF65DB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO EXTRATO DO TERMO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO DE 25% DO CONTRATO REFERENTE AO PRC Nº. 316/2023– COMPRA DIRETA 04/2023 2023 – CONTRATO Nº 123/2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO SÃO PEDRO DA UNIÃO/MG – PREFEITURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO/MG. PASSA A TER O ACRÉSCIMO DE R$ 2.481,20 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) NO VALOR TOTAL.
CONTRATADO: INVICTAWEB SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL LTDA.
JULIANA REIS TERRA Agente de Contratação
Publicado por: Marilza Rosa Dos Reis Código Identificador: 51304DE0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PORTARIA Nº: 3108/2026 PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Prefeito do Município de São Pedro da União, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
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