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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 361

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

a. O valor total disponibilizado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para viabilizar as parcerias será de acordo com a disponibilidade financeira do município, podendo variar entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atendimentos de animais em situação de rua e/ou vulnerabilidade, devendo ser divididos entre socorro de urgência e/ou emergência e castrações, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC.

b. Para receber o pagamento pelos serviços prestados a OSC deverá estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O presente objeto deverá ser executado num período de 12 meses, iniciando a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser aditado por até o mesmo período.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 02.10.04.18.541.1009.2616.3.3.50.39, Fonte 1.500.000, CA 0000, Ficha 1042 .

6. DATA E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS

A documentação relativa à habilitação da propriedade e o Plano de Trabalho, deverão ser enviados, até o dia 29 de setembro de 2026 via Sistema 1Doc, a partir da publicação deste chamamento.

7. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaxupé (http://www.guaxupe.mg.gov.br/), bem como no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – DOMM (www.diario.com.br/amm-mg), conforme art. 26 da Lei 13.019/2014.

8. DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO

A Documentação necessária à Habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser apresentados, conforme modelos abaixo:Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou publicações em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório.

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Os documentos deverão ser apresentados com Timbre/Logo da Organização Da Sociedade Civil.

d) Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando Prefeitura Municipal de Guaxupé de qualquer responsabilidade civil ou penal.

e) A apresentação do Plano de Trabalho implicará, ao seu autor, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

f) A Prefeitura Municipal de Guaxupé não se responsabilizará por propostas que deixarem de ser concretizadas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas de terceiros.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

A Organização da Sociedade Civil interessada em receber recursos da Administração Pública, deverá apresentar a documentação da seguinte forma: a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar que possui, no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo;

b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

c) certidão negativa de débitos tributários para com a Fazenda Estadual;

d) certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais e a dívida ativa tributária do município;

e) certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) declaração assinada pelo contador da organização da sociedade civil de que a sua escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade, nos moldes do Anexo II deste Edital;

h) declaração conjunta assinada pelo representante legal da organização da sociedade civil atestando que não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 2851/2022 e que eventuais alterações nos dados cadastrais ou corpo de dirigentes serão comunicadas ao órgão municipal parceiro, nos moldes do Anexo III; i) comprovante de abertura de conta específica na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil em nome da organização da sociedade civil; j) Termo de Adimplência das prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, junto a Diretoria de Contabilidade Municipal.

k) cópia do estatuto ou regimento interno que prevejam expressamente: objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, salvo nos casos de acordo de cooperação; escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

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