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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 362

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

l) cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;

m) cópia do CPF e RG do representante legal da OSC;

n) Relação Nominal dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil atualizada, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, nos moldes do Anexo IV;

o) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta de água, luz, comprovante de endereço, entre outros) ou alvará expedido pelo órgão municipal competente.

Para seleção do Plano de Trabalho a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Plano de Trabalho elaborado em conformidade com o previsto neste edital, apresentado em papel timbrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, preenchido, datado e assinado pelo representante legal da OSC, nos moldes do Anexo V;

b) Não será aceito Plano de Trabalho cujo valor a ser repassado pela Administração Municipal estiver maior que o previsto no cronograma citado no item 3 deste Edital;

c) comprovantes de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

c.1) instrumentos de parcerias firmadas com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSC; c.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

c.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, nos moldes do Anexo VI;

c.5) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC.

d) documentos que comprovem que a instituição possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

d.1) currículos profissionais de integrantes da OSC que sejam dirigentes, conselheiros associados, cooperados, empregados, entre outros;

d.2) declaração de capacidade técnica e operacional no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas pelo representante legal da OSC, nos moldes do Anexo VII;

e) Ficha Cadastro, nos moldes do Anexo VIII.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O processo de seleção abrangerá a avaliação dos Planos de Trabalhos, a divulgação e a homologação dos resultados, observando as seguintes etapas:

Tabela1– Etapas da fase de seleção

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Publicação do Edital. 22/09/2026
02 Interposição de recursos contra o Chamamento. Até
24/09/2026
03 Análise dos recursospela Comissão de Elaboração e Acompanhamento epelo Responsável do Programa de Saúde Animal. 28/09/2026
04 Envio dos planos de trabalho e documentos para habilitaçãopelas OSCs. Até
29/09/2026
05 Seleção do Plano de Trabalho e análise da documentação de habilitação pela Comissão de de Elaboração e Acompanhamento 01/10/2026
06 Divulgação do resultadopreliminar da seleção. 02/10/2026
07 Interposição de recursos contra o resultadopreliminar 05/10/2026
08 Análise dos recursospela comissão,divulgação das decisões recursaisproferidas e resultado final da seleção. 06/10/2026
09 Homologação epublicação do resultado definitivo da seleção. 0/10/2026

O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Elaboração e Acompanhamento, designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria, a ser composta por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Elaboração e Acompanhamento poderá solicitar o apoio de servidores técnicos de diversas áreas da Administração Pública Municipal, inclusive da Procuradoria Jurídica do Município.

Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

a) Ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC;

b) Ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC;

c) Ter ou ter tido relação de voluntariado com a OSC nos termos da Lei Federal nº 9.608/98;

d) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do processo seletivo.

O membro da comissão de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá, ainda, declarar-se impedido de participar do processo de seleção quando for:

a) cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC;

b) quando sua atuação configurar qualquer outra situação de conflito de interesses em razão do confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Os impedimentos previstos estendem-se aos servidores técnicos que possam ser convidados a assessorar a Comissão de Elaboração e Acompanhamento.

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