DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Representante Legal da OSC Assinatura e carimbo ou identificação da OSC
ANEXO IX
TERMO DE COLABORAÇÃO nº /2026
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Guaxupé, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscritano CNPJsob onº 18.663.401/0001-97, com sede nesta cidade, na Avenida Conde Ribeiro do Valle 68, Centro, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente , Sr(a) -----------------------------------------------------------------,portador(a) da cédula de identidade nº…..............................,inscrito no CPF sob o nº…........................................doravante denominada PROPONENTE , e do outro a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , inscrito(a) no CNPJ…................., com sede nesta cidade......................,à…..................................,no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais representada por................................................................................................................................ ,
presidente da entidade,portador do RG nº ….............e inscrito no CPF sob o nº................................residente e domiciliado à …..........................., no município de Guaxupé/MG doravante denominada, resolvem celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.581/2022, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Parceria tem por objeto atendimentos de animais em situação de rua e/ou vulnerabilidade fora do horário de funcionamento do SUS Animal, e de castração de animais de ruas .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
a) Responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responsabilizar-se-á, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas no plano de trabalho que faz parte integrante deste termo como se nele estivesse transcrito.
b) Responsabilidadedo PROPONENTE
O PROPONENTE responsabilizar-se-á pela fiscalização da aplicação dos recursos, bem como pela sua execução,monitoramento,avaliação de resultados e impacto social,e pela emissão do parecer conclusivo da prestação de contas desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da PROPONENTE :
a) fornecer os recursos financeiros para a execução deste objeto;
b) prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso;
c)acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) informar a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;
e) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência deste termo, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
O relatório técnico supracitado conterá:
1) De forma sumária as atividades desenvolvidas para o cumprimento das metas e o impacto do benefício social em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
2) Os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
3) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
g) exigir da entidade parceira a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da Administração, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas;
h) realizar pesquisa de satisfação das parcerias.
São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
a)responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;
b)prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objetivo; c) manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias;
d) efetuar os pagamentos somente por transferência eletrônica direta (DOC, TED,Débito, Pix) e dentro do período de vigência desse Termo;
e) O Termo de Colaboração poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil;
f) fazer a restituição dos rendimentos financeiros, exceto se autorizado aplicar no objeto;
g) fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
h) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
i) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da PROPONENTE, e de auditores e fiscaisdo Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
j) transferir e permitir que o PROPONENTE se responsabilize pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
k) inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da PROPONENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer às normas uniformes para todo e qualquer contratante;
l) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a transferência a terceiros desta responsabilidade;
m) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e do adimplemento do Termo de Colaboração, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
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