DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
n) Prestar contas no prazo estipulado no cronograma do Plano de Trabalho, em anexo, conforme exigência da Lei 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela PROPONENTE, com elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objetivo e de execução financeira;
o) Anexar e entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes;
p) Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
q) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia, para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à PROPONENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos dos objetos;
r) Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão PROPONENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;
s) Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à PROPONENTE, inclusive no âmbito do Legislativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor total da parceria é de R$…...............(… ......................... ) ,sendo o repasse conforme
O previsto no cronograma de desembolso em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica indicada pelo parceiro colaborador, vinculada ao objeto, na agência ….......... ,banco …................... , contacorrente …................ e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
O repasse da parcela subsequente estará condicionado a devida prestação de contas da parcela anterior, bem como a comprovação de regularidade da OSC quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A referida despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.10.04.18.541.1009.2616.3.3.50.39, Fonte 1 500.000, CA 0000, Ficha 1042.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A PROPONENTE declara que, caso houver termos aditivos a este instrumento, indicar-se-ão a este a dotação orçamentária correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada conforme cronograma constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
Este instrumento tem sua vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PROPONENTE, desde que autorizado e somente quando as razões se justificarem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESCISÃO SEM ÔNUS
Quaisquer das partes têm a faculdade para rescindir esta parceria, sem ônus, limitada a responsabilidade a execução do objeto parcial, desde que comunicado oficialmente com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, quando das seguintes razões:
I – Acordado entre as partes, desde que as etapas e metas proporcionais ao objeto, tenham sido plenamente realizadas e prestado contas até o montante do repasse realizado;
II – Se houver atrasos nos repasses que comprometam a execução do objeto;
III – Em casos fortuitos, tais como guerra, tempestades, inundações e incêndio, que possam interferir diretamente na execução do objeto, comprovado com laudo de vistoria pelo PROPONENTE ou por Órgãos Oficiais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO COM ÔNUS
Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido oficialmente pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE , interrompido os repasses para que até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa e ainda nos casos em que o PARCEIRO COLABORADOR:
I – No curso desta parceria, possa ter sido declarada omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com uma das três esferas de governo, inclusive com a administração indireta;
II - Indicar como dirigente, durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – ter julgadas irregulares prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos pela administração pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
IV – Não ter sanado em tempo hábil as irregularidades que motivaram a rejeição, e não forem quitados os débitos que lhes foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão, das contas julgadas irregulares pela administração pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
V – Receber durante a vigência desta parceria, punição de suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e ou ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;
VI – Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
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