DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
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2.1.5. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
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2.1.6. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), notadamente os arts. 2º, 4º, 5º e 11, que disciplinam a categoria Parque e determinam a gestão participativa e a promoção da educação ambiental e do turismo ecológico nas unidades de conservação, bem como o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 ;
2.1.7. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002 , que impõem ao Poder Público a promoção da educação ambiental não formal e o estímulo à participação da coletividade em iniciativas de sensibilização ambiental;
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2.1.8. Lei Estadual/MG nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 (Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade do Estado de Minas Gerais);
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2.1.9. Lei Estadual/MG nº 15.441, de 11 de janeiro de 2005 (Política Estadual de Educação Ambiental);
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2.1.10. Lei Estadual/MG nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA) e normas do Instituto Estadual de Florestas – IEF aplicáveis às unidades de conservação municipais cadastradas;
2.1.11. Lei Municipal nº 1.781, de 20 de fevereiro de 1986 , que autorizou a aquisição da área destinada à criação do Parque Municipal;
2.1.12. Lei Municipal nº 2.795, de 13 de dezembro de 1995 , que denominou o espaço de ―Parque Florestal Municipal Dr. João Damasceno Portugal‖;
2.1.13. Lei Municipal nº 4.818, de 13 de junho de 2024 , que instituiu o Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal como unidade de conservação de proteção integral;
2.1.14. Lei Orgânica do Município de Leopoldina , arts. 153 e 154;
2.2. Aplicam-se subsidiariamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo, transparência e motivação, previstos no art. 37 da Constituição Federal .
3. DO CONTEXTO INSTITUCIONAL E DO OBJETO A SER REPRESENTADO
3.1. O Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, popularmente conhecido como Horto Florestal e, historicamente, como ―Campo das Sementes‖ , ocupa área remanescente da antiga Fazenda do Aprendizado Agrícola, escola estadual dedicada, no início do século XX, ao ensino de técnicas rurais.
3.2. A área foi adquirida pelo Município junto à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.781/1986, recebendo a atual denominação por força da Lei Municipal nº 2.795/1995, em homenagem ao Dr. João Damasceno Portugal.
3.3. Pela Lei Municipal nº 4.818/2024, a área foi transformada em unidade de conservação de proteção integral, na categoria Parque Natural
Municipal , com os objetivos de preservação dos ecossistemas naturais, fomento à pesquisa científica, promoção da educação ambiental, da recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico, com foco na autossustentabilidade.
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3.4. Localização: parte alta do Bairro Vale do Sol, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.
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3.5. Área: aproximadamente 30 (trinta) hectares, correspondentes a cerca de 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados) de Mata Atlântica preservada, abrigando expressiva diversidade de fauna e flora silvestres, além de lago com ictiofauna própria.
3.6. A unidade teve seu registro efetuado junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e no CNUC (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação ) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e encontra-se em processo de consolidação: seu Plano de Manejo está em elaboração, em parceria técnica com a Universidade Federal de Viçosa – UFV, contemplando levantamento de flora, fauna, ictiofauna e avaliação das condições do lago, com gestão participativa apoiada pelo CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina , estando ainda em curso as demais providências para a plena implementação da unidade.
3.7. O Parque recebe investimento da ordem de R$ 2.318.552,06 (dois milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), oriundos de convênio firmado entre o Município de Leopoldina e o Ministério do Turismo, destinados às obras de infraestrutura, que compreendem deque sobre o lago, pista de caminhada, trilhas ecológicas, praça de alimentação, fraldário, sanitários, estacionamento e sede administrativa, além da implantação de QR Codes de identificação e informação sobre as espécies nativas ao longo das trilhas.
3.8. É neste contexto de requalificação, abertura à visitação pública e consolidação do Parque como equipamento de educação ambiental e turismo sustentável que se justifica a construção de identidade visual própria, capaz de conferir à unidade de conservação reconhecimento, unidade comunicacional e sentimento de pertencimento por parte da população leopoldinense.
4. DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS E CRIATIVAS (BRIEFING)
4.1. A proposta de marca (logomarca) deverá observar, cumulativamente, os seguintes princípios funcionais:
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4.1.1. Identidade: ser assumida e reconhecida pela população de Leopoldina como representação do Parque;
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4.1.2. Caráter: distinguir-se pela singularidade e originalidade, evitando soluções genéricas ou já utilizadas por outras unidades de conservação;
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4.1.3. Pertinência ambiental: traduzir os atributos naturais e a vocação conservacionista da unidade;
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4.1.4. Atemporalidade: manter-se adequada ao longo do tempo, independentemente de modismos gráficos;
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4.1.5. Aplicabilidade: conservar integridade visual tanto em grandes formatos (portais, placas, fachadas, totens) quanto em pequenas aplicações (crachás, bordados, adesivos e ícones de redes sociais).
4.2. A título de referência, e sem caráter obrigatório ou limitador da criação , poderão ser explorados elementos como: Mata Atlântica e sua exuberância vegetal; o lago e os recursos hídricos; a avifauna e a fauna silvestre local; espécies nativas de ocorrência local (ipês, oitis, jaboticabeira, entre outras); trilhas e caminhos; o sol e a luz, em alusão ao Bairro Vale do Sol; a memória do antigo Horto Florestal e do ―Campo das Sementes‖; a semente como símbolo de origem e continuidade.
4.3. A marca deverá contemplar, obrigatoriamente, o logotipo com o nome ―Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal‖ , admitida a criação de assinatura reduzida (nome abreviado) com a expressão ―Parque Natural Municipal de Leopoldina‖ , desde que apresentadas ambas as assinaturas.
4.4. Recomenda-se a adoção de paleta cromática compatível com o ambiente natural representado e, preferencialmente, com número reduzido de cores, de modo a viabilizar a reprodução econômica da marca em sinalização, serigrafia e bordado. Trata-se de mera recomendação, sem caráter eliminatório; constitui requisito técnico apenas o adequado funcionamento da marca em reprodução monocromática, na forma do subitem 4.6 e da cláusula 7.
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4.5. É vedada a utilização do Brasão do Município de Leopoldina ou da logomarca institucional da Prefeitura, no todo ou em parte, como elemento constitutivo da criação, sem prejuízo de sua aplicação conjunta e externa à marca, em peças institucionais.
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4.6. A marca deverá funcionar adequadamente em fundos claros e escuros, bem como em reprodução monocromática.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Poderá participar do concurso qualquer pessoa física residente e domiciliada em território nacional , maior de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, em regime de ampla concorrência.
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