DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
5.1.1. É admitida a participação de pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, desde que devidamente autorizadas e representadas por seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação do ANEXO V deste Edital.
5.2. Não é exigida formação técnica, acadêmica ou registro profissional na área de design, artes visuais, publicidade ou comunicação, sendo o concurso aberto a profissionais, estudantes e amadores.
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5.3. Cada participante poderá inscrever 1 (uma) única proposta .
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5.4. Admite-se a inscrição de proposta de autoria coletiva, com no máximo 3 (três) autores , hipótese em que:
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5.4.1. deverá ser indicado, na ficha de inscrição, 1 (um) autor representante, responsável por toda a comunicação com a Comissão Organizadora;
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5.4.2. todos os coautores deverão assinar os Anexos III e IV;
5.4.3. o prêmio será pago integralmente ao autor representante, cabendo aos coautores a divisão consensual do valor, sem qualquer responsabilidade do Município quanto ao rateio.
5.5. É vedada a participação de:
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5.5.1. membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora;
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5.5.2. servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente diretamente envolvidos na condução do certame;
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5.5.3. cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, das pessoas indicadas nos subitens anteriores;
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5.5.4. pessoas jurídicas, de qualquer natureza.
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5.6. A constatação, a qualquer tempo, de participação em desacordo com este item importará desclassificação imediata e, se já premiado, a devolução integral do valor recebido, devidamente atualizado.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período previsto no cronograma da cláusula 22 deste Edital.
6.2. A inscrição será efetivada mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected], com o assunto: ―INSCRIÇÃO – CONCURSO DE LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL‖.
6.3. A inscrição deverá ser instruída, obrigatoriamente , com os seguintes documentos, todos em formato PDF, devidamente preenchidos e assinados:
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6.3.1. ANEXO I – Ficha de Inscrição;
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6.3.2. ANEXO II – Memorial Descritivo e Justificativa Conceitual da proposta;
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6.3.3. ANEXO III – Declaração de Autoria, Originalidade e de Não Utilização de Inteligência Artificial Generativa;
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6.3.4. ANEXO IV – Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, cuja eficácia fica condicionada à declaração de vencedor;
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6.3.5. ANEXO V – Termo de Autorização e Responsabilidade, exclusivamente na hipótese do subitem 5.1.1;
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6.3.6. cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto e do CPF de todos os autores;
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6.3.7. os arquivos da proposta, na forma exigida pela cláusula 7 deste Edital.
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6.4. Recebida a inscrição, a Comissão Organizadora encaminhará confirmação de recebimento em até 2 (dois) dias úteis.
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6.5. Para assegurar a impessoalidade do julgamento, as propostas serão submetidas à Comissão Julgadora exclusivamente pelo código identificador , sem qualquer referência à autoria, procedendo-se ao julgamento ―às cegas‖.
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6.6. O ato da inscrição implica aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste Edital e de seus anexos.
6.7. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou desacompanhadas dos documentos obrigatórios, ressalvada a hipótese de diligência prevista no subitem 11.2.
6.8. O Município não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas técnicas de computadores, congestionamento de linhas de comunicação, caixa de correio eletrônico do remetente com capacidade excedida ou quaisquer outros fatores alheios à sua atuação.
7. DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser original, inédita e de autoria exclusiva do(s) participante(s), não podendo ter sido publicada, comercializada, registrada, premiada ou apresentada em outro certame.
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7.2. Deverão ser enviados, obrigatoriamente, os seguintes arquivos:
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7.2.1. 1 (um) arquivo vetorial editável , nos formatos .CDR, .AI, .SVG ou EPS, com as fontes convertidas em curvas;
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7.2.2. 1 (um) arquivo em .PDF de alta qualidade;
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7.2.3. 1 (um) arquivo em .PNG , com fundo transparente e resolução mínima de 300 dpi;
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7.2.4. 1 (uma) prancha de apresentação em .PDF , formato A4, orientação retrato, fundo branco, sem qualquer identificação de autoria.
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7.3. A proposta deverá contemplar, no mínimo, as seguintes versões da marca :
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7.3.1. versão principal policromática (colorida);
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7.3.2. versão monocromática positiva (aplicação em preto sobre fundo claro);
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7.3.3. versão monocromática negativa (aplicação em branco sobre fundo escuro);
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7.3.4. versão em escala de cinza;
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7.3.5. versão reduzida, comprovadamente legível quando reproduzida com 2 cm (dois centímetros) em seu maior lado;
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7.3.6. assinatura horizontal e assinatura vertical/centralizada, quando aplicável.
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7.4. A prancha de apresentação deverá conter:
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7.4.1. a marca principal em destaque;
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7.4.2. todas as versões exigidas no subitem 7.3;
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7.4.3. a paleta cromática, com especificação dos padrões CMYK, RGB e hexadecimal ;
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7.4.4. a indicação das famílias tipográficas utilizadas, com declaração de que se trata de fontes livres ou regularmente licenciadas;
7.4.5. simulação de aplicação em, no mínimo, 3 (três) suportes distintos, por exemplo: placa de sinalização do Parque, camiseta/uniforme e perfil de rede social.
7.5. Os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com a expressão ―PROPOSTA‖ seguida de numeração sequencial, sendo vedada a inserção do nome do autor no nome do arquivo, nas propriedades do documento ou na própria arte .
7.6. O somatório dos arquivos não poderá exceder 20 MB (vinte megabytes) por mensagem eletrônica, admitido, em caso de excedente, o envio de link de compartilhamento em nuvem com acesso liberado durante todo o período do certame.
7.7. A ausência de qualquer dos elementos exigidos nesta cláusula, não sanada em diligência, acarretará o indeferimento da inscrição.
8. DAS VEDAÇÕES
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8.1. Serão sumariamente desclassificadas as propostas que:
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8.1.1. constituam plágio, cópia, reprodução ou adaptação, total ou parcial, de obra de terceiros;
8.1.2. tenham sido criadas, compostas ou finalizadas, no todo ou em parte, mediante emprego de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa , devendo o trabalho ser fruto de criação autoral humana;
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