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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 382

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

8.2. A comprovação de plágio, de violação de direitos de terceiros ou de utilização de inteligência artificial generativa, a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado , acarretará:

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1. A Comissão Organizadora será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal e composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais.

10. DA COMISSÃO JULGADORA

10.1. A Comissão Julgadora será composta por 10 (dez) membros, designados por portaria, a saber:

10.1.1. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que a presidirá;

10.1.2. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

10.1.4. 1 (um) servidor responsável pela Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Leopoldina;

10.1.5. 1 (um) representante do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina;

10.1.8. 2 (dois) representantes da Universidade Federal de Viçosa, envolvido nos trabalhos de elaboração do Plano de Manejo do Parque;

10.2.1. avaliar as propostas com base exclusivamente nos critérios objetivos definidos neste Edital;

10.2.2. atuar com imparcialidade, integridade e profissionalismo, sem favoritismo ou preconceito;

10.2.3. evitar qualquer tipo de influência externa e abster-se de discutir as propostas com pessoas estranhas à Comissão;

10.3. Caso algum membro não apresente suas notas no prazo fixado, a classificação será apurada com base nas avaliações dos demais integrantes. 10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações, impedimento, renúncia ou ausência injustificada, o membro será substituído por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

10.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, cabendo recurso apenas na forma e no prazo da cláusula 15.

11. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

11.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Organizadora verificará o atendimento dos requisitos de participação, da documentação obrigatória e dos requisitos técnicos.

11.2. Constatada falha meramente formal e sanável na documentação — assim entendida aquela que não implique alteração da proposta gráfica —, o participante será notificado por correio eletrônico e disporá de 2 (dois) dias úteis para saneamento, sob pena de indeferimento, em observância aos princípios do formalismo moderado e do interesse público na ampliação da competitividade.

11.3. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva motivação, será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, identificadas as propostas apenas por seus códigos.

12. DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.1. As propostas habilitadas serão submetidas à Comissão Julgadora, que atribuirá notas de acordo com os critérios e pesos a seguir:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Adequação ao objeto e ao briefing Aderência às diretrizes da cláusula 4 e capacidade de
representar a identidade do Parque

Até 3,0 pontos
Criatividade e originalidade Singularidade da soluçãográfica e inovação conceitual Até 3,0pontos
Qualidade técnica e estética Composição, equilíbrio, harmonia cromática, tipografia e Até 2,0pontos

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