DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
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8.1.3. utilizem marcas registradas, personagens, ilustrações, fotografias, ícones ou tipografias de terceiros sem a devida licença ou autorização;
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8.1.4. contenham símbolos, siglas, cores ou referências de natureza político-partidária, religiosa, clubística ou de patrocínio empresarial;
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8.1.5. veiculem qualquer forma de preconceito ou discriminação em razão de origem, raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou condição social;
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8.1.6. ofendam ou causem constrangimento a pessoas, instituições ou à imagem do Município de Leopoldina;
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8.1.7. empreguem o Brasão do Município ou a logomarca institucional da Prefeitura como elemento constitutivo da criação, em desacordo com o subitem 4.5;
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8.1.8. representem espécies da fauna ou da flora manifestamente incompatíveis com o bioma Mata Atlântica ou com a realidade ecológica da unidade de conservação, de modo a induzir o público a erro;
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8.1.9. estejam em desacordo com os requisitos técnicos da cláusula 7;
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8.1.10. tenham sido divulgadas pelo autor, antes do anúncio oficial do resultado final, em redes sociais, portfólios, sítios eletrônicos ou por qualquer outro meio, de modo a comprometer o sigilo e a impessoalidade do julgamento.
8.2. A comprovação de plágio, de violação de direitos de terceiros ou de utilização de inteligência artificial generativa, a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado , acarretará:
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8.2.1. a desclassificação da proposta e a anulação da premiação;
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8.2.2. a restituição integral do valor eventualmente recebido, monetariamente atualizado;
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8.2.3. a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, na forma da legislação vigente, inclusive quanto a danos à imagem institucional do Município.
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8.3. A responsabilidade pela originalidade e pela inexistência de violação a direitos de terceiros é exclusiva do participante , ficando o Município de Leopoldina e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente integralmente isentos.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Comissão Organizadora será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal e composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais.
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9.2. Compete à Comissão Organizadora:
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9.2.1. receber, protocolar e codificar as inscrições, preservando o sigilo da autoria;
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9.2.2. proceder à análise de admissibilidade das propostas (fase de habilitação);
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9.2.3. instruir e submeter as propostas habilitadas à Comissão Julgadora;
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9.2.4. operacionalizar a etapa de votação popular;
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9.2.5. lavrar as atas de todas as sessões e etapas do certame;
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9.2.6. providenciar a publicidade dos atos do concurso;
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9.2.7. dirimir dúvidas e resolver os casos omissos, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
10. DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. A Comissão Julgadora será composta por 10 (dez) membros, designados por portaria, a saber:
10.1.1. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que a presidirá;
10.1.2. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
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10.1.4. 1 (um) servidor responsável pela Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Leopoldina;
10.1.5. 1 (um) representante do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina;
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10.1.6. 1 (um) representante da Câmara Municipal de Leopoldina;
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10.1.7. 1 (um) representante da ALLA – Academia Leopoldinense de Letras e Artes;
10.1.8. 2 (dois) representantes da Universidade Federal de Viçosa, envolvido nos trabalhos de elaboração do Plano de Manejo do Parque;
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10.1.9. 1 (um) representante da Casa da Memória de Leopoldina.
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10.2. Compete à Comissão Julgadora:
10.2.1. avaliar as propostas com base exclusivamente nos critérios objetivos definidos neste Edital;
10.2.2. atuar com imparcialidade, integridade e profissionalismo, sem favoritismo ou preconceito;
10.2.3. evitar qualquer tipo de influência externa e abster-se de discutir as propostas com pessoas estranhas à Comissão;
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10.2.4. declarar-se impedida sempre que identificar conflito de interesses;
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10.2.5. documentar suas decisões, apresentando apreciação clara e objetiva, quando solicitado;
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10.2.6. utilizar a escala de pontuação padronizada prevista na cláusula 12;
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10.2.7. participar ativamente das deliberações e julgar os recursos eventualmente interpostos;
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10.2.8. ler e compreender integralmente este Edital antes de iniciar a avaliação.
10.3. Caso algum membro não apresente suas notas no prazo fixado, a classificação será apurada com base nas avaliações dos demais integrantes. 10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações, impedimento, renúncia ou ausência injustificada, o membro será substituído por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, cabendo recurso apenas na forma e no prazo da cláusula 15.
11. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
11.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Organizadora verificará o atendimento dos requisitos de participação, da documentação obrigatória e dos requisitos técnicos.
11.2. Constatada falha meramente formal e sanável na documentação — assim entendida aquela que não implique alteração da proposta gráfica —, o participante será notificado por correio eletrônico e disporá de 2 (dois) dias úteis para saneamento, sob pena de indeferimento, em observância aos princípios do formalismo moderado e do interesse público na ampliação da competitividade.
11.3. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva motivação, será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, identificadas as propostas apenas por seus códigos.
12. DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO TÉCNICA
12.1. As propostas habilitadas serão submetidas à Comissão Julgadora, que atribuirá notas de acordo com os critérios e pesos a seguir:
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Adequação ao objeto e ao briefing | Aderência às diretrizes da cláusula 4 e capacidade de representar a identidade do Parque |
Até 3,0 pontos |
| Criatividade e originalidade | Singularidade da soluçãográfica e inovação conceitual | Até 3,0pontos |
| Qualidade técnica e estética | Composição, equilíbrio, harmonia cromática, tipografia e | Até 2,0pontos |
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