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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 383

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

acabamento
Aplicabilidade e versatilidade Legibilidade em redução, desempenho monocromático e
adequação aos diversos suportes

Até 1,0 ponto
Memorial descritivo Clareza, coerência e consistência da fundamentação
conceitual

Até 1,0 ponto
TOTAL — 10,0pontos

12.2. As notas atribuídas a cada critério deverão ser números inteiros ou múltiplos de 0,5 (cinco décimos).

12.3. A nota técnica de cada proposta corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da Comissão Julgadora que efetivamente avaliarem o trabalho.

12.4. Será considerada classificada a proposta que obtiver nota técnica igual ou superior a 6,0 (seis) pontos .

12.5. As 3 (três) propostas mais bem pontuadas na avaliação técnica serão declaradas finalistas e submetidas à etapa de votação popular.

12.6. Caso o número de propostas classificadas seja inferior a 3 (três), seguirão à etapa seguinte todas as propostas classificadas.

13. DA TERCEIRA ETAPA – VOTAÇÃO POPULAR

13.1. As propostas finalistas serão disponibilizadas para votação popular no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina

(www.leopoldina.mg.gov.br), identificadas exclusivamente por seus códigos, durante o período fixado no cronograma.

13.2. A votação popular acrescerá à nota técnica a seguinte pontuação extra:

COLOCAÇÃO NA VOTAÇÃO POPULAR PONTUAÇÃO EXTRA
1ªproposta mais votada + 1,50pontos
2ªproposta mais votada + 1,00ponto
3ªproposta mais votada + 0,50ponto

13.3. A nota final de cada finalista corresponderá à soma da nota técnica com a pontuação extra da votação popular, podendo atingir o máximo de

11,5 (onze vírgula cinco) pontos.

13.4. Será declarada vencedora a proposta que obtiver a maior nota final .

13.5. É expressamente vedada a utilização de robôs, programas automatizados, contas falsas ou quaisquer artifícios destinados a fraudar a votação, sob pena de desclassificação da proposta beneficiada, sem prejuízo das sanções legais.

13.6. Durante a etapa de votação, incentiva-se a divulgação do concurso pelos participantes e pela população, observado o sigilo quanto à autoria das propostas.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

14.1.1. maior nota no critério ―Adequação ao objeto e ao briefing‖;

14.1.2. maior nota no critério ―Criatividade e originalidade‖;

14.1.3. maior nota no critério ―Aplicabilidade e versatilidade‖;

14.1.5. maior idade do autor, ou do autor representante, na hipótese de autoria coletiva, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

14.1.6. sorteio público, realizado em sessão aberta e registrada em ata.

15. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

15.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na data prevista no cronograma. 15.2. Caberá recurso, dirigido à Comissão Julgadora, no prazo de 3 (três) dias úteis , contados da publicação do resultado preliminar, mediante preenchimento do ANEXO VI e envio para o endereço eletrônico indicado no subitem 6.2.

15.3. O recurso deverá ser fundamentado e indicar objetivamente os pontos de irresignação, sendo indeferidos de plano os recursos genéricos, intempestivos ou apresentados fora da forma prevista.

15.4. A Comissão Julgadora apreciará os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis , proferindo decisão motivada, da qual não caberá novo recurso na esfera administrativa.

15.5. Não haverá reavaliação integral das propostas em sede recursal, salvo se reconhecido vício formal ou erro material capaz de comprometer a objetividade do julgamento.

16. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e ratificado pelo Prefeito Municipal. 16.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina e nos canais oficiais de comunicação, com a divulgação do nome do autor vencedor e da respectiva proposta.

16.3. A Administração poderá, mediante decisão motivada, não premiar qualquer proposta caso nenhuma delas atinja a nota mínima prevista no subitem 12.4 ou não atenda satisfatoriamente ao interesse público, hipótese em que o concurso será declarado fracassado, sem que disso decorra direito a indenização de qualquer espécie.

16.4. Igualmente, o concurso poderá ser declarado deserto na ausência de inscrições válidas.

17. DA PREMIAÇÃO

17.1. Será concedido prêmio único , em pecúnia, ao autor da proposta vencedora, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

17.2. O pagamento será efetuado em parcela única , por meio de depósito ou transferência bancária em conta de titularidade do autor vencedor ou do autor representante, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

17.2.1. homologação do resultado final;

17.2.2. entrega dos arquivos finais, na forma da cláusula 18;

17.2.3. formalização do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (ANEXO IV);

17.2.4. apresentação dos dados bancários (ANEXO VII) e da documentação pessoal exigida.

17.3. Sobre o valor do prêmio incidirão as retenções tributárias legalmente previstas , especialmente o imposto de renda retido na fonte, na forma da legislação vigente.

17.4. Na hipótese do subitem 5.1.1, o pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do responsável legal do participante.

17.5. Além do prêmio pecuniário, o autor vencedor receberá certificado oficial emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e terá seu nome registrado nos assentamentos institucionais da unidade de conservação.

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