DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
17.6. O prêmio remunera integralmente a criação e a cessão dos direitos patrimoniais de que trata a cláusula 19, não fazendo jus o autor a qualquer outra contraprestação, cachê, royalty, participação ou ressarcimento, a qualquer tempo.
18. DA ENTREGA DOS ARQUIVOS FINAIS E DOS AJUSTES TÉCNICOS
18.1. O autor vencedor deverá entregar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, os seguintes materiais:
18.1.1. arquivos abertos e editáveis da marca, em formato vetorial, com as fontes convertidas em curvas;
18.1.2. todas as versões previstas no subitem 7.3, nos formatos .PDF, .PNG (fundo transparente), .JPG e .SVG;
18.1.3. manual básico de aplicação da marca , contendo, no mínimo: malha construtiva e proporções, área de reserva (não interferência), redução mínima permitida, paleta cromática (CMYK, RGB e hexadecimal), tipografia institucional e exemplos de usos indevidos.
18.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar ajustes técnicos na proposta vencedora — tais como adequações de proporção, cor, tipografia ou legibilidade —, que deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, preservada a concepção original da criação. 18.3. O descumprimento dos prazos previstos nesta cláusula, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, importará a perda do direito ao prêmio , ficando a Administração autorizada a convocar a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
19. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Nos termos da legislação vigente, o autor da proposta vencedora cederá ao Município de Leopoldina todos os direitos patrimoniais relativos à obra, de forma total, definitiva, irrevogável, irretratável, exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado , para todo o território nacional e para o exterior, considerando-se o prêmio como remuneração integral e suficiente da cessão.
19.2. A cessão abrange, exemplificativamente, os direitos de reproduzir, editar, adaptar, modificar, ampliar, reduzir, recortar, colorir, combinar com outros elementos gráficos, publicar, expor, distribuir, licenciar a terceiros e utilizar a marca em qualquer suporte, meio físico ou digital, existente ou que venha a ser criado.
19.3. O Município de Leopoldina fica expressamente autorizado a promover o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI , em seu próprio nome, nos termos da Lei Federal nº 9.279/1996, obrigando-se o autor a firmar os documentos eventualmente necessários a tal finalidade.
19.4. São inalienáveis e irrenunciáveis os direitos morais de autor, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 9.610/1998, comprometendo-se o Município a fazer constar o crédito de autoria nos registros institucionais e, sempre que tecnicamente cabível, nas peças de divulgação do concurso. 19.5. O Município de Leopoldina não está obrigado a utilizar a logomarca vencedora , podendo, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, deixar de adotá-la ou adaptá-la, sem que disso resulte direito a indenização.
19.6. Os autores das propostas não vencedoras conservam integralmente os seus direitos autorais, ficando o Município autorizado, contudo, a divulgar as propostas finalistas, com o devido crédito, em relatórios, exposições e materiais de prestação de contas do certame.
19.7. As propostas não serão devolvidas, sendo os arquivos eliminados da base de dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente após o decurso de 12 (doze) meses da homologação do resultado final.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. O tratamento dos dados pessoais coletados neste certame observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) .
20.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades de inscrição, julgamento, comunicação, premiação, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, sendo tratados com base no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 23 da LGPD).
20.3. É assegurado ao titular o exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
20.4. A divulgação do nome do autor vencedor e da proposta premiada decorre dos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como aquelas decorrentes de créditos adicionais, de responsabilidade do FUMDEMA - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme Deliberação nº 88, de 4 de setembro de 2026 do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, editado pela Associação Mineira de Municípios do dia 11 de setembro de 2026.
22. DO CRONOGRAMA
22.1. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma, sujeito a alterações que serão previamente divulgadas nos canais oficiais:
| ETAPA | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 23/09/2026 |
| Prazopara impugnação do Edital | de 23/09/2026 a 25/09/2026 |
| Prazo análise e divulgação das impugnações | de 28/09/2026 a 30/09/2026 |
| Período de inscrições e envio daspropostas | 01/10/2026 a 30/10/2026 |
| Análise de admissibilidade (habilitação) | 03/11/2026 a 06/11/2026 |
| Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 10/11/2026 |
| Avaliação técnicapela Comissão Julgadora | 11/11/2026 a 19/11/2026 |
| Divulgação daspropostas finalistas | 24/11/2026 |
| Período de votaçãopopular | 25/11/2026 a 30/11/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 02/12/2026 |
| Prazopara interposição de recursos | 03/12/2026 a 04/12/2026 |
| Julgamento dos recursos | 07/12/2026 a 09/12/2026 |
| Divulgação e homologação do resultado final | 15/12/2026 |
| Entrega dos arquivos finaispelo vencedor | até 21/12/2026 |
| Solenidade depremiação e apresentação da marca | 22/12/2026 |
23. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
23.1. Constituem obrigações do participante:
23.1.1. ler, compreender e observar integralmente os termos deste Edital e de seus anexos;
23.1.2. acompanhar as publicações e comunicações oficiais no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Leopoldina e nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento;
23.1.3. manter atualizados seus dados de contato perante a Comissão Organizadora;
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