DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Mi|nas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios|Mineiros • ANO XVIII|| Nº 4366||
|---|---|---|---|---|---|
|||reservada)||||
|19|244.000.097|Bloquete/piso intertravado de concreto — Onda/16, 20x10cm, e=6cm, colorido (cota reservada)|M2
375|45,00|16.875,00|
|21|244.000.109|Tubo de concreto armado, classe PA1, drenagem, Ø 800mm (cota reservada)|MT
100|294,00|29.400,00|
|Valor|Total Adjudicado||||364.275,00|
_ Item referente à cota reservada (art. 48, III, da Lei Federal nº 14.133/2021)._ Valor Global Adjudicado*
PRECOMOL Premoldados, Construções, Indústria e Comércio Eireli: R$ 295.660,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta reais)
Rafael de Oliveira Gomes 10040898644: R$ 364.275,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais) Valor global adjudicado ao certame: R$ 659.935,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais)
Publique-se e cumpra-se.
Naque/MG, 22 de setembro de 2026.
ROBSON DE SENA MOREIRA
Prefeito Municipal de Naque/MG
Publicado por: Robson de Sena Moreira Código Identificador: B78EA8F5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
REFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº11.975, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
P
Aprova o desmembramento do imóvel urbano denominado Gleba 04, Fazenda Catarina, matriculado sob o nº 20.209 no Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 77, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e VIII, da Constituição da República, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em especial os seus arts. 2º, § 2º, e 3º, caput;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44, 48 a 53 da Lei Municipal nº 1.619, de 2007, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ouro Branco;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 65 a 71, 88, parágrafo único, 93 e 94 da Lei Municipal nº 1.794, de 31 de maio de 2010, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Ouro Branco;
CONSIDERANDO que o imóvel se encontra situado em área urbana, nos termos da Lei Municipal nº 2.188, de 20 de abril de 2017, conforme certidão expedida pelo Município em 17 de outubro de 2024 e averbada sob o nº AV-5 na Matrícula nº 20.209 do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco/MG;
CONSIDERANDO que o projeto do Loteamento Bairro Liberdade, aprovado pelo Decreto nº 11.801, de 24 de novembro de 2025, abrangeu a totalidade da Gleba 04, inclusive a porção ora destacada como Gleba 04-A, circunstância que obstou o seu registro imobiliário e impõe a prévia individualização da porção a ser objeto de parcelamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 154/2026, de 3 de setembro de 2026, do Núcleo de Inteligência Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que concluiu que o imóvel não se encontra em área de preservação permanente e que inexiste impedimento ambiental ao desmembramento pretendido;
CONSIDERANDO a análise técnica e o despacho de deferimento da Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana, de 9 de setembro de 2026, que atestaram a observância da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e do Código de Obras Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 466-26-OUR-DESM,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano denominado Gleba 04, localizado na Fazenda Catarina, neste Município, de propriedade da SPE Residencial Recanto da Serra Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.401.035/0001-69, com área total de 60.240,00 m² (sessenta mil, duzentos e quarenta metros quadrados) e perímetro de 1.305,23 m, objeto da Matrícula nº 20.209 do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco/MG. § 1º Em razão do desmembramento de que trata o caput, o imóvel fica subdividido nas seguintes parcelas:
| Parcela | Destinação | Área | Perímetro |
|---|---|---|---|
| Gleba 04-A | Particular | 954,19 m² | 188,18 m |
| Gleba 04-B | Particular | 59.285,81 m² | 1.315,76 m |
| Total | — | 60.240,00 m² | — |
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