DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
Art. 20. A Controladoria exerce função avaliativa independente, como terceira linha, mediante auditoria baseada em riscos, testes, amostragem e avaliação dos controles, sem realizar a conferência primária rotineira de cada pedido.
Parágrafo primeiro. Até que as consolidações das Linhas de Responsabilidades sejam devidamente implementadas, considerando que para cumprimento, exige-se reestruturação administrativa, convocação em concurso público, adequação na Lei de Cargos e Salários e/ou limitações técnicas como de sistemas ou treinamento especializado, a Controladoria avaliará cada processo de CEAP antes do pagamento, sendo este prazo máximo definido em Instrução Normativa derivada desta resolução.
Parágrafo segundo. A Controladoria terá acesso irrestrito ao sistema e poderá determinar diligências, recomendar glosas, comunicar riscos e realizar auditorias especiais, preservada sua independência.
CAPÍTULO IX GLOSA SANEAMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 21. A pendência sanável será comunicada ao gabinete, que terá dez dias para complementar a instrução.
Art. 22. Serão glosadas as despesas que não atendam aos requisitos, excedam saldo ou subteto, apresentem duplicidade, conflito de interesses, documento inidôneo ou ausência de finalidade parlamentar.
§ 1º A glosa será motivada, com indicação do requisito não atendido e do valor correspondente.
§ 2º O vereador poderá apresentar pedido de reconsideração à Presidência no prazo de dez dias, após manifestação técnica da DAF e, quando necessário, da Procuradoria.
Art. 23. O ressarcimento indevido será restituído ao erário com atualização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da comunicação aos órgãos competentes.
CAPÍTULO X MONITORAMENTO
Art. 24. O DAF emitirá relatório mensal de concentração por vereador, categoria e fornecedor, com remessa para a Presidência e Controladoria.
Parágrafo único. Com base no relatório mensal, a Controladoria produzirá alertas para padrões atípicos, recorrência, proximidade de subteto e pagamentos relevantes.
Art. 25. A Controladoria incluirá a CEAP em seu plano anual de auditoria e apresentará relatório periódico à Presidência e à Mesa Diretora sobre a efetividade dos controles e o cumprimento das determinações do TCE-RO.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A Presidência editará Instrução Normativa com fluxo, prazos, checklists, formulários, metodologia de consumo, pesquisa de preços, verificação antiduplicidade, padrões de transparência e responsabilidades operacionais.
Art. 27. Os gabinetes e servidores envolvidos receberão treinamento antes da vigência desta Resolução.
Art. 28. Os contratos e despesas continuadas vigentes deverão ser adequados no prazo máximo de 60 dias, vedado novo ressarcimento após esse prazo sem atendimento integral.
Art. 29. Fica revogada a Resolução nº 743/CMPV-2025 e demais disposições em contrário a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, sem efeito retroativo.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Resolução 877/2026 Autoria: Mesa Diretora
Anexo I Subtetos mensais da CEAP
| Grupo de despesa | Subteto sobre a cota mensal |
Abrangência principal |
|---|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes | 20 por cento | Aquisições para veículos e embarcações cadastrados. |
| Locação de veículos e embarcações | 20 por cento | Locação ou fretamento com ou sem condutor. |
| Divulgação e serviços gráficos | 47 por cento | Rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, vídeos, documentários e materiais gráficos. |
| Serviços técnicos especializados | 50 por cento | Jurídicos, contábeis, consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos. |
| Escritório de apoio parlamentar | 30 por cento | Locação, condomínio, tributos, utilidades, telecomunicação, limpeza e itens de consumo admitidos. |
| Deslocamento e capacitação | 20 por cento | Hospedagem, alimentação, passagens, transporte e eventos. |
| Demais categorias | 15 por cento por categoria | Outras despesas expressamente previstas no art. 4º. |
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: BBA6F4CA
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/SEMOPS/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. CNPJ: 04.632.212/0001-42. Contratada: S. A & CO LTDA
CNPJ: 54.690.330/0001-85
TOTAL: R$ 137.151,00 ( cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta e um reais ).
Contratada: GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA CNPJ: 51.837.667/0001-84
TOTAL: R$ 167.313,94 ( cento e sessenta e sete mil, trezentos e treze reais e noventa e quatro centavos ).
Contratada: TEIXEIRAO DISTRIBUIDORA DE PECAS E PNEUS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ: 63.022.647/0001-34
TOTAL: R$ 462.462,45 ( quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos ). Contratada: TORNEARIA RODEIO LTDA
CNPJ: 54.256.142/0001-43
TOTAL: R$ 2.036,12 ( dois mil e trinta e seis reais e doze centavos ).
TOTAL GERAL: R$ 768.963,51 ( setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos ).
DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, graxas, fluidos automotivos, aditivos para sistemas de arrefecimento, agente redutor líquido automotivo – ARLA 32 e filtros, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Presidente Médici/RO, por um período de 12 (doze) meses. Ata_de_Registro_de_Preco-58
RETIRADA DA
ATA: Presidente Médici/RO.
https://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.p hp?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicaca o=publicacao
e
https://pncp.gov.br/app/atas?q=&pagina=1
Presidente Médici/RO, 23 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 4