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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 5

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

SERGIO PEDRO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Kalita Duarte Antunes de Araújo Código Identificador: DDA768F7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 001/SEMAF/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica TORNADO SEM EFEITO o Edital nº 001/SEMAF/2026, Processo Seletivo Simplificado, referente ao Processo Administrativo nº 4- 1281/2026/SEMAF cujo objeto consiste na realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, destinado a suprir a necessidade das Secretarias Municipais, para os cargos de Motorista de Veículos Leves (CNH Categoria A/C), Motorista de Veículos Pesados (CNH Categoria D) e Operador de

Máquinas Pesadas (CNH Categoria C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O referido edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM), em 24 de setembro de 2026, Edição nº 4326 sob o Código Identificador nº 11185617.

A presente medida decorre da necessidade de reavaliação e adequação do instrumento convocatório, antes do início do período de inscrições, não tendo sido iniciada a etapa de inscrição dos candidatos. Dessa forma, fica TORNADO SEM EFEITO , em sua integralidade, o Edital nº 001/SEMAF/2026, bem como os atos dele decorrentes, não produzindo efeitos quanto ao procedimento seletivo nele previsto. A Administração Municipal esclarece que a presente medida não impede a elaboração e publicação de novo instrumento convocatório, caso constatada a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado, observadas as adequações necessárias e a legislação aplicável.

Publique-se o presente Aviso para conhecimento dos interessados.

Primavera de Rondônia/RO, 24 de setembro de 2026.

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: AD446742

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

Outorga de Permissão de Uso a Título Precário e Oneroso dos Espaços Públicos do Município de Candeias do Jamari – RO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – RO , por intermédio da Secretaria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 , destinado a selecionar pessoas físicas e jurídicas interessadas na exploração comercial, a título precário e oneroso, de logradouros e espaços públicos edificados ou não edificados, localizados na área de abrangência do Complexo Turístico Beira Rio Cultural , conforme especificações técnicas e coordenadas geográficas constantes neste Edital.

1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA JUSTIFICATIVA

1.1. A presente Permissão de Uso reger-se-á em estrita conformidade com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari – RO, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Municipal nº 482/2009 (Autoriza a Permissão de Uso e Ocupação de Espaços Públicos), da Lei Municipal nº 1.797/2025 (Código Tributário Municipal), e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 9.784/1999.

1.2. A outorga de permissão de uso justifica-se pela imperiosa necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico e turístico, prover serviços de alimentação, comércio variado e entretenimento no Complexo Turístico Beira Rio Cultural, assegurando atendimento organizado e de qualidade à população e aos visitantes.

2. DO LOCAL, DATA E CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento, a entrega das propostas e a apresentação das documentações deverão ser efetuados presencialmente na Rua 21 de Abril n] 1624, Bairro Novo Horizonte, Candeias do Jamari, CEP 76.860-000 .

2.2. As inscrições e o recebimento de documentos estarão abertos pelo prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação oficial deste Edital , no horário de expediente das 08h00min às 13h00min .

2.3. A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelo recebimento, conferência, emissão de comprovante/protocolo de entrega e pelo credenciamento dos candidatos.

3. DO OBJETO

3.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de propostas para celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público , a título precário e oneroso, para exploração comercial de espaços públicos no Complexo Turístico Beira Rio Cultural (quiosques grandes, médios, pequenos e áreas não edificadas), conforme especificado no Anexo I deste Edital.

4. DA TAXA DE USO DE BEM PÚBLICO

4.1. Pela permissão de uso e ocupação do espaço público, o PERMISSIONÁRIO pagará mensalmente ao MUNICÍPIO a Taxa de Uso de Bem Público , calculada em Unidades Padrão Fiscal (UPF), nos termos da Lei Municipal nº 1.797/2025 (Código Tributário Municipal).

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