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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 6

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

4.2. Os valores limites (máximos e mínimos) para cada categoria de espaço público constam no Anexo I e na tabela de julgamento deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Chamamento Público:

a) Pessoas Jurídicas regularmente constituídas (inclusive Microempreendedores Individuais – MEI);

b) Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.

5.2. A participação neste certame implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, leis aplicáveis e anexos.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do proponente a veracidade, fidelidade e exatidão das informações fornecidas e dos documentos apresentados.

5.4. Constatada a falsidade ou adulteração de documentos, a inscrição será sumariamente cancelada, anulando-se os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. O credenciamento do proponente não gera direito adquirido à concessão do Termo de Permissão de Uso.

5.6. É vedada a apresentação de mais de uma inscrição por CPF ou CNPJ, sendo proibida a participação do mesmo proponente para mais de um espaço público objeto deste Edital.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A avaliação e classificação das propostas serão realizadas por Comissão Especial de Julgamento designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

6.2. Será selecionada uma única proposta vencedora por espaço público ofertado, mediante atribuição de nota final de 0 (zero) a 10 (dez) pontos , conforme os seguintes critérios:

Categoria do Critério Critérios de Avaliação e Pontuação Pontuação
a) Plano de Negócios Clareza do objetivo, metas, valor estimado do investimento e prazo para início das atividades. 0 a 10 pt
b) Qualidade do Serviço Experiência comprovada no ramo de atividade, atendimento ao público e diferenciais do serviço
oferecido.

0 a 10 pt
c) Proposta Econômica Oferta da Taxa Municipal:Maior valor de UPF ofertado dentro dos limites do edital. 0 a 10 pt
d) Política de Preços Tabela ao Consumidor:Menor preço praticado ao cliente final conforme tabela exemplificativa de
itens (sucos, porções, etc.).

0 a 10 pt
e) Natureza Jurídica • Pessoa Jurídica constituída (CNPJ/MEI):10 pontos
• Pessoa Física:03 pontos
3 ou 10 pt
f) Histórico no Local Proponente (físico ou jurídico) que já exerça a atividade como permissionário precário há mais de 60
(sessenta) dias:10 pontos.

0 ou 10 pt
g) Compromisso Ambiental/Manutenção Apresentação de declaração formal assumindo o compromisso de manter o espaço preservado, limpo
e arcar integralmente com taxas, energia e água:10 pontos.

0 ou 10 pt

6.3. Especificações dos Espaços e Valores Limite em UPF:

01 – Coordenadas – 8º47’32,338”S - 63º42’23,639”W 02 - Coordenadas – 8º47’32,231”S - 63º42’23,506”W 03 - Coordenadas – 8º47’31,651”S - 63º42’22,865”W 04 - Coordenadas – 8º47’31,669”S - 63º42’22,817”W

01 – 8º47’29,996”S – 63º42’22,11”W 02 – 8º47’29,423”S – 63º42’22,497”W

8º47’31,915”S – 63º42’24,028”W 8º47’31,914”S - 63º 42’24,015”W

Nota: É expressamente proibida a prática de jogos de azar, apostas e sinuca/bilhar nos quiosques médios e pequenos, sob pena de cassação imediata da permissão de uso.

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