DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
Nota de Infraestrutura: Eventuais melhorias ou obras de infraestrutura promovidas pelo Município no local não alterarão as regras fixadas neste Edital.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DO PERMISSIONÁRIO
Constituem obrigações do Permissionário:
• Cumprir integralmente as condições fixadas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso.
• Manter o espaço em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza e segurança, sendo proibida qualquer ampliação ou construção sem prévia autorização expressa da Secretaria competente e do Departamento de Engenharia do Município.
• Manter o espaço aberto e em pleno funcionamento, obrigatoriamente a partir das 16h00min todos os dias , facultando-se o funcionamento em horários anteriores.
• Franquear o livre acesso aos agentes de fiscalização municipal em qualquer tempo.
• Efetuar o pagamento da Taxa de Uso do Bem Público até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente . O atraso superior a 15 (quinze) dias sujeitará o débito a protesto e inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. O atraso por 03 (três) meses consecutivos resultará na cassação imediata da permissão de uso .
• Providenciar e custear a instalação de medidores e ligações individuais de energia elétrica e água potável (junto à concessionária CAERD ou equivalente) no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Termo, sob pena de nulidade da outorga.
• Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes de sua atividade.
• Manter em local visível ao público o Alvará/Licença de Funcionamento.
• Cumprir as normas sanitárias, ambientais, de posturas, segurança e trânsito. Para execução de som e música, obter previamente as licenças ambientais e de diversões públicas competentes.
• É terminantemente proibida qualquer ligação clandestina ("gato") de água ou energia elétrica.
• O Permissionário selecionado no chamamento público nº 001/2026, deverá usar uniforme padrão conforme estipulado pela Administração do Município.
8. DAS PROIBIÇÕES
É expressamente vedado ao Permissionário:
a) Alienar, ceder, emprestar, sublocar, arrendar, transferir a terceiros ou dar em garantia o espaço permitido, no todo ou em parte, sob pena de cassação sumária sem direito a indenização;
b) Exercer atividade diversa da autorizada no Termo de Permissão ou ultrapassar a área física delimitada;
c) Promover ou permitir a prática de jogos de azar, jogos de bilhar/sinuca (em quiosques médios/pequenos), prostituição ou atos ilícitos;
d) Despejar lixo, óleo, gordura ou efluentes fora dos locais apropriados ou em vias públicas;
e) Realizar qualquer tipo de propaganda de cunho político-partidário ou religioso no local;
f) Comercializar produtos ilícitos, falsificados ou sem comprovação de origem legal.
9. DO RESULTADO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no portal oficial da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari.
9.2. Caberá impugnação ao presente Edital até o 2º (segundo) dia útil anterior ao encerramento do prazo de inscrição. A Administração responderá em até 3 (três) dias úteis .
9.3. Do resultado das propostas caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados da publicação.
9.4. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Especial diretamente no endereço da Secretaria Municipal de Finanças a Rua 21 de abril nº 1624, Bairro Novo Horizonte, Candeias do Jamari-RO, 76.860-000 protocolados presencialmente.
10. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. Homologado o resultado final, os selecionados serão convocados e terão o prazo de até 10 (dez) dias para assinar o Termo de Permissão de Uso.
10.2. A permissão é outorgada a título precário e oneroso pelo prazo de 10 (dez) anos , com renovação e aferição de cumprimento das condições anualmente.
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