DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 675 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata reconhece que retirou o currículo durante o envio em razão de limitação técnica/tamanho dos arquivos e pede que o documento apresentado em recurso seja aceito. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A própria recorrente confirma que o currículo não permaneceu anexado na inscrição. O documento apresentado somente no recurso não pode suprir a ausência original, por força dos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 019 - BRENDA MAKSLAYNE PEREIRA DA SILVA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 1271 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustenta que os demais documentos já demonstrariam sua formação e regularidade profissional e pede que a falta do currículo seja tratada como vício formal sanável. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O currículo atualizado é documento autônomo expressamente exigido no item 5.1. A própria recorrente reconhece que não o apresentou tempestivamente e o junta apenas em sede recursal. Diplomas, certificados e registroprofissional não substituem o currículo. Incide,portanto, a vedação do item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 020 - BRUNO AGUIAR DE OLIVEIRA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 756 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O recorrente reconhece que o currículo não consta dos arquivos efetivamente registrados na inscrição, mas sustenta que sua ausência isolada não deveria impedir a habilitação. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O próprio recorrente reconhece que o currículo atualizado, expressamente relacionado no item 5.1 do Edital, não foi tempestivamente anexado. Não se trata de erro de análise sobre documento existente, mas de ausência documental incontroversa. Embora o currículo não se confunda com diploma ou habilitação profissional, sua apresentação foi expressamente exigida pelo instrumento convocatório, cuja observância uniforme é necessária àpreservação da isonomia. Mantém-se o indeferimento, nos termos dos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 021 - CAROLINA MARQUES DE AZEVEDO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 1015 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | A motivação preliminar publicada indicou ausência de currículo; a reanálise interna identificou erro material nessa indicação, remanescendo apenas a ausência do comprovante de registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata apresenta novamente currículo e requer revisão do indeferimento, reagindo ao fundamentoque lhe havia sido comunicado. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A conferência confirmou que o currículo havia sido apresentado e que o único óbice material remanescente era a falta do comprovante de registro profissional no ato da inscrição. Aplicada a revisão temática de ofício, essa ausência isolada não constitui causa eliminatória nesta etapa; o registro efetivo, válido e regular será exigido antes da contratação e do início do exercício. Recursoprovido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 022 - CHELIANE DEODATO RODRIGUES
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 857 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FISIOTERAPEUTA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Indeferimentogenéricopor suposta ausência de documentação do item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente requer a reanálise dos documentos enviados, indicandoqueparte da documentação foi apresentada durante a reabertura das inscrições. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise dos registros eletrônicos confirmou a apresentação dos documentos necessários à habilitação durante o período de inscrições e de reabertura posteriormente ratificado pela Retificação nº 003. Os documentos de habilitação apresentados entre 08 e 10/09/2026 são tempestivos para essa finalidade. Quanto ao registro profissional, sua ausência isolada não constitui causa autônoma de eliminação nesta etapa. Não subsistindo outro fundamento de inabilitação, o recurso é deferido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 023 - CINTHIA HELAINE DE OLIVEIRA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 466 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FISIOTERAPEUTA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Indeferimentogenéricopor suposta ausência da documentaçãoprevista no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente sustentaque os documentos obrigatórios foram tempestivamente enviados e requer a conferência integral do dossiê eletrônico. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação da documentação necessária à identificação e à habilitação para a função pretendida. Caracterizado erro na análisepreliminar, não subsiste fundamento autônomo de inabilitação. O recurso é deferido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 024 - CINTIA CRISTIANE POMMER
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-6-44/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ALEGANDO QUE REALIZOU ANTERIORMENTE INSCRIÇÃO PARA ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA, NA QUAL TERIA ANEXADO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E OBTIDO DEFERIMENTO. RELATA QUE, NA INSCRIÇÃO POSTERIOR PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ENFRENTOU DIFICULDADES NO SISTEMA E NÃO CONSEGUIU ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO. REQUER A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR PARA SAÚDE DA FAMÍLIA. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A candidata realizou mais de uma inscrição,prevalecendo a última,para Urgência e Emergência, nos termos do item 4.5. A ficha registraque, nessa inscrição válida, |
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