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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 30

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 675
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata reconhece que retirou o currículo durante o envio em razão de limitação técnica/tamanho dos arquivos e pede que o documento apresentado em recurso seja
aceito.
ANÁLISE DA COMISSÃO A própria recorrente confirma que o currículo não permaneceu anexado na inscrição. O documento apresentado somente no recurso não pode suprir a ausência original,
por força dos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 019 - BRENDA MAKSLAYNE PEREIRA DA SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1271
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustenta que os demais documentos já demonstrariam sua formação e regularidade profissional e pede que a falta do currículo seja tratada como vício
formal sanável.
ANÁLISE DA COMISSÃO O currículo atualizado é documento autônomo expressamente exigido no item 5.1. A própria recorrente reconhece que não o apresentou tempestivamente e o junta
apenas em sede recursal. Diplomas, certificados e registroprofissional não substituem o currículo. Incide,portanto, a vedação do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 020 - BRUNO AGUIAR DE OLIVEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 756
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM LABORATÓRIO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO O recorrente reconhece que o currículo não consta dos arquivos efetivamente registrados na inscrição, mas sustenta que sua ausência isolada não deveria impedir a
habilitação.
ANÁLISE DA COMISSÃO O próprio recorrente reconhece que o currículo atualizado, expressamente relacionado no item
5.1 do Edital, não foi tempestivamente anexado. Não se trata de erro de análise sobre documento existente, mas de ausência documental incontroversa. Embora o
currículo não se confunda com diploma ou habilitação profissional, sua apresentação foi expressamente exigida pelo instrumento convocatório, cuja observância
uniforme é necessária àpreservação da isonomia. Mantém-se o indeferimento, nos termos dos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 021 - CAROLINA MARQUES DE AZEVEDO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1015
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO PRELIMINAR A motivação preliminar publicada indicou ausência de currículo; a reanálise interna identificou erro material nessa indicação, remanescendo apenas a ausência do
comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata apresenta novamente currículo e requer revisão do indeferimento, reagindo ao fundamentoque lhe havia sido comunicado.
ANÁLISE DA COMISSÃO A conferência confirmou que o currículo havia sido apresentado e que o único óbice material remanescente era a falta do comprovante de registro profissional no ato da
inscrição. Aplicada a revisão temática de ofício, essa ausência isolada não constitui causa eliminatória nesta etapa; o registro efetivo, válido e regular será exigido antes
da contratação e do início do exercício.
Recursoprovido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 022 - CHELIANE DEODATO RODRIGUES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 857
CARGO/FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimentogenéricopor suposta ausência de documentação do item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requer a reanálise dos documentos enviados, indicandoqueparte da documentação foi apresentada durante a reabertura das inscrições.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos registros eletrônicos confirmou a apresentação dos documentos necessários à habilitação durante o período de inscrições e de reabertura posteriormente
ratificado pela Retificação nº 003. Os documentos de habilitação apresentados entre 08 e 10/09/2026 são tempestivos para essa finalidade. Quanto ao registro
profissional, sua ausência isolada não constitui causa autônoma de eliminação nesta etapa. Não subsistindo outro fundamento de inabilitação, o recurso é deferido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 023 - CINTHIA HELAINE DE OLIVEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 466
CARGO/FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimentogenéricopor suposta ausência da documentaçãoprevista no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente sustentaque os documentos obrigatórios foram tempestivamente enviados e requer a conferência integral do dossiê eletrônico.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação da documentação necessária à identificação e à habilitação para a
função pretendida.
Caracterizado erro na análisepreliminar, não subsiste fundamento autônomo de inabilitação. O recurso é deferido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 024 - CINTIA CRISTIANE POMMER

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-6-44/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ALEGANDO QUE REALIZOU ANTERIORMENTE INSCRIÇÃO PARA ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA
FAMÍLIA, NA QUAL TERIA ANEXADO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E OBTIDO DEFERIMENTO. RELATA QUE, NA INSCRIÇÃO POSTERIOR PARA
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ENFRENTOU DIFICULDADES NO SISTEMA E NÃO CONSEGUIU ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO. REQUER A
RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR PARA SAÚDE DA FAMÍLIA.
ANÁLISE DA COMISSÃO A candidata realizou mais de uma inscrição,prevalecendo a última,para Urgência e Emergência, nos termos do item 4.5. A ficha registraque, nessa inscrição válida,

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