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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 36

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

RECURSO Nº 058 - GUSTAVO DOS SANTOS DE AGUIAR

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 650
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não comprovação integral dos requisitos documentais da inscrição.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato requer reavaliação da documentação e manifesta disponibilidadepara apresentar eventual documentopendente.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou que o currículo atualizado não foi apresentado no ato da inscrição. O documento encaminhado posteriormente não pode sanar omissão
documental da inscrição,por força dos itens 5.2 e 12.5 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 059 - HUXLENY MENDONÇA ANTELO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 299
CARGO/FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de comprovação do registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requer reanálise do indeferimento e apresenta esclarecimentos relativos ao registroprofissional e à residência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise demonstrou que o único fundamento autônomo remanescente do indeferimento correspondia à ausência de comprovação do registro profissional no ato da
inscrição. Aplicando-se a orientação administrativa uniformizada pela Comissão, adotada à luz da Súmula nº 266/STJ como parâmetro interpretativo, essa ausência
isolada não constitui causa de eliminação nesta etapa. O comprovante de residência não constitui requisito específico da função de Fisioterapeuta. Não subsistindo outro
fundamento de inabilitação, o recurso é deferido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 060 - IRNA DE SOUZA ALMEIDA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 661
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimento decorrente de erro na análisepreliminar da documentação.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque apresentou toda a documentação e requer nova conferência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência constatou que o documento apontado como ausente constava da inscrição tempestiva. Reconhecido erro de análise, o indeferimento deve ser
corrigido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 061 - IZETER SOUZA DE OLIVEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO Manifestação sem inscrição inequivocamente identificada
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Manifestação apresentada sem identificação de inscrição válida vinculável de modo inequívoco.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO Não foi possível vincular de modo inequívoco a manifestação a inscrição válida da recorrente no PSS nº 001/COMAD/2026 a partir dos dados nela informados,
inexistindo ato de habilitação ou indeferimento suficientemente identificado para revisão pela via recursal. Ausente pressuposto objetivo de conhecimento, o recurso não
é conhecido.
RESULTADO DO RECURSO NÃO CONHECIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO SEM ALTERAÇÃO

RECURSO Nº 062 - JAMILLE CHAVES DO NASCIMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-6-95/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A REANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE SUA INSCRIÇÃO, ALEGANDO QUE PROVIDENCIOU E ENCAMINHOU A
DOCUMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO REGULAR DE INSCRIÇÃO. SUSTENTA QUE EVENTUAIS FALHAS OU INSTABILIDADES DO SISTEMA
PODEM TER COMPROMETIDO A RECEPÇÃO OU O PROCESSAMENTO DOS ARQUIVOS E REQUER A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ENCAMINHADOS TEMPESTIVAMENTE, COM POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise constatou documento de graduação em Enfermagem, mas não localizou, entre os documentos tempestivos, certificado ou documento comprobatório da
conclusão da especialização em Urgência e Emergência. A situação do registro profissional não é utilizada como fundamento eliminatório nesta etapa. Subsiste a
ausência da especialização exigida, razãopelaqual se mantém o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 063 - JANAINA MATOS DE MELO E SILVA COVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-8-22/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A REANÁLISE DA INSCRIÇÃO E APRESENTA, JUNTO AO RECURSO, DOCUMENTOS QUE AFIRMA SEREM NECESSÁRIOS
À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INCLUINDO CURRÍCULO, COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE, REGISTRO NO
CONSELHO PROFISSIONAL E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À ESPECIALIZAÇÃO, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO.
ANÁLISE DA COMISSÃO Na inscrição foram anexados apenas documento de identificação e CPF. Não foram apresentados tempestivamente o diploma de graduação em Enfermagem, a
comprovação da especialização exigida e o currículo atualizado. A questão do registro profissional é afastada como fundamento eliminatório nesta etapa, mas
permanecem ausências autônomas de documentos essenciais,que nãopodem ser supridasporjuntada recursal. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 064 - JANDIRA ALCOREZA MOYE

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 804
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
FUNDAMENTO PRELIMINAR
Irregularidade apontada na carteiraprofissional do COREN eposterior substituição da inscriçãopelo item 4.5.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque sua carteiraprofissional estava válida e aponta tratamento divergente em outra inscrição realizada no mesmo certame.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou a validade da carteira profissional, afastando o apontamento documental. Todavia, esta inscrição foi posteriormente substituída por inscrição mais
recente, regularmente concluída noprazo, conforme o item 4.5. A inscriçãoposteriorpermanece válida e deferida, mas este registro anterior continua indeferidopor

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