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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 38

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

a omissãopela fase recursal, nos termos do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 072 - JUCILENE ALVES DA SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1043
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Possível erro na análisepreliminar da documentação.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata afirma ter enviado todos os documentos e requer nova conferência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmouque a documentação necessáriajá constava tempestivamente da inscrição. Reconhecido o erro de análise, o indeferimento deve ser corrigido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 073 - JÚLIO CÉSAR DUARTE LIMA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-21-103/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO.
SÍNTESE DO RECURSO O CANDIDATO SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E APRESENTA, JUNTO AO RECURSO, A DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO HAVIA
SIDO ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO, INCLUINDO O DIPLOMA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E A CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM.
ANÁLISE DA COMISSÃO A ficha registra que, no período de inscrição, foram apresentados apenas documento de identificação e currículo, sem diploma ou certificado de conclusão do Curso
Técnico em Enfermagem. A exigência de registro profissional deixa de constituir fundamento eliminatório nesta etapa, mas permanece a ausência autônoma da
comprovação da formação mínima, apresentada apenas no recurso. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 074 - KAROLAYNNE GOMES TITON

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-20-17/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRO DE PARTO NORMAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SUSTENTA QUE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FORAM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, INCLUINDO
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO COREN-RO, CURRÍCULO E
DEMAIS COMPROVANTES. REQUER A REANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise registrou que a candidata apresentou os demais documentos de habilitação e certidão de regularidade do COREN, permanecendo como único óbice a
ausência da carteira ou documento de identidade profissional no formato então exigido. Pela revisão temática uniforme, a ausência isolada do comprovante de registro
profissional não elimina nesta etapa. Recurso deferido, com exigência de registro efetivo e válido antes da contratação.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 075 - KELISSON MATEUS NERI FRAZÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-16-48/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM-URGENCIA E EMERGENCIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA FORMAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
SÍNTESE DO RECURSO O CANDIDATO SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E APRESENTA, JUNTO AO RECURSO, O DIPLOMA DO CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E OS DEMAIS DOCUMENTO. INDICANDO QUE SE TRATA DA DOCUMENTAÇÃO QUE FALTAVA PARA O DEFERIMENTO DA
INSCRIÇÃO
ANÁLISE DA COMISSÃO O diploma do Curso Técnico em Enfermagem não foi apresentado no período de inscrição e foi juntado apenas com o recurso. Trata-se de documento necessário à
comprovação da formação mínima e sua inclusão tardia é vedadapelos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 076 - KEROLAYNE GUTIERREZ DE ARAUJO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-21-108/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A REAVALIAÇÃO DA INSCRIÇÃO E A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SISTEMA. ALEGA
POSSUIR FORMAÇÃO COMO TÉCNICA EM ENFERMAGEM, REGISTRO PROFISSIONAL NO COREN E A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO CASO SEJA CONSTATADO QUE A
DOCUMENTAÇÃO FOI DEVIDAMENTE APRESENTADA.
ANÁLISE DA COMISSÃO A única pendência identificada na reanálise foi a ausência da carteira de registro profissional no COREN. Aplicada a revisão temática uniforme, essa ausência isolada
não constitui causa autônoma de eliminação na fase de inscrição. Não havendo outro fundamento autônomo registrado, o recurso é deferido. O registro válido deverá ser
comprovado antes da contratação e do exercício.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 077 - KEVELIN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 201
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não comprovação da especialização em Obstetrícia exigida como requisito mínimo da função.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega ter apresentado graduação, registro profissional e declaração referente à pós-graduação, sustentando que o Edital não exigiria expressamente a
conclusão da especialização.
ANÁLISE DA COMISSÃO A documentação tempestiva comprova apenas matrícula/formação em andamento, não a conclusão da especialização em Obstetrícia exigida no Quadro de Vagas. A
ausência de comprovação de requisito mínimo mantém o indeferimento, nos termos dos itens 3.2 e 8.1 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 078 - LEANARA DE ARAUJO RIBEIRO

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