DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
| a omissãopela fase recursal, nos termos do item 12.5. | |
|---|---|
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 072 - JUCILENE ALVES DA SILVA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 1043 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Possível erro na análisepreliminar da documentação. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata afirma ter enviado todos os documentos e requer nova conferência. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise confirmouque a documentação necessáriajá constava tempestivamente da inscrição. Reconhecido o erro de análise, o indeferimento deve ser corrigido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 073 - JÚLIO CÉSAR DUARTE LIMA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-21-103/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O CANDIDATO SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E APRESENTA, JUNTO AO RECURSO, A DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO HAVIA SIDO ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO, INCLUINDO O DIPLOMA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E A CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A ficha registra que, no período de inscrição, foram apresentados apenas documento de identificação e currículo, sem diploma ou certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem. A exigência de registro profissional deixa de constituir fundamento eliminatório nesta etapa, mas permanece a ausência autônoma da comprovação da formação mínima, apresentada apenas no recurso. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 074 - KAROLAYNNE GOMES TITON
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-20-17/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRO DE PARTO NORMAL |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA SUSTENTA QUE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FORAM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, INCLUINDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO COREN-RO, CURRÍCULO E DEMAIS COMPROVANTES. REQUER A REANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise registrou que a candidata apresentou os demais documentos de habilitação e certidão de regularidade do COREN, permanecendo como único óbice a ausência da carteira ou documento de identidade profissional no formato então exigido. Pela revisão temática uniforme, a ausência isolada do comprovante de registro profissional não elimina nesta etapa. Recurso deferido, com exigência de registro efetivo e válido antes da contratação. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 075 - KELISSON MATEUS NERI FRAZÃO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-16-48/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM-URGENCIA E EMERGENCIA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA FORMAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O CANDIDATO SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E APRESENTA, JUNTO AO RECURSO, O DIPLOMA DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E OS DEMAIS DOCUMENTO. INDICANDO QUE SE TRATA DA DOCUMENTAÇÃO QUE FALTAVA PARA O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O diploma do Curso Técnico em Enfermagem não foi apresentado no período de inscrição e foi juntado apenas com o recurso. Trata-se de documento necessário à comprovação da formação mínima e sua inclusão tardia é vedadapelos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 076 - KEROLAYNE GUTIERREZ DE ARAUJO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-21-108/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA SOLICITA A REAVALIAÇÃO DA INSCRIÇÃO E A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SISTEMA. ALEGA POSSUIR FORMAÇÃO COMO TÉCNICA EM ENFERMAGEM, REGISTRO PROFISSIONAL NO COREN E A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO CASO SEJA CONSTATADO QUE A DOCUMENTAÇÃO FOI DEVIDAMENTE APRESENTADA. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A única pendência identificada na reanálise foi a ausência da carteira de registro profissional no COREN. Aplicada a revisão temática uniforme, essa ausência isolada não constitui causa autônoma de eliminação na fase de inscrição. Não havendo outro fundamento autônomo registrado, o recurso é deferido. O registro válido deverá ser comprovado antes da contratação e do exercício. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 077 - KEVELIN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 201 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Não comprovação da especialização em Obstetrícia exigida como requisito mínimo da função. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata alega ter apresentado graduação, registro profissional e declaração referente à pós-graduação, sustentando que o Edital não exigiria expressamente a conclusão da especialização. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A documentação tempestiva comprova apenas matrícula/formação em andamento, não a conclusão da especialização em Obstetrícia exigida no Quadro de Vagas. A ausência de comprovação de requisito mínimo mantém o indeferimento, nos termos dos itens 3.2 e 8.1 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 078 - LEANARA DE ARAUJO RIBEIRO
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