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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 39

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 940
CARGO/FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado e de comprovante de endereço.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente reconheceque currículo e comprovante de endereço não foram anexados no ato inicial e requer suajuntada excepcional em recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A própria recorrente reconhece que o currículo atualizado não foi tempestivamente anexado à inscrição. Embora a ausência de comprovante de residência não produza
efeito eliminatório para a função de Fisioterapeuta, por não constituir requisito específico do Quadro de Vagas, permanece a ausência do currículo exigido pelo item 5.1.
Não se trata de erro de análise sobre documentojá apresentado, sendo vedada suajuntadaposteriorpelo item 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 079 - LETICIA CAVALCANTE DA FONSECA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 831
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de diploma/comprovante de formação, currículo atualizado e registroprofissional na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustenta ter enviado toda a documentação e requer reavaliação.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta etapa. Permanecem, entretanto, a ausência tempestiva do
diploma/comprovante de formação e do currículo atualizado, documentos distintos exigidos para habilitação. Não demonstrado erro de análise, mantém-se o
indeferimentopelos fundamentos remanescentes, à luz dos itens 5.1, 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 080 - LETICIA GOMES MELO TAVARES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 389
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA
FUNDAMENTO PRELIMINAR
Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega ter reunido os documentos em arquivo único e requer nova análise.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não localizou, nos arquivos tempestivamente registrados, diploma de graduação em Enfermagem, comprovação da especialização exigida e currículo
atualizado. A ausência desses documentos de habilitação nãopode ser suprida na fase recursal, conforme os itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 081 - LIDIANE SOUZA DA SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 548
CARGO/FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requer nova análise da inscrição epede a indicação específica do fundamento do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a ausência do currículo atualizado exigido pelo item 5.1 do Edital. O recurso não
demonstrou erro de análise sobre documento previamente apresentado, limitando-se a requerer nova conferência da inscrição. Não sendo admissível a inclusão posterior
de documento obrigatório ausente, nos termos dos itens 5.2 e 12.5, mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 082 - LINDALVA DO NASCIMENTO ESTEVÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-16-32/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA INFORMA QUE ESTÁ APRESENTANDO, POR MEIO DO RECURSO, OS DOCUMENTOS QUE FALTARAM NO ATO DA INSCRIÇÃO,
ENCAMINHANDO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, CPF E CARTEIRA PROFISSIONAL DO COREN. REQUER A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA.
ANÁLISE DA COMISSÃO A ficha aponta como única pendência a ausência da carteira profissional do COREN, apresentada somente no recurso. À luz da revisão temática adotada pela Comissão,
a ausência isolada do comprovante de registro profissional não constitui causa autônoma de eliminação nesta etapa. Recurso deferido; o registro válido será exigido
antes da contratação e do exercício.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 083 - LUCAS VAN BASTEN GONÇALVES DO CARMO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-6-11/2026
CARGO/FUNÇÃO Enfermeiro – Especialista em Urgência e Emergência
FUNDAMENTO PRELIMINAR INSCRIÇÃO INDEFERIDA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ITEM 4.5 DO EDITAL, QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR
PELA MAIS RECENTE. A SEGUNDA INSCRIÇÃO, PARA OBSTETRÍCIA, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO ALEGA QUE A SEGUNDA INSCRIÇÃO OCORREU POR ERRO/FALHA DO SISTEMA E SOLICITA O RESTABELECIMENTO DA PRIMEIRA INSCRIÇÃO,
REALIZADA PARA ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE, SEGUNDO O CANDIDATO, CONTINHA TODA A
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
ANÁLISE DA COMISSÃO O recurso pretende afastar os efeitos da inscrição posterior e restabelecer a inscrição anterior para Urgência e Emergência. O item 4.5 determina que a última inscrição
regularmente concluída substitui as anteriores. Por esse fundamento autônomo, o pedido de restabelecimento da inscrição anterior deve ser indeferido. A situação da
inscriçãoposteriorpara Obstediretrícia deve ser tratada em seupróprio registro, sem utilizar a ausência de registroprofissional como fundamento eliminatório.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA(ITEM 4.5)- inscrição recorrida

RECURSO Nº 084 - LUIZA PEREIRA FURTADO YANES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO Manifestação sem inscrição inequivocamente identificada
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Manifestação apresentada sem identificação de inscrição válida vinculável de modo inequívoco.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO Não foi possível vincular de modo inequívoco a manifestação a inscrição válida da recorrente no PSS nº 001/COMAD/2026 a partir dos dados nela informados,
inexistindo ato de habilitação ou indeferimento suficientemente identificado para revisão pela via recursal. Ausente pressuposto objetivo de conhecimento, o recurso não
é conhecido.
RESULTADO DO RECURSO NÃO CONHECIDO

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