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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 41

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-21-63/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO
EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A REANÁLISE DA INSCRIÇÃO, ALEGANDO POSSUIR DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E REGISTRO
PROFISSIONAL, E REQUER A VERIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DOCUMENTOS.
ANÁLISE DA COMISSÃO A ficha registra ausência integral de documentação no período de inscrição. Mesmo afastando-se a exigência do registro profissional como causa autônoma de
eliminação nesta etapa, permanecem não comprovados tempestivamente a formação técnica e a qualificação em Urgência e Emergência, entre outros documentos
exigidos. Ajuntada apenas no recurso não sana a omissão. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 092 - MARIA JOSE FERNANDES BRAGA ESTEVÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 472
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de diploma/certificado de escolaridade e currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata não apresenta fundamentação específica ejunta documentos apenas no recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A documentação obrigatória ausente na inscrição não é suprida pela juntada posterior em recurso. Não demonstrado erro de análise sobre documento tempestivamente
apresentado, mantém-se o indeferimento nos termos do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 093 - MARINEZ QUEIROZ ASSUNCAO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 700
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, em especial currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidatapede reconsideração da situação documental.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não demonstrou a apresentação tempestiva do currículo exigido. Não caracterizado erro de análise sobre arquivo já juntado, a complementação posterior
permanece vedadapelo item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 094 - MARIO HUGO MENDEZ RAMOS

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1016
CARGO/FUNÇÃO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de documentação de habilitação na inscrição.
SÍNTESE DO RECURSO O recorrente requer reconsideração e apresenta, com o recurso, documentação destinada a comprovar os requisitos da função.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos registros da inscrição confirmou a ausência de documentação tempestivamente apresentada para comprovação dos requisitos de habilitação. Os
documentos apresentados somente na fase recursal não podem constituir ou complementar a inscrição originária, nos termos dos itens 5.2 e 12.5. Não demonstrado erro
de análise sobre documentopreviamente registrado, mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 095 - MARIZA DE MELO RODRIGUES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 523
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Inscrição anterior automaticamente substituídapor inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque as inscriçõesposteriores se destinavam a funções distintas epede restabelecimento desta inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO O item 4.5 estabelece que somente a última inscrição concluída dentro do prazo permanece válida, independentemente da função escolhida, ficando as anteriores
automaticamente substituídas. Mantém-se a situação do registro anterior.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA(ITEM 4.5)

RECURSO Nº 096 - MIRIAM VASQUES ROJAS

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 558
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1 do Edital.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata afirma ter comprovado sua formação e experiência, mas reconhece que não anexou o currículo atualizado no período de inscrição; pede que o documento
seja recebido como complementação.
ANÁLISE DA COMISSÃO A própria recorrente reconhece a ausência do currículo atualizado no período de inscrição. Por se tratar de documento expressamente exigido no item 5.1, sua
apresentaçãoposterior caracterizaria complementação tardia vedadapelos itens 5.2 e 12.5, inexistindo hipótese de mero esclarecimento de documento tempestivo.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 097 - NAIMARA MOREIRA DA CRUZ

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1137
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM LABORATÓRIO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado e de comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega indisponibilidade de campos/abas de upload epede apossibilidade de complementar documentos.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta fase. Contudo, permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. A
alegação de indisponibilidade do sistema, sem comprovação de que o arquivo tenha sido efetivamente registrado, não autoriza sua juntada posterior, vedada pelo item
12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 098 - NAIRA ORO NAO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
SEQ. 515
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Incompatibilidade entre a formação apresentada e o requisito mínimo da função após a Retificação nº 001.

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