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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 42

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

SÍNTESE DO RECURSO
A recorrente requer o reconhecimento da equivalência entre sua formação em Auxiliar de Saúde Bucal, o registro profissional apresentado e a formação técnica
exigidapara Técnico em Higiene Bucal.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise da documentação tempestivamente apresentada demonstrou formação como Auxiliar em Saúde Bucal, não tendo sido identificada comprovação de Curso
Técnico em Higiene Dental, Técnico em Saúde Bucal ou formação técnica legalmente equivalente, requisito mínimo estabelecido para a função após a Retificação nº
001. A experiência apresentada também se refere ao exercício como Auxiliar de Saúde Bucal. A orientação relativa ao momento de comprovação do registro
profissional não altera a conclusão, pois subsiste fundamento autônomo relativo à formação mínima. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 099 - NATASHA WALTHMAM SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 149
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1 do Edital.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega ter realizado o envio dos documentos exigidos e requer reanálise dos arquivos e registros eletrônicos vinculados à inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência não localizou currículo atualizado tempestivamente apresentado. Os demais documentos de formação, cursos e experiência não substituem o
currículo expressamente exigido no item 5.1, e suajuntadaposterior não é admitidapelos itens 5.2 e 12.5 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 100 - NILTON SANTOS GONÇALVES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 44
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado entre os documentos considerados na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato requer a revisão do indeferimento da inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO Após nova conferência dos arquivos tempestivamente registrados, não foi localizado currículo atualizado. A documentação obrigatória ausente no período de inscrição
nãopode ser supridaposteriormente em sede recursal, nos termos dos itens 5.2 e 12.5 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 101 - NOEMÍ MAMEDE BRITO ALVES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-16-19/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação da documentação exigida no item 5.1 do edital.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata interpõe recurso contra o indeferimento da inscrição, solicitando a reconsideração do resultado da Homologação Preliminar das Inscrições, sem apresentar
justificativa específicaquanto à ausência da documentação ou indicar eventual erro na análise.
ANÁLISE DA COMISSÃO A ficha registra ausência tempestiva do currículo atualizado e do comprovante de registro profissional. Pela revisão temática, a ausência do registro deixa de constituir
causa autônoma de eliminação, mas permanece a falta do currículo, documento expressamente exigido no item 5.1 e não apresentado no prazo. Mantém-se o
indeferimentopor esse fundamento autônomo.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 102 - OTACIRLEI DE MESQUITA SOBREIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 50
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA
FUNDAMENTO PRELIMINAR
Suposta ausência da documentação exigida no item 5.1 do Edital.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustentaque apresentou integralmente a documentação exigida noperíodo de inscrição e requer nova conferência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência comprovou que a documentação exigida no item 5.1 havia sido tempestivamente apresentada. Caracterizado erro de análise na etapa preliminar,
impõe-se a correção do indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 103 - RAISSA FERNANDA XIMENES HOLANDA RODRIGUES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 107
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, com apontamento de ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata solicita nova conferência e requer indicação individualizada do documento considerado ausente.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos arquivos tempestivamente registrados não confirmou a apresentação do currículo atualizado exigido no item 5.1. Não se verificou erro de análise sobre
documentojájuntado, razãopelaqualpermanece a vedação de complementaçãoposteriorprevista no item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 104 - RANGEL DA SILVA SANTANA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1318
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR – DISTRITO DE SURPRESA
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não reconhecimento, na análisepreliminar, da formação apresentada como suficientepara o requisito mínimo de Supervisor Escolar.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustentaque sua Licenciatura em Pedagogia atende à formaçãoprevista no art. 64 da Lei nº 9.394/1996 e requer reconsideração do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A Retificação nº 002 alterou expressamente o requisito mínimo da função, admitindo Graduação em Pedagogia ou, alternativamente, pós-graduação nas áreas indicadas.
Comprovada tempestivamente a Licenciatura em Pedagogia, está atendido o requisito vigente, razão pela qual o indeferimento deve ser reformado. Para identificação,
considera-se a inscrição correta nº 7-30-8/2026, correspondente ao SEQ. 1318.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 105 - REGIANE TELLO DOS SANTOS

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-20-47/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRO DE PARTO NORMAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL, CONSTANDO NO SISTEMA APENAS A CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO.
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