DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento. |
|---|---|
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Não foi possível vincular de modo inequívoco a manifestação a inscrição válida da recorrente no PSS nº 001/COMAD/2026 a partir dos dados nela informados, inexistindo ato de habilitação ou indeferimento suficientemente identificado para revisão pela via recursal. Ausente pressuposto objetivo de conhecimento, o recurso não é conhecido. |
| RESULTADO DO RECURSO | NÃO CONHECIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | SEM ALTERAÇÃO |
RECURSO Nº 113 - SAMARA LUCIA DA SILVA BRITO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 1212 / INSCRIÇÃO 7-13-16/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | PSICÓLOGO(A) |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Indeferimentogenérico da inscriçãopor suposta ausência de documentação de habilitação. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente requer a reanálise integral da inscrição e o deferimento caso constatado o atendimento dos requisitospara Psicóloga. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação da documentação necessária à identificação e à habilitação da candidata para a função pretendida. Não subsistindo fundamento autônomo de indeferimento, o recurso é deferido. O registro anterior da candidata permanece substituído pela inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 114 - SANDRA DURAES DE OLIVEIRA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-8-55/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA CONTESTA O INDEFERIMENTO E SOLICITA A REANÁLISE INTEGRAL DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA PLATAFORMA OFICIAL, ALEGANDO QUE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL FORAM APRESENTADOS TEMPESTIVAMENTE, AINDA QUE DISTRIBUÍDOS EM DIFERENTES ANEXOS. REQUER A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência constatou que a documentação exigida para a habilitação já estava tempestivamente anexada, ainda que distribuída em diferentes arquivos. Caracterizado erro de análise na etapapreliminar, o recurso é deferido e a inscriçãopassa a DEFERIDA. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 115 - SILVANA SERAFIM RODRIGUES
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 654 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FONOAUDIÓLOGO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Indeferimentogenéricopor suposta ausência de documentação do item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente requereu reanálise e encaminhou elemento demonstrativo dos arquivos registrados no sistema. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação dos documentos necessários à identificação e à habilitação da candidata, não subsistindo o fundamentoque ensejou o indeferimentopreliminar. Reconhecido erro na análise inicial, o recurso é deferido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 116 - SILVANO MARTINS MENDONÇA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 663 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado equestão relativa ao registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O(a)recorrente requer reanálise da situação da inscrição e dos documentos tempestivamente apresentados. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Afasta-se o registroprofissional como fundamento;permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 117 - SILVIA OLIVEIRA DA SILVA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-8-19/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva - Unidades Básicas de Saúde |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL, EM RAZÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL APRESENTADA NA INSCRIÇÃO NÃO SE ENCONTRAR ATUALIZADA |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA SOLICITA A ATUALIZAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ITEM 5.1 DO EDITAL, REQUERENDO QUE SEJAM RECEBIDOS E ANALISADOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ANEXADOS AO RECURSO E, APÓS A ANÁLISE, SEJA RECONSIDERADO O INDEFERIMENTO E DEFERIDA SUA INSCRIÇÃO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A pendência registrada na ficha refere-se exclusivamente à desatualização do documento de registro profissional apresentado na inscrição. Aplicada a revisão temática uniforme, a ausência ou desatualização isolada desse comprovante não constitui causa autônoma de eliminação na fase de inscrição. Não havendo outro fundamento autônomo identificado, o recurso é deferido. Registro efetivo, válido e regular será exigido antes da contratação e do exercício. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 118 - SOLANGE ROCHA DA SILVA RITTER
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-8-41/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA CONTESTA O INDEFERIMENTO E SOLICITA A REAVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NA PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO. ALEGA QUE APRESENTOU TEMPESTIVAMENTE O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL, DISTRIBUÍDOS EM DIFERENTES ENVIOS, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise confirmou que a candidata apresentou tempestivamente a documentação exigida para comprovação dos requisitos da função, ainda que em diferentes envios. Não há exigência de ordem específica dos arquivos. Identificado erro na análisepreliminar, o recurso é deferido e a inscriçãopassa a DEFERIDA. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 119 - STHEFERSON NASCIMENTO DE BRITO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 908 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
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