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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 44

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

SÍNTESE DO RECURSO A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO Não foi possível vincular de modo inequívoco a manifestação a inscrição válida da recorrente no PSS nº 001/COMAD/2026 a partir dos dados nela informados,
inexistindo ato de habilitação ou indeferimento suficientemente identificado para revisão pela via recursal. Ausente pressuposto objetivo de conhecimento, o recurso não
é conhecido.
RESULTADO DO RECURSO NÃO CONHECIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO SEM ALTERAÇÃO

RECURSO Nº 113 - SAMARA LUCIA DA SILVA BRITO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1212 / INSCRIÇÃO 7-13-16/2026
CARGO/FUNÇÃO PSICÓLOGO(A)
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimentogenérico da inscriçãopor suposta ausência de documentação de habilitação.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requer a reanálise integral da inscrição e o deferimento caso constatado o atendimento dos requisitospara Psicóloga.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação da documentação necessária à identificação e à habilitação da candidata
para a função pretendida. Não subsistindo fundamento autônomo de indeferimento, o recurso é deferido. O registro anterior da candidata permanece substituído pela
inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 114 - SANDRA DURAES DE OLIVEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-8-55/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA CONTESTA O INDEFERIMENTO E SOLICITA A REANÁLISE INTEGRAL DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA PLATAFORMA
OFICIAL, ALEGANDO QUE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL FORAM APRESENTADOS TEMPESTIVAMENTE, AINDA QUE
DISTRIBUÍDOS EM DIFERENTES ANEXOS. REQUER A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO E O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência constatou que a documentação exigida para a habilitação já estava tempestivamente anexada, ainda que distribuída em diferentes arquivos.
Caracterizado erro de análise na etapapreliminar, o recurso é deferido e a inscriçãopassa a DEFERIDA.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 115 - SILVANA SERAFIM RODRIGUES

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 654
CARGO/FUNÇÃO FONOAUDIÓLOGO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimentogenéricopor suposta ausência de documentação do item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requereu reanálise e encaminhou elemento demonstrativo dos arquivos registrados no sistema.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação dos documentos necessários à identificação e à habilitação da candidata, não subsistindo
o fundamentoque ensejou o indeferimentopreliminar. Reconhecido erro na análise inicial, o recurso é deferido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 116 - SILVANO MARTINS MENDONÇA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 663
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado equestão relativa ao registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO O(a)recorrente requer reanálise da situação da inscrição e dos documentos tempestivamente apresentados.
ANÁLISE DA COMISSÃO Afasta-se o registroprofissional como fundamento;permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 117 - SILVIA OLIVEIRA DA SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-8-19/2026
CARGO/FUNÇÃO Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva - Unidades Básicas de Saúde
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL, EM RAZÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
APRESENTADA NA INSCRIÇÃO NÃO SE ENCONTRAR ATUALIZADA
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA SOLICITA A ATUALIZAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ITEM 5.1 DO EDITAL, REQUERENDO
QUE SEJAM RECEBIDOS E ANALISADOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ANEXADOS AO RECURSO E, APÓS A ANÁLISE, SEJA
RECONSIDERADO O INDEFERIMENTO E DEFERIDA SUA INSCRIÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A pendência registrada na ficha refere-se exclusivamente à desatualização do documento de registro profissional apresentado na inscrição. Aplicada a revisão temática
uniforme, a ausência ou desatualização isolada desse comprovante não constitui causa autônoma de eliminação na fase de inscrição. Não havendo outro fundamento
autônomo identificado, o recurso é deferido. Registro efetivo, válido e regular será exigido antes da contratação e do exercício.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 118 - SOLANGE ROCHA DA SILVA RITTER

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-8-41/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA CONTESTA O INDEFERIMENTO E SOLICITA A REAVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NA PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO.
ALEGA QUE APRESENTOU TEMPESTIVAMENTE O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL,
DISTRIBUÍDOS EM DIFERENTES ENVIOS, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou que a candidata apresentou tempestivamente a documentação exigida para comprovação dos requisitos da função, ainda que em diferentes envios.
Não há exigência de ordem específica dos arquivos. Identificado erro na análisepreliminar, o recurso é deferido e a inscriçãopassa a DEFERIDA.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 119 - STHEFERSON NASCIMENTO DE BRITO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 908
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO

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