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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 45

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência/inconsistência de currículo, escolaridade e registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO O(a)recorrente requer reanálise da situação da inscrição e dos documentos tempestivamente apresentados.
ANÁLISE DA COMISSÃO Afasta-se o registroprofissional como fundamento;permanecem ausência de currículo e inconsistência/incompletude do comprovante de escolaridade.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 120 - SUSANA MARQUES CORDEIRO XAVIER

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 904
CARGO/FUNÇÃO PSICÓLOGO(A)
FUNDAMENTO PRELIMINAR Impugnação relacionada à inscrição anterior da candidata.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente apresentou manifestaçãoquanto à situação de registroposteriormente substituído.
ANÁLISE DA COMISSÃO Verificou-se que a inscrição impugnada foi automaticamente substituída por inscrição posterior regularmente concluída, nos termos do item 4.5 do Edital, sendo esta
últimajá DEFERIDA. Não subsiste efeito útil a serproduzido sobre a inscrição anterior, razãopelaqual o recurso não é conhecidoporperda superveniente do objeto.
RESULTADO DO RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO SEM ALTERAÇÃO

RECURSO Nº 121 - TAINA ALVES DOS SANTOS BESERRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-8-51/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA APRESENTA RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE SUA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – ESPECIALISTA
EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REQUERENDO A ANÁLISE DE SUA DOCUMENTAÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A documentação apresentada demonstra que a pós-graduação em Saúde da Família ou Saúde Coletiva estava em andamento, sem certificado de conclusão no período de
inscrição. A questão do registro profissional deixa de constituir fundamento eliminatório nesta etapa, mas subsiste a ausência autônoma da especialização concluída
exigidapara a função. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 122 - TAÍS MONTEIRO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 408
CARGO/FUNÇÃO FONOAUDIÓLOGO
FUNDAMENTO PRELIMINAR Indeferimentogenéricopor suposta ausência da documentação do item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente requer exclusivamente a reanálise dos arquivos tempestivamente enviados e individualiza identificação, CPF, currículo, diploma, histórico, registro
profissional e documentos destinados àpontuação.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação dos documentos necessários à identificação e à habilitação, inclusive
currículo atualizado, diploma de Bacharelado em Fonoaudiologia e documentação profissional correspondente.
Caracterizado erro na análisepreliminar, não subsiste fundamento autônomo de inabilitação. O recurso é deferido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 123 - TAMIRYS RAMOS SIMÕES CARVALHO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-6-36/2026
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EXIGIDA COMO REQUISITO MÍNIMO
PARA O CARGO.
SÍNTESE DO RECURSO A CANDIDATA INFORMA QUE SUA PÓS-GRADUAÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AINDA ESTÁ EM CURSO E QUE APRESENTOU
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, POIS O DIPLOMA NÃO ESTAVA DISPONÍVEL NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A declaração apresentada comprova que a pós-graduação em Urgência e Emergência estava em andamento, sem conclusão no período de inscrição. Como a
especialização concluída constitui requisito mínimo específico da função, mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 124 - TÁSSITA FERNANDA GONÇALVES DE AZEVEDO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
SEQ. 180
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1 do Edital.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata encaminhou documentos em sede recursal, sem expor objetivamente os fatos, o ponto impugnado ou as razões jurídicas e fáticas para revisão do
indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO O item 12.4 do Edital exige que o recurso contenha objeto da impugnação e fundamentação clara e objetiva. A mera remessa de documentos, desacompanhada de razões
recursais mínimas, impede a identificação do erro atribuído à análise preliminar. Ademais, documento obrigatório não apresentado tempestivamente não pode ser
introduzido em sede recursal, nos termos do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO NÃO CONHECIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 125 - THAÍS DOS REIS SOUZA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
Manifestação sem inscrição inequivocamente identificada
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR
Manifestação sem referência suficiente a inscrição válida inequivocamente vinculada à recorrente.
SÍNTESE DO RECURSO A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A manifestação não contém elementos suficientes para vinculá-la, de modo inequívoco, a inscrição válida da recorrente no certame. A existência de registro com grafia
semelhante no sistema, desacompanhada de correspondência segura dos demais dados da manifestação, não autoriza presumir identidade. Ausente referência suficiente
à inscrição impugnada, o recurso não é conhecido.
RESULTADO DO RECURSO
NÃO CONHECIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO SEM ALTERAÇÃO

RECURSO Nº 126 - THALITA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1177
CARGO/FUNÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO
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