DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Ausência/inconsistência de currículo, escolaridade e registroprofissional. |
|---|---|
| SÍNTESE DO RECURSO | O(a)recorrente requer reanálise da situação da inscrição e dos documentos tempestivamente apresentados. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Afasta-se o registroprofissional como fundamento;permanecem ausência de currículo e inconsistência/incompletude do comprovante de escolaridade. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 120 - SUSANA MARQUES CORDEIRO XAVIER
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 904 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | PSICÓLOGO(A) |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Impugnação relacionada à inscrição anterior da candidata. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente apresentou manifestaçãoquanto à situação de registroposteriormente substituído. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Verificou-se que a inscrição impugnada foi automaticamente substituída por inscrição posterior regularmente concluída, nos termos do item 4.5 do Edital, sendo esta últimajá DEFERIDA. Não subsiste efeito útil a serproduzido sobre a inscrição anterior, razãopelaqual o recurso não é conhecidoporperda superveniente do objeto. |
| RESULTADO DO RECURSO | NÃO CONHECIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | SEM ALTERAÇÃO |
RECURSO Nº 121 - TAINA ALVES DOS SANTOS BESERRA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-8-51/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1 DO EDITAL. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA APRESENTA RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE SUA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REQUERENDO A ANÁLISE DE SUA DOCUMENTAÇÃO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A documentação apresentada demonstra que a pós-graduação em Saúde da Família ou Saúde Coletiva estava em andamento, sem certificado de conclusão no período de inscrição. A questão do registro profissional deixa de constituir fundamento eliminatório nesta etapa, mas subsiste a ausência autônoma da especialização concluída exigidapara a função. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 122 - TAÍS MONTEIRO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 408 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FONOAUDIÓLOGO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Indeferimentogenéricopor suposta ausência da documentação do item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente requer exclusivamente a reanálise dos arquivos tempestivamente enviados e individualiza identificação, CPF, currículo, diploma, histórico, registro profissional e documentos destinados àpontuação. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise individualizada dos arquivos tempestivamente registrados confirmou a apresentação dos documentos necessários à identificação e à habilitação, inclusive currículo atualizado, diploma de Bacharelado em Fonoaudiologia e documentação profissional correspondente. Caracterizado erro na análisepreliminar, não subsiste fundamento autônomo de inabilitação. O recurso é deferido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 123 - TAMIRYS RAMOS SIMÕES CARVALHO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | INSCRIÇÃO 7-6-36/2026 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EXIGIDA COMO REQUISITO MÍNIMO PARA O CARGO. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A CANDIDATA INFORMA QUE SUA PÓS-GRADUAÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AINDA ESTÁ EM CURSO E QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, POIS O DIPLOMA NÃO ESTAVA DISPONÍVEL NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A declaração apresentada comprova que a pós-graduação em Urgência e Emergência estava em andamento, sem conclusão no período de inscrição. Como a especialização concluída constitui requisito mínimo específico da função, mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 124 - TÁSSITA FERNANDA GONÇALVES DE AZEVEDO
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO |
SEQ. 180 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | SUPERVISOR ESCOLAR |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1 do Edital. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata encaminhou documentos em sede recursal, sem expor objetivamente os fatos, o ponto impugnado ou as razões jurídicas e fáticas para revisão do indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O item 12.4 do Edital exige que o recurso contenha objeto da impugnação e fundamentação clara e objetiva. A mera remessa de documentos, desacompanhada de razões recursais mínimas, impede a identificação do erro atribuído à análise preliminar. Ademais, documento obrigatório não apresentado tempestivamente não pode ser introduzido em sede recursal, nos termos do item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | NÃO CONHECIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 125 - THAÍS DOS REIS SOUZA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO |
Manifestação sem inscrição inequivocamente identificada |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR |
Manifestação sem referência suficiente a inscrição válida inequivocamente vinculada à recorrente. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A recorrente apresentou manifestação visando à revisão de suposto indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A manifestação não contém elementos suficientes para vinculá-la, de modo inequívoco, a inscrição válida da recorrente no certame. A existência de registro com grafia semelhante no sistema, desacompanhada de correspondência segura dos demais dados da manifestação, não autoriza presumir identidade. Ausente referência suficiente à inscrição impugnada, o recurso não é conhecido. |
| RESULTADO DO RECURSO |
NÃO CONHECIDO |
| SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO | SEM ALTERAÇÃO |
RECURSO Nº 126 - THALITA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA
| IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO | SEQ. 1177 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | MÉDICO VETERINÁRIO |
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