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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 13

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Publicado por: Monica Pasian Machado Código Identificador: 45347A3E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026/SLC PROCESSO N.º 2428/SEMUSA/2026

O Município de Buritis-RO, através de sua pregoeira designada pela Portaria 264/GAB/PMB/2025, torna pública a realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço (por item). Tendo como objeto: Aquisição de materiais de consumo consistentes em fantasias dos personagens Zé Gotinha e Maria Gotinha, de valor estimado: R$ 13.745,58 (treze mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Início da sessão pública virtual será às 10h00min do dia 07/10/2026 (Horário de Brasília-DF), endereço www.licitanet.com.br (LICITANET). Obtenção gratuita do edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp, www.licitanet.com.br, http://www.buritis.ro.gov.br ou diretamente na prefeitura no endereço: Rua São Lucas, nº 2476, setor 06. Telefone: (69) 9 9991-2637 no Horário: 07h30 às 13h30 ou por solicitação via e-mail [email protected]. Buritis – RO, 23 de setembro de 2026.

VERÔNICA DA SILVA APOLINÁRIO Pregoeira

Publicado por: Cleonice Ponciana Ferreira Código Identificador: 4DE87ED7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.757, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LEVANTAMENTO, LOCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a necessidade de realizar o levantamento e a avaliação físico-financeira dos bens móveis e imóveis desta Municipalidade, com o objetivo de demonstrar e refletir a situação patrimonial do Município;

O Prefeito do Município de Buritis , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, resolve; DECRETA

Artigo 1º . Nomear Comissão Especial de Levantamento, Localização e Avaliação Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura do Município de Buritis, sendo composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR FUNÇÃO Representatitivdade
Najila Pereira de Paula Presidente Almoxarifado
Eliosmar de Souza Membro Setor de Patrimônio
Emanuel Graciolli de Souza Membro SEMA
Naiara Santos de Paula Membro SEMPLAN
Aelcimom Carvalho Alves Membro SEMFAZ
Quemoel da Costa Membro SEMUSA
Cleiton de Moraes Sales Membro SEMAGRI
Raireson Pereira dos Santos Membro SEMAST
Valdir Vicente Pereira Membro SEMMAS
Miqueias Oliveira Silva Membro SEMED
Dioglas Peske Ferreira Membro SEMOSP
Andreza Karolyne Cardoso Muniz Membro Gabinete doprefeito
Gustavo Feitosa Tonani Membro Procuradoria

§ 1º. Os membros designados como representantes das Secretarias, órgãos e unidades administrativas atuarão, especificamente, no levantamento, localização, conferência e identificação dos bens móveis e imóveis vinculados à respectiva Secretaria, órgão ou unidade que representam, prestando as informações e o apoio necessários à Comissão.

§ 2º. Compete ao Presidente da Comissão coordenar e consolidar os trabalhos realizados pelos representantes das respectivas unidades, bem como orientar quanto aos procedimentos a serem adotados e promover a consolidação das informações para elaboração do relatório final.

§ 3º. O levantamento dos bens imóveis ficará sob a responsabilidade dos representantes do Almoxarifado/Patrimônio, cabendo aos demais membros da Comissão prestar o apoio e as informações necessárias, especialmente quanto à localização, utilização, ocupação, conservação e demais informações relacionadas aos imóveis.

Art. 2º. À Comissão Especial caberá realizar o levantamento e a avaliação dos bens patrimoniais, inclusive quanto à sua existência, localização, estado físico e situação patrimonial, devendo as divergências ou inconsistências eventualmente identificadas ser registradas e encaminhadas para as providências administrativas cabíveis.

Art. 3º. Fica determinado aos titulares dos órgãos desta Prefeitura que sejam disponibilizados à Comissão Especial os meios, recursos, documentos e a colaboração necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º. Caberá ao Presidente definir a forma de atuação e o cronograma dos trabalhos, devendo a Comissão apresentar relatório conclusivo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 5º. A Comissão Especial, em articulação com os responsáveis pelos respectivos órgãos e departamentos, realizará, sem prejuízo das atribuições previstas nos demais dispositivos deste Decreto, as seguintes ações:

I – levantamento e avaliação da situação, do estado de conservação, da necessidade de manutenção e das possibilidades de reparo ou recuperação dos equipamentos e materiais permanentes;

II – identificação e registro dos bens cedidos, doados, permutados ou pertencentes a outros entes, quando existentes;

III – identificação e registro de eventuais divergências, inconsistências ou irregularidades verificadas durante o levantamento, para posterior adoção das providências administrativas cabíveis;

IV – conciliação dos bens físicos com os registros patrimoniais existentes e consolidação dos dados levantados;

V – verificação da existência física, localização e identificação dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

VI – levantamento das informações necessárias à atualização dos valores e da situação patrimonial dos bens do Município;

VII – elaboração de relatório consolidado dos trabalhos realizados, contendo as informações e divergências identificadas em cada Secretaria, órgão ou unidade administrativa.

Art. 6º. A Comissão Especial deverá tomar como parâmetro para seus trabalhos e diligências o levantamento patrimonial realizado no exercício de 2025, promovendo a conferência e atualização das informações nele constantes.

Art. 7º. Ao término dos trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar à Controladoria Geral do Município relatório final pormenorizado, consolidando as informações levantadas pelos representantes das respectivas Secretarias, órgãos e unidades administrativas, inclusive as divergências e inconsistências eventualmente identificadas, observado o prazo estabelecido no art. 4º deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 18 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 26DEC19F

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 16759 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2274

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

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