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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 17

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

escola. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Organização das Nações Unidas – ONU/1969) Decreto 65.810/1969Promulga a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Constituição Federal de 1988 (Artigo 5ª, inciso XLII), define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Lei 7.716/1989 (Lei Caó), define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989, trata da definição de quem são os povos indígenas e tribais, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais próprias desses povos. Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei 10.639/2003, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em todas as escolas de ensino fundamental e médio do país. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – estabelece princípios que orientam os sistemas de ensino brasileiros, entre eles a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, art. 26-A da LDB determina que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, contemplando a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, suas culturas e suas contribuições sociais, econômicas e políticas para a formação da sociedade brasileira. Lei nº 10.639/2003, alterou a LDB para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura AfroBrasileira, posteriormente, a Lei nº 11.645/2008 ampliou a determinação para incluir também a História e Cultura dos Povos Indígenas. Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 13.431/2017, (Lei da escuta protegida) sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Lei 14.113/2020, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Convenção Interamericana contra o Racismo (Organização dos Estados Americanos / OEA/2013) / Decreto 10.932/2022, promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. Lei nº 14.532/2023, que alterou a legislação penal referente ao racismo e à injúria racial. Lei 14.723/2023 (Nova Lei de Cotas) altera a Lei 12.711/2012 para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. Lei nº 14.811/2024, especialmente quanto à responsabilidade do poder público local na elaboração de protocolos de proteção no ambiente escolar. Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação. Lei 15.142/2025, reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito federal. Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação 2026-2036. Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CP nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Resolução CNE/CEB 7/2010, fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB nº 8/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.Portaria MEC nº 470/2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Portaria MEC nº 1.082/2024, que altera a Portaria MEC nº 470/2024. Resolução nº 18/FNDE, de 9 de setembro de 2024, relativa à governança e operacionalização da PNEERQ; Deliberação dos assuntos do dia e

indicação dos Conselheiros para compor o Fórum Municipal de Educação-FME; Indicação dos Conselheiros: Patrícia Lopes Silveira, Titular e Egly Freitas, Suplente, para composição do Fórum Municipal de Educação-FME. COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE: Justificativa de Ausência: não houve. A Presidente agradeceu a presença de todos, acolhendo-os. Na sequência iniciou a leitura dos documentos e discussão dos assuntos em pauta, distribuindo as tarefas. A reunião foi encerrada às 17h17min e eu, Patrícia Lopes Silveira, Conselheira Titular designada como secretário para este ato, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Buritis/RO, 27 de agosto de 2026.

VALDELICE RODRIGUES DE PASSOS Presidente do CME

PATRICIA LOPES SILVEIRA Vice-Presidente do CME

JOACIR PEREIRA DA SILVA Conselheiro Titular

EGLY DA COSTA FREITAS Conselheiro Titular

ROSENEIDE R. DE SOUZA CALAZANS ALVES Conselheira Titular

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 4291F7EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA 14ª SESSÃO DA CÂMARA DE NORMATIZAÇÃOCN, EM 17 DE AGOSTO DE 2026 - BURITIS/RO.

Aos dezessete dias do mês de agosto de 2026, às 13h46 min, na sala do Conselho Municipal de Educação, localizado na Avenida Porto Velho, nº 1340, Setor 02, Buritis/RO, realizou-se a 14ª Sessão Ordinária da Câmara de Normatização (CN), sob a presidência da Sra. Valdelice Rodrigues de Passos - Presidente do CME, juntamente com a Sra. Patrícia Lopes Silveira - Vice-Presidente do CME e os Conselheiros Titulares: Sra. Roseneide Rodrigues de Souza Calazans, Sr. Egly da Costa Freitas e Sr. Joacir Pereira da Silva. A Sra. Presidente, observou a existência de quórum e deu por aberta a sessão. A seguir apresentou a pauta do dia. ORDEM DO DIA: Boas vindas: Leitura do Ofício nº 5/CME/2026, que convida a agente de Governança da PNEERQ, do município de Buritis-RO, Senhora Emilly de Abreu, para tratar de assuntos referentes à normatização da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no Sistema Municipal de Ensino de Buritis/RO; Participação na reunião da agente de Governança da PNEERQ, do município de Buritis-RO, Senhora Emilly de Abreu; Definição de adoção sobre o Guia da PNEERQ, a ser adotado para ser normatizado em âmbito municipal, a definição foi em comum acordo adotar: Protocolo de identificação e resposta ao racismo na educação infantil e o Protocolo de identificação e resposta ao racismo nos anos iniciais do ensino fundamental; Leitura do Memorando ID: 821390, da SEMED do dia 14/08/2026, que encaminha relatórios contendo os resultados da Potabilidade da água das escolas: José Américo de Almeida e Maria Marta Braga; Leitura dos anexos, do Memorando ID: 821390, do dia 14/08/2026, quanto às providências tomadas referente aos relatórios da potabilidade da água das escolas: José Américo de Almeida e Maria Marta Braga: - Memorando nº 15/SEMED/2026, a, AGERB – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis AEGEA – Águas de Buritis-RO, que trata da solicitação urgente de caminhãopipa com água potável para a E.M.E.F. José Américo de Almeida; - Memorando nº 16/SEMED/2026, encaminhado Diretora da E.M.E.I.E.F. José Américo de Almeida, que trata da restrição de uso da água da unidade escolar; - Ofício ID: 793527, que trata sobre o pedido de Análise de Água das escolas rurais a Vigilância Sanitária; - Relatório de ensaios n° 26046000122, da Vigilância Sanitária que emite resultados da Potabilidade da água da E.M.E.I.E.F. José Américo de Almeida; - Relatório de ensaios n° 26046000121, da Vigilância Sanitária que emite resultados da Potabilidade da água da

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