DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -32.900,00
Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: 201951FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/PMC/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Nº 001/PMC/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/PMC/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Nº 001/PMC/2026
CONSIDERANDO o Manual de Inspeções da Controladoria Geral do Município de Cacaulândia, que estabelece diretrizes, conceitos, metodologia, procedimentos e instrumentos técnicos padronizados para a atividade de inspeção;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o planejamento anual das inspeções, com base em critérios de risco, materialidade e relevância;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de planejamento, execução, registro, evidência, reporte e monitoramento das inspeções administrativas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Ficam convocado(a), o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), haja vista, que o(a) mesmo(a)fora aprovado(a) no Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário nº 001/PMC/2026 da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. O(a) convocado(a) deverá se apresentar na Secretária para qual se inscreveu no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da presente data de publicação deste Edital, munido de documentação necessária conforme anexo I deste edital para assinatura do Termo de Adesão por tempo determinado:
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Inspeções – PAI no âmbito da Controladoria Geral do Município de Cacaulândia. Art. 2º A atividade de inspeção constitui instrumento de controle interno de natureza:
-
verificadora de conformidade;
-
preventiva;
-
corretiva;
-
orientativa.
| Amigo V | oluntário / Zelador - | Escola Nelso Alquieri | |
|---|---|---|---|
| Seq | Inscrição | Nome | Pontuação |
| 2º | 367919 | Fabiana Reis Martins | 70 |
Cacaulândia/RO, 22 de setembro de 2026
DANIEL MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Anexo I
Art. 3º As inspeções têm por finalidade:
avaliar a conformidade dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade e regularidade;
-
verificar a aderência dos procedimentos às normas legais, regulamentares e internas;
-
identificar falhas, impropriedades, riscos e oportunidades de melhoria;
-
propor recomendações corretivas e preventivas;
-
fortalecer os controles internos;
Documentos necessários para efetuar a assinatura do termo de adesão:
a) Documento de Identificação com foto (CNH ou IDENTIDADE)
b) CPF: Cadastro de Pessoa Física.
c) Certificado de Conclusão e/ou declaração de escolaridade
d) Titulo de Eleitor
e) Comprovante de residência,
f) Se do sexo masculino, comprovante da situação militar.
g) Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual;
h) Certidão negativa Tribunal Regional Eleitoral;
i) Dados Bancários
Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador: 9E197B64
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CGM/2026
Institui o Plano Anual de Inspeções da Controladoria Geral do Município de Cacaulândia, disciplina a atividade de inspeção no âmbito do Sistema de Controle Interno e estabelece diretrizes, governança, procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades para sua execução e monitoramento.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e das competências inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e controle dos atos administrativos;
-
promover eficiência, economicidade e transparência;
-
subsidiar a tomada de decisão administrativa.
Parágrafo único. A atividade de inspeção não substitui a atividade de auditoria, a qual possui natureza mais abrangente, sistemática e aprofundada, nem afasta a responsabilização administrativa, civil ou penal decorrente de irregularidades.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E INDEPENDÊNCIA
Art. 4º A atividade de inspeção observará os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, segregação de funções, rastreabilidade, padronização procedimental e suficiência das evidências.
Art. 5º A atividade de inspeção será exercida com independência técnica e funcional, vedada qualquer interferência indevida na condução dos trabalhos.
Art. 6º É vedada à unidade inspecionada interferir na definição de escopo, metodologia, análise técnica ou conclusões da inspeção.
CAPÍTULO III
DO PLANO ANUAL DE INSPEÇÕES – PAI
Art. 7º O Plano Anual de Inspeções constitui instrumento obrigatório de planejamento das atividades da Controladoria Geral do Município. Art. 7-A. O Plano tem por finalidade:
-
orientar a atuação da Controladoria Geral do Município;
-
racionalizar a alocação de recursos de controle;
-
priorizar ações com base em critérios de risco;
-
assegurar previsibilidade e transparência às atividades de inspeção.
Art. 8º O PAI será elaborado com base em critérios técnicos, incluindo:
-
materialidade financeira;
-
grau de risco inerente;
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