DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Art. 30. As recomendações deverão ser formalizadas em Plano de Ação pela unidade inspecionada:
Processo nº: 01477/2026. Interessado : Secretaria Municipal de Saúde. Dispensa nº: 024/2026
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medidas corretivas e preventivas;
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responsáveis;
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prazos;
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evidências de implementação.
Art. 31. A Controladoria realizará o monitoramento sistemático das recomendações.
Art. 32. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de providências administrativas cabíveis.
Objeto : Aquisição de ARLA 32, óleo lubrificante 10W40, aditivo concentrado para radiadores (linha gasolina) pneus e baterias destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Fundamento : Artigo 75º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratadas:
CAPÍTULO X
DA CONVERSÃO EM AUDITORIA E PROVIDÊNCIAS
Art. 33. Verificada, no curso da inspeção, a existência de indícios de irregularidades relevantes, risco elevado, evidência de dano ao erário, materialidade significativa ou falhas sistêmicas, a Controladoria poderá:
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ampliar o escopo da inspeção;
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converter a inspeção em auditoria;
CAMPOMAQ TRATORES LTDA – CNPJ 57.352.107/0001-16 R$: 10.669,40 item 02 (R$ 717,00); item 05 (R$ 580,40) item 07 (R$ 260,00); item 10 (R$ 666,00);
S.A & Co LTDA – CNPJ 54.690.330/0001-85 R$: 2.332,00 item 03 (R$ 12,60); item 11 (R$ 520,00);
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determinar providências administrativas;
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comunicar os órgãos competentes, inclusive órgãos de controle externo, quando cabível.
CAPÍTULO XI
DA COMUNICAÇÃO, SIGILO E GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 34. Toda comunicação no âmbito das inspeções será formal, registrada e passível de rastreabilidade.
Art. 35. Os trabalhos de inspeção deverão observar, quando aplicável, o sigilo das informações, sem prejuízo da transparência administrativa.
Art. 36. Os documentos, relatórios e papéis de trabalho deverão ser organizados de modo a garantir integridade, segurança, disponibilidade e rastreabilidade.
CAPÍTULO XII
DA VINCULAÇÃO AO MANUAL DE INSPEÇÕES
Art. 37. O Manual de Inspeções da Controladoria Geral do Município constitui referência técnica obrigatória para a execução das inspeções. Art. 38. Os procedimentos, metodologias e instrumentos previstos no Manual deverão ser integralmente observados.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 40. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
UNIÃO NORTE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ 63.140.259/0001-58 R$: 3.400,00 Item 01 (R$ 119,00); item 04 (R$ 340,00);
RALLY PNEUS – CNPJ 34.745.729/0001-09 R$: 14.880,00 item 06 (R$ 900,00); item 08 (R$ 400,00); item 09 (R$ 310,00); item 12 (R$ 700,00);
Valor total: R$ 31.281,40 (trinta e um mil e duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos)
Prazo e local de Entrega : O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e -mail, com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento; A entrega deverá ser realizada no Hospital Municipal (HPP), localizado na Avenida 1º de Maio, nº 2185, Setor 03, neste Município.
Forma de Pagamento: O prazo de pagamento, decorrente da execução do objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, após apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
Orçamento : 02.05.05.10.301.0011.2105.0000 Manutenção da Atenção Primária em Saúde APS. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: 2.600.004.110 – Recurso Federal. Ficha: 674 .
Cacaulândia/RO, 23 de setembro de 2026.
ROBSON VALÉRIO BORTOLUZZI
Controlador-Geral
Publicado por: Luciana de Almeida Leal Ribeiro Código Identificador: 4CB3958C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONFORME ARTIGO 72, INCISO VIII, DA LEI 14.133/2021 - DISPENSA 024/2026
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Campo Novo de Rondônia/RO, 22 de setembro de 2026.
[Assinado Eletronicamente] EDIMARA DA SILVA Secretária /SEMUSA Port. nº 013/2021
Publicado por: Patricia Mernitzki Borges Código Identificador: 6B0B5D66
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 121/2025
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