DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
de sistema informatizado de gestão previdenciária em ambiente web, compreendendo suporte técnico, atualização, treinamento, migração de dados, parametrização, atendimento remoto e visitas técnicas presenciais periódicas.
FUNDAMENTO: artigos 6º, inciso XLI, 17, §2º, 28, inciso I, e 29 a 32, e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO as normas internas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual.
RESOLVE:
CONTRATADA: RUI LUIZ CAVALCANTE & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 13.815.067/0001-26 .
VALOR CONTRATADO: O valor total contratado é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) por ano , correspondente a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais.
PRAZO CONTRATUAL: 12 meses PERIODO: 23/09/2026 à 22/09/2027.
PRAZO EXECUÇÃO: O início da execução dos serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
ORÇAMENTO: Unidade: Instituto de Previdência Social dos Serv. Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia Projeto/Atividade: 09 122 0002 2099 0000 Manutenção das Atividades do IPECAN
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte de Recursos: 0.1.802.003.003 Taxa Administrativa (2%) Ficha: 326
Campo Novo de Rondônia, 23 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente] IZOLDA MADELLA Superintendente Port. nº 248/2022-GP-PMCNRO
Publicado por: Luiza Maria da Silva Santos Código Identificador: 72420AAF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 033 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 033 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos Contratos nº 007/2026, nº 008/2026 e dá outras providências.
A Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campo Novo de Rondônia/IPECAN, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria 248/2022GP-PMCNR e em conformidade com a Lei Municipal nº 839/2019 de 31 de maio de 2019.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 3- 00045/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria previdenciária continuada ao IPECAN – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, integrada ao fornecimento, implantação e manutenção de sistema informatizado de gestão previdenciária em ambiente web, compreendendo suporte técnico, atualização, treinamento, migração de dados, parametrização, atendimento remoto e visitas técnicas presenciais periódicas.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 3- 00119/2026, que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular, destinado à cobertura do veículo oficial pertencente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia – IPECAN, sendo uma CHEVROLET SPIN 1.8 07 LUGARES ZERO QUILÔMETRO pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de gestão e fiscalização dos Contratos nº 007/2026, nº 008/2026 decorrentes respectivamente, dos Processos Administrativos nº 3-00045/2026 e nº 3-00119/2026 respectivamente:
| Função | Servidor | Matrícula |
|---|---|---|
| Gestora | Izolda Madella | 454 |
| Fiscal Administrativo | Liliane Venâncio da Silva | 24181 |
| Fiscal Administrativo Substituto | Luiza Maria da Silva Santos | 24403 |
Art. 2º Compete aos servidores designados acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos regulamentos internos aplicáveis.
Art. 3º Os fiscais deverão registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, adotar as providências necessárias para a regularização de eventuais inconsistências e comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer fato que possa comprometer a execução dos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Assinado Eletronicamente] IZOLDA MADELLA Superintendente Port. nº 248/2022-GP-PMCNRO
Publicado por:
Luiza Maria da Silva Santos Código Identificador: E87312E1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 60° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
60ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 – CMAS Candeias do Jamari – RO, 22 de setembro de 2026
Senhor (as) Conselheiro (as),
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais, convoca os conselheiros e toda a população para a 8ª reunião ordinária do ano vigente, configurando a 60ª Assembleia ordinária deste Conselho Municipal de Assistência Social.
Data: 24 de julho 2026
Horário: 1ª chamada 09:00 horas e 2ª Chamada às 09:15. Local: rua 21 de abril n° 264, bairro: união , no prédio da secretaria de cultura ao lado da caixa econômica federal
A reunião terá duração máxima de 2 (duas) horas. Assim que a sessão for aberta pelo Presidente ou Vice-Presidente, será imediatamente realizada a votação e estabelecidas as pautas prioritárias.
Ordem do dia
-
Informes
-
Apresentação, Análise, Discussão e Deliberação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 25