DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
QUANT. | UNID. | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Matrícula: 90632 |
1,5 | Diárias | 500,00 | 750,00 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 981A256F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1437, 23 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER 30 (trinta) dias das férias da servidora abaixo relacionada, tendo em vista que a servidora permaneceu desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da inexistência, no quadro de pessoal, de servidores disponíveis para substituí-la:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , através da SECRETARIA MUNICIPAL GERAL (SEMG) , inscrita no CNPJ nº 63.761.902/0001-60, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, no município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMA , a Renovação da Licença de Instalação(LO) para a Construção de Unidades Habitacionais do Minha Casa Minha Vida no Município de Candeias do Jamari.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretario Municipal Geral (SEMG)
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B397BC83
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. PORTARIA Nº 1432, 23 DE SETEMBRO DE 2026
ERRATA À PORTARIA Nº 1.229, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
CANDEIAS DO JAMARI/RO, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, por meio da Coordenadoria Executiva de Regularização Fundiária, torna pública a presente ERRATA À PORTARIA Nº 1.229, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 , publicada em 14 de setembro de 2026, que dispõe sobre a interrupção de férias da servidora MARINA THAINAN DE SOUZA, matrícula nº 13.493/1, para correção do período aquisitivo constante no art. 1º da referida Portaria.
ONDE SE LÊ:
Período Aquisitivo: 01/08/2025 a 01/08/2026
LEIA-SE:
Período Aquisitivo: 02/05/2025 a 01/05/2026
Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Portaria nº 1.229, de 07 de agosto de 2026, que permanecem inalteradas.
JÉFERSON MARÇAL MOTA
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 5417 | Luciana do Nascimento Lima Meytre |
08/04/2025 a 08/04/2026 |
01/04/2026 30/04/2026 |
a 01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de março do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 443BF05B
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL-AVISO DE REQUERIMENTO
Coordenador Executivo de Regularização Fundiária
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 26FAB67D
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - D. E. Nº 015/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026/SML/PMCJ/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001670.05.01-2026
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO, através da Superintendência Municipal de Licitação – SML, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , no tipo MENOR PREÇO POR LOTE , OBJETO: Contratação de empresa qualificada para prestação de serviços (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CONSERTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS/ RAIO X/ CR), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA na demanda das Unidades de Saúde da Rede Público Municipal, conforme Termo de Referência. Método de Disputa: ABERTO. Valor Estimado R$ 62.267,08 (sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos). Data de Abertura: 30 de setembro de 2026 com inicio às 08h00m. (DF) . Local para retirada do edital e Endereço Eletrônico: https: //www.licitanet.com.br/; portal transparência da Prefeitura Municipal e PNCP. Qualquer dúvida pode ser feita através do e-mail [email protected].
Candeias de Jamari – RO, 23 de setembro de 2026 .
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