Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 31

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento

12.361.0008.2032.0000 - Manutenção da Rede Básica de Ensino 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (145) ................ R$ 1.693.425,05

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (147) ........................ R$ 650.000,00

Fonte de Recursos: 70.1.540.1070 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............................. R$ 714.801,67

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................ R$ 139.619,81 Fonte de Recursos: 70.1.540.1072 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.365 - Educação Infantil

12.365.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento

12.365.0008.2032 - Manutenção da Rede Básica de Ensino

12.365.0008.2032.0001 -Educação Infantil - Creche

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (353) ................ R$ 650.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (354) ............. R$ 15.000,00 Fonte de Recursos: 70.1.540.1070 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.365.0008.2032.0002 -Educação Infantil - Pré-Escola

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (355) ................ R$ 600.000,00

Fonte de Recursos: 70.1.540.1070 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............................. R$ 227.787,89

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...................... R$ 46.525,22 Fonte de Recursos: 70.1.540.1072 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. Valor total ......................................... R$ 4.737.159,64

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (163) ..................... R$ 340.000,00

Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.365 - Educação Infantil

12.365.0008.1017 - Construção e Reforma de Escolas Municipais 12.365.0008.1017.0001 - Educação Infantil - Creche

4.4.90.51.00 - Obras Instalações (165) ....................... R$ 200.000,00 Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.365.0008.1017.0002 - Educação Infantil - Pré-Escola 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (167) ..................... R$ 184.595,36

4.4.90.51.00 - Obras Instalações (168) ......................... R$ 250.000,00 Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.365.0008.2032 - Manutenção da Rede Básica de Ensino 12.365.0008.2032.0001 - Educação Infantil - Creche

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (172) ................................. R$ 110.000,00

Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. Valor total ............................... R$ 4.737.159,64

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração do valor global autorizado e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, II e III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 540 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

02 - Poder Executivo

08 - Secretaria Municipal de Educação

Prefeito (Assinado Digitalmente)

NEURIAN DE SOUSA PIAIA

Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: EE1EBACF

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento

12.361.0008.1014.0000 - Política de Alfabetização Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (137) ........................ R$ 1.917,89

Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.361.0008.2032.0000 - Manutenção da Rede Básica de Ensino 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (150) ..................... R$ 360.971,66

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (151) ................................. R$ 330.000,00 Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.361.0008.2039.0000 - Reforma de Escolas Municipais

4.4.90.51.00 - Obras Instalações (158) ......................... R$

1.007.168,76

Fonte de Recursos: 30.1.540.0000 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

12.368.0008.1013 - Política de Alfabetização - Pré-Escola 12.368.0008.1013.0002 - Educação Infantil - Pré-Escola

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 224/2026/SEMAP

A Secretária Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, convoca o(a) candidato(a) VINÍCIUS ALVES FONTENELE DE CARVALHO, aprovado(a) no Processo Seletivo Municipal, homologado em 15/12/2025, na Categoria de Técnico de Nível Superior I/Psicólogo, de acordo com o Edital n.º 005/2025/PMC da abertura do Processo Seletivo, publicado no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIO DE RONDONIA, a se apresentar(em) no Departamento de Recursos Humanos/SEMAP no prazo de 08 (oito) dias a contar da Publicação deste, munido dos documentos abaixo relacionados. Fica ainda consignado que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.900/2011, artigo 225, inciso III (com redação dada pela Lei nº 3.723/2025), o candidato convocado não poderá assumir o cargo caso tenha encerrado contrato anterior com o Município de Cerejeiras há menos de 06 (seis) meses. Capitulo XX – DO PROVIMENTO DOS CARGOS: Documentos necessários apresentar para posse no cargo. 01- CPF; RG; 02- Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; (Copias) 03- Carteira de Trabalho Previdência Social; (Copias) 04- PIS/PASEP; 05- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (candidatos do sexo masc); (Copias). 06- Certidão de Casamento ou Nascimento; (Copias) 07- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; (Copias) 08- Certidão de Nascimento ou RG; e CPF dos filhos maiores de 14 anos; (Copias). 09- RG e CPF do Cônjuge; 10-

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