Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 34

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Homologa e Adjudica a Adesão a Ata(s) de Registro de Preços nº 045/2025 Pregão Eletrônico nº 092/2025, Processo Administrativo n° 11928, tendo como gerenciador a Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, na modalidade carona, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos permanentes para o Hospital Municipal São Lucas, em favor da empresa abaixo: R L ELETRO COMERCIO D ELETRODOMESTICO LTDA CNPJ: 62.636.961/0001-44 Valor: R$ 8.150,00 (oito mil e cento e cinquenta reais) Art. 2º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 22 de setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito

(Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A16BC462

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 047/2026

Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; a senhora Ivete de Jesus Batista portador (a) da Cédula de Identidade 000686580 SSP/RO einscrito no CPF 748.XXX.XXX-68 brasileira, casada, nascida em Mirassol do Oeste/MT, em 05 de agosto de 1979, residente na Linha 115 nº 000 Bairro Zona rural na cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:

CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Professor D Grupo Ocupacional MAG - 303 Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.

CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 5.130,63 (Cinco mil centro e trinta reais e sessenta e três centavos), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.

CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.

CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 02/10/2026 e seu termino em 02/10/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.

.

CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.

CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).

CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, sendo o regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por IVETE DE JESUS BATISTA , PROFESSOR D , em 22/09/2026 às 09:57, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 22/09/2026 às 10:04, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO , PROCURADOR GERAL , em 22/09/2026 às 12:31, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 914004 e o código verificador 9112CB71 .

Docto ID: 914004 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: CDE32568

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 1.678, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Delega competência a MARLUCE VIEIRA DO NASCIMENTO para exercer atribuições inerentes as responsabilidades de Fiscal de Contrato, e dá outras providências.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento ao art.117 da Lei Federal nº14.133/2021,

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 34