Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 35

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Art. 1º - Fica delegada competência a MARLUCE VIEIRA DO NASCIMENTO, matricula 2328 para exercer atribuições inerentes a responsabilidade de FISCAL DE CONTRATO , referente ao Processo Administrativo nº 2007/2026 , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 22 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1680, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, institui a respectiva Comissão Processante para apuração de omissão e indícios de dano ao Erário decorrentes de irregularidades patrimoniais da gestão 2021-2024, e dá outras providências.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO os termos da Representação Administrativa nº 001/2026, originária da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 8DF1F206

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 1.573, de 18 de agosto de 2026, Constitui a Primeira comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinares e Sindicancia e da outras providencias.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o despacho emanado pela Controladoria-Geral do Município acostado ao Processo Administrativo nº 2164/2024;

CONSIDERANDO as conclusões técnicas da Comissão de Transição de Governo (Decreto nº 3.261/2024) consolidadas no Relatório Final de 19 de julho de 2025 (ID: 708521), e os achados da Comissão Especial de Levantamento Patrimonial (Decreto nº 006/2025), que evidenciaram a não entrega dos inventários físicos, financeiros e de almoxarifado obrigatórios pela gestão antecedente até a data limite de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO os graves indícios de danos ao Erário decorrentes da degradação forçada de aproximadamente 70% dos ativos móveis, além de fundadas suspeitas de extravios de patrimônio, doações sem suporte documental e leilões pretéritos sem lastro idôneo;

CONSIDERANDO , por fim, o caráter cogente e vinculante do Artigo 1º, § 2º c/c Artigo 3º da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que impõe à autoridade administrativa o dever de imediata instauração da Tomada de Contas Especial sob pena de responsabilidade solidária;

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º - Altera o Decreto nº 1.573, de 18 de agosto de 2026, Constitui a Primeira comissão permanente de processo administrativo Disciplinares e Sindicância, composta pelos seguintes servidores;

PRESIDENTE: ROSIMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA. MEMBRO: VANDERLEI RESCAROLLI. MEMBRO: DINEIA MARQUES PEREIRA.

Art. 2º - Este Decreto tem o prazo indeterminado vigorando enquanto não for revogado ou alterado por outro dispositivo legal.

Art. 3º - Fica estabelecido que os Processos Administrativos disciplinarem, sindicância que se encontra em andamento será automaticamente alterado a comissão anterior pelo presente decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Munucipal. Chupinguaia (RO), 17 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 5D1E57C5

Art. 1º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial (TCE), autuado sob o Processo de Referência nº 1-1977/2026, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, individualizar as condutas e quantificar os danos causados ao patrimônio público do Município de Chupinguaia/RO em face da ausência de inventários obrigatórios e degradação de ativos.

Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Tomada de Contas Especial, de caráter especial e temporário, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos estáveis e efetivos do quadro municipal:

ALEXANDRO GARCIA SIQUEIRA , ocupante do cargo efetivo de serviços gerais, inscrito na matrícula nº 202006, que a presidirá;

ERICK RODRIGUES SILVA SOMAVILA , ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, inscrito na matrícula nº 202863, na qualidade de membro/relator;

JOSEANE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, inscrito na matrícula nº 204300, na qualidade de membro/secretário.

Art. 3º - Fica determinado o apensamento imediato do Relatório Final de Transição de Governo (ID: 708521) à contracapa destes autos, servindo como peça probatória inicial da instrução.

Art. 4º - A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, prorrogável por igual período mediante justificativa

www.diariomunicipal.com.br/arom 35