DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, autoriza a empresa LEANDRO EUGENIO DA ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.738.970/0001-89, a iniciar, a partir da assinatura desta Ordem de Serviço, a execução da reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Limoeiro I, localizada na Avenida Limoeiro, nº 975, Setor 01, em Costa Marques/RO.
A presente autorização refere-se à Concorrência Eletrônica nº 02/2026 e ao Contrato Administrativo nº 31/PMCM/2026, firmado entre o Município de Costa Marques/RO e a empresa contratada, no valor total de R$ 1.029.448,55 (um milhão, vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
A contratada deverá executar os serviços em conformidade com o contrato, o edital, o Termo de Referência, os projetos, os memoriais descritivos, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 0000103.14.06-2026.
O prazo de execução deverá observar o cronograma aprovado e as demais disposições contratuais, cabendo à contratada cumprir as orientações da fiscalização e comunicar formalmente qualquer fato que possa comprometer o prazo, a qualidade ou a regular execução dos serviços.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
FABIOMAR AGOSTINI BENTO Prefeito Municipal
WELCKLEN SILVA DE JESUS Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10/GAB/2025
OBJETO:
Despesa com Contratação de empresa de assessoria e consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na gestão, execução, monitoramento e prestação de contas dos programas do MEC/FNDE, com disponibilização de software específico para apoio à operacionalização, controle e acompanhamento das ações e recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA.
VALOR:
O valor mensal a ser pago corresponde a R$ 6.428,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o total de R$ 77.136,00 (setenta e sete mil, cento e trinta e seis reais).
BASE LEGAL:
Lei 14.133, de 01/04/2021 , art. 74, que dispõe:” É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
...
Publicado por: Altair Ortis Código Identificador: 55441965
SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÃO - SUPEL RATIFICACAO DE INEXIGIBILIDADE
Processo 0000740.22.09-2026 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E LAZER
Assunto: Despesa com contratação de empresa de assessoria e consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na gestão, execução, monitoramento e prestação de contas dos programas do MEC/FNDE, com disponibilização de software específico para apoio à operacionalização, controle e acompanhamento das ações e recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 47/2026
JUSTIFICATIVA:
A contratação da empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 20.275.382/0001-73, está visando atender ao solicitado da Secretaria Municipal de Educação, visto que tal contratação visa a contratação de empresa de assessoria e consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na gestão, execução, monitoramento e prestação de contas dos programas do MEC/FNDE, com disponibilização de software específico para apoio à operacionalização, controle e acompanhamento das ações e recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA, visando atender as necessidades do Município de Costa Marques/RO.
CREDOR:
DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA End. Rua Duque de Caxias, nº 201, Salas 201 e 301 Bairro: Centro Putinga/RS Cep: 95.975-000 CNPJ: 20.275.382/0001-73
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando do que consta do processo administrativo nº 0000740.22.09-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E LAZER , resolve RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO . Dê-se ciência e Publique-se.
Costa Marques-RO, 23 de setembro de 2026.
FABIOMAR AGOSTINI BENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Fatima Sheila Pereira Dos Reis Código Identificador: C9B82AD5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PORTARIA DE DIÁRIA 210/2026, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Cujubim-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1. ° - CONCEDER 01 (UMA) diária ao Vereador Sr. JONAS CORDEIRO DE SOUZA, para custear as despesas decorrentes do deslocamento ao município de Porto Velho/RO, com a finalidade de participar de uma reunião junto à Energisa, para tratar de assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica da Praça da Bíblia, no município de Cujubim/RO. A referida reunião será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 10h, nas dependências da Energisa, em Porto Velho/RO.
Art. 2. ° - O Proposto da diária supra citadas terá o prazo de dez (01) dia a contar da data de cada concessão para a prestação de contas das mesmas.
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