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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 47

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Unidade Orçamentária : 02.0700 - Secretaria Municipal de Meio ambiente

Programa/Ação 18.122.0008.2001 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

Despesa: 3.3.90.14 Diária Civil Ficha : 188 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1.857,10

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.07 Secretaria Municipal de Meio ambiente Unidade Orçamentária : 02.0700 - Secretaria Municipal de Meio ambiente

Programa/Ação 18.122.0008.2001 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 189 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1.857,10

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 22 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: DC6B9E76

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12112/GAB/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12112/GAB/2026 23 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 405 de 22/09/2026 (ID 454081)

Programa/Ação 18 541 0008 2005 0000 Gestão de coleta de Resíduos Sólidos Despesa : 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público Ficha : 196

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 40.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO (-):_______R$ ( 40.000,00)

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.01 Secretaria Municipal de Gabinete Unidade Orçamentária : 02.0100 - Secretaria Municipal de Gabinete Programa/Ação : 04 122 0004 2001 0000 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Ficha : 021

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 30.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.01 Secretaria Municipal de Gabinete Unidade Orçamentária : 02.0100 - Secretaria Municipal de Gabinete Programa/Ação : 04 122 0004 2001 0000 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil Ficha : 019

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 23 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 97326E32

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12113/GAB/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12113/GAB/2026 23 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habilitação Fitha.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO (+):____R$ 40.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária : 020700 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 244 de 04/09/2026 (ID 449515). CONSIDERANDO a Lei 1971 de 15/09/2026 (ID 452022). CONSIDERANDO a Lei 1979 de 22/09/2026 (ID 454282)

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 155.043,28 (cento e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e vinte e oito centavos) na unidade orçamentária Fundo Municipal de

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