DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Infraestrutura de Transporte e Habilitação Fitha , distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos Unidade Orçamentária : 020602 - Fundo Munic De Infraest De Transp E Habilitação Fith
Programa/Ação 26 782 0016 2027 0000 Manutenção e Conservação de vias Rurais
Despesa: 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Ficha : 688
Código de Aplicação: 002.104 Fonte de Recurso : 0.1.759 Valor: 155.043,28
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE |
RECEITA |
RECEITA ARRECADA |
EXECESSO DE |
|---|---|---|---|
| RECURSO | PREVISTA 2026 | 2026 | ARRECADAÇÃO 2026 |
| 0.1.759 | 0,0 | R$ 155.043,28 | R$ 155.043,28 |
Fonte: Anexo Comparativo da Receita de 04/09/2026 (ID 449516),Documentos Disp Finan Iduso de 04/09/2026 (ID 449518)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 23 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 6F399688
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12114/GAB/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº.12114/GAB/2026 23 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 72 de 10/09/2026 (ID 450346). CONSIDERANDO a Lei 1974 de 22/09/2026 (ID 454241).
Órgão : 02.14 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade Orçamentária : 02.14.00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Programa/Ação: 27.813.0013.1003 - Obra, Implantação e Ampliação de Infraestruturas Públicas Públicas
Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha : 658
Código de Aplicação : 002.336 Iduso : 1072
Fonte de Recurso : 1.706 Valor: R$ 7.102,81
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.706 | 00,00 | R$ 405.907,16 | R$ 00,00 | R$ 405.907,16 |
Fonte: Documentos Disponibilidade Financeira de 11/09/2026 (ID 450944)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 23 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 1B295E02
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12115/GAB/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº.12115/GAB/2026 23 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 322 de 01/09/2026 (ID 448470). CONSIDERANDO a Lei 1975 de 22/09/2026 (ID 454245).
DECRETA
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 7.102,81 (sete mil, cento e dois reais e oitenta e um centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo , distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.1601 - Secretaria Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/arom 48